3º ETAPA DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO
Pesquisas Acadêmicas: 3º ETAPA DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTARIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dudulha • 12/11/2013 • 2.812 Palavras (12 Páginas) • 378 Visualizações
Princípios do Direito Cambiário.
Título de crédito genericamente expressando, é um documento que tem como objetivo representar um crédito relativo a uma transação específica de mercado, facilitando desta forma a sua circulação entre diversos titulares distintos, substituindo num dado momento a moeda corrente ou dinheiro em espécie, além de garantir a segurança da transação.
Considerando suas principais características e o que melhor expressa a doutrina, podemos conceituar título de crédito como um documento representativo do direito de crédito pecuniário que nele se contém e que pode ser executado por si mesmo, de forma literal e autônoma, independentemente de qualquer outro negócio jurídico subjacente ou subentendido, bastando que preencha os requisitos legais.
Os títulos de crédito são de fundamental importância para os negócios, haja vista que promovem e facilitam a circulação de créditos e dos respectivos valores a estes inerentes, além de propiciar segurança a circulação de valores.
Um título de crédito é um documento representativo de um direito de crédito e não própriamente originário deste, mesmo porque a existência de um direito de crédito não implica necessariamente na criação de um título, enquanto que ao contrário, a existência de um título de crédito, exige obrigatóriamente a existência anterior de um direito de crédito a ser representado formalmente pelo respectivo título.
OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
Fábio Ulhoa Coelho aponta a existência de “princípios do
direito cambiário”, que são, em realidade, características do tratamento jurídico
dado aos títulos de crédito.
O citado Autor entende pela existência de 3(três) princípios
do direito cambiário - a) Princípio da Cartularidade; b) Princípio da Literalidade e
c) Princípio da autonomia das obrigações cambiais – além da existência de
2(dois) subprincípios oriundos da autonomia das obrigações cambiais, quais
sejam: c.1) Subprincípio da abstração e c.2) Subprincípio da inoponibilidade das
exceções pessoais a terceiros de boa-fé.
PRINCÍPIOS
CARTULARIDADE
LITERALIDADE
AUTONOMIA
Abstração Inoponibilidade de exceções pessoais
Valdírio Bulgarelli14, por sua vez, estuda a cartularidade, a literalidade e
a autonomia como requisitos essenciais dos títulos de crédito, não tratando tais
institutos como princípios. Entendemos melhor o tratamento dado por Ulhoa
Coelho à matérias, vez que alguns princípios podem não ser totalmente aplicáveis
a algumas espécies de títulos de crédito (como o princípio da cartularidade que
não se aplica integralmente à duplicata mercantil ou de prestação de serviços).
TEORIA GERAL DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
1. Do crédito:
- O crédito como um fenômeno econômico importa um ato de confiança do credor ao devedor. O crédito de um é o débito de outro. A venda a prazo e o empréstimo constituem as suas duas formas essenciais;
2. Do título:
- Em sua origem latina, a palavra títulus possui o significado de inscrição ou texto que dá identidade ou adjetivação à coisa, fato ou pessoa;
- Duas interpretações básicas comportam a palavra título:
a) a primeira em seu sentido estrito, guardando relação direta com a expressão física de um texto que adere à coisa ou a pessoa, tem como exemplo a placa colocada na porta de uma sala identificando a profissão do seu ocupante, e a distinção honorária de uma condecoração dada a alguém, através de diploma;
b) e num sentido largo, que embora não grafado ou materializado, é capaz de dar identidade ou adjetivar uma coisa, fato ou pessoa, rotulando-os, como os que marcam a existência de fatos com reflexos jurídicos, ou seja, aqueles fatos que estão descritos na lei, merecendo um rotulo jurídico, como aquele que possui o domínio sobre coisa móvel ou imóvel é titular de um direito de propriedade e assim o título da relação jurídica estabelecida é o de proprietário. Um outro exemplo, seria o da relação jurídica obrigacional, onde aquele que ocupa uma a posição ativa é titulado como credor e o que ocupa a posição passiva é titulado como devedor ou obrigado;
TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO - 4. PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
O Direito Comercial é regido por três princípios:
1. CARTULARIDADE
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.
2. LITERALIDADE
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.
Olhando o título, posso dizer:
- quem é o credor,
- quem é o devedor,
- quanto é,
- se há aval,
- se há endosso e
- quando vence.
3. AUTONOMIA
Havendo mais de uma relação jurídica em um título de crédito, os eventuais vícios de um deles não atinge as demais.
Se A compra o celular de B, para dar a C.
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