Teorias Da Desconsideração Da Personalidade Jurídica No Âmbito Do Direito Do Trabalho
Por: malak hmaied • 28/3/2023 • Trabalho acadêmico • 383 Palavras (2 Páginas) • 81 Visualizações
Teorias da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito do direito do trabalho
A desconsideração da personalidade jurídica tem sua importância própria no âmbito trabalhista, tendo em vista que uma vez executada a cobrança dos créditos trabalhistas na ação é necessário muitas vezes atingir o patrimônio dos sócios da empresa, assim tornando eficaz a decisão judicial que o solicitou.
Até certo momento aplicava-se a teoria menor da desconsideração (artigo 28 inciso 5º do código civil) ao processo trabalhista por analogia e também há quem defenda que a Teoria Maior deveria prevalecer perante a justiça do trabalho, já que somente as condições dispostas no art 50 do código civil justificam o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, até porque a intenção do legislador não é e nunca foi condicionar o incidente ao simples inadimplemento da empresa principal, mas sim, penalizar o abuso da personalidade jurídica, o desvio de finalidade e a confusão patrimonial.
No entanto, há partes da doutrina e jurisprudência que por meio de seu entendimento indicam a existência de uma teoria da desconsideração própria do direito do trabalho; esta seria chamada de teoria do risco da atividade econômica.
Podemos apresenta-la da seguinte forma: quando o empregado difere no contrato individual de trabalho o recebimento do seu salário ele renuncia o resultado do seu trabalho, ou seja, o salário é o pagamento pela sua força de trabalho, este gera um resultado e lucro que serão de disponibilidade do empregador. Logo assim sendo o lucro do empreendimento de propriedade do empregador e este assume, por consequência, o eventual prejuízo que pode provir dele, o que é próprio do sistema capitalista.
Assim, no Direito do Trabalho, por força do artigo 2º da CLT, o empregador assume o risco da atividade econômica, não podendo transferi-la ao empregado,
Seguindo este entendimento, no Direito do Trabalho, sendo caracterizada a insolvência da empresa, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica deve ser aplicada mesmo quando não haja desvio de finalidade e ainda que a pessoa jurídica seja utilizada nos termos da lei.
Logo é evidente que não é necessário se utilizar das teorias cíveis para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, já que a própria CLT traz, em seu artigo 2º uma fundamentação própria para isso, podendo-se embasar a desconsideração na Teoria do Risco da Atividade Econômica.
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