A CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE CRIME
Por: Arthur Della Negra • 17/7/2022 • Trabalho acadêmico • 5.271 Palavras (22 Páginas) • 476 Visualizações
FACULDADE VOLPE MIELE (FVM)
Juliana Araújo Prates
TRABALHO EXTRA DE CRIMINALÍSTICA
Campinas-SP
2022
CLASSIFICAÇÃO DOS LOCAIS DE CRIME
A cena do crime é o que te conta detalhes do que aconteceu ali, é como se o cadáver e a cena falassem com você. Ela vai te contar o que aconteceu, a disposição daqueles vestígios, a ausência de vestígios que deveriam estar lá, ele vai te contar a dinâmica do que você tem. Ela vai te contar a história daquele local”. (PERICIA FEDERAL, 2012, p. 31).
Inicialmente, cumpre-se destacar que o local do crime é considerado como toda a área na qual tenha ocorrido quaisquer fatos passíveis de terem configurado a conduta delituosa/o crime.
Pela definição legal, o Código Penal brasileiro adota, em seu art. 6º, a teoria da ubiquidade, pela qual o local do crime é aquele onde ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, assim como onde se produziu, ou deveria ser produzido, o resultado:
Art. 6º. Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Deste modo, pode-se dizer que não há um local específico, isto é, qualquer lugar tem a possibilidade de ser o local do crime, desde que nele seja cometido algum ato criminoso.
Da mesma forma, é certo que cada local de crime possui suas próprias peculiaridades, tendo em vista que se deve levar em consideração a própria topografia do lugar, bem como seu posicionamento geográfico e suas regiões ao redor (áreas urbanas, população, flora e fauna, etc.).
Por esta razão, é imprescindível que, ao se ter certeza da ocorrência de um crime em um determinado local, este seja, desde logo, isolado, a fim de preservar suas características originais e do crime, tal como ocorreu, não havendo uma especificação de quanto tempo o lugar deve permanecer isolado, ficando a Polícia responsável pelo controle dos meios de acesso, enquanto perdurar o exame pericial.
Somente o representante de Estado no primeiro atendimento ao local é que poderá, com sua experiência, conhecimento técnico do assunto e bom senso, definirem o tamanho da área a ser delimitada. (ESPINDULA, 2009, p. 27).
A despeito de suas classificações, pode-se subdividir o local do crime em:
- Imediato: é o local onde literalmente ocorreu o ato criminoso, sendo onde, normalmente, encontram-se o maior número de vestígios, inclusive o corpo;
- Mediato: é o local que, embora não seja o cenário da onde tenha ocorrido o crime, encontra-se nos lugares que são adjacentes ao local em que fora cometido o ato criminoso (sem interrupções geográficas). É relevante porque, por vezes, pode conter vestígios do delito;
- Relacionado: é o local que não possui uma ligação geográfica direta com o local do crime, mas que se pode obter informações/provas necessárias para que a perícia analise e estude o caso;
- Fechado/Interno: é o local de crime no qual existem delimitações físicas, sejam estas naturais e/ou construídas. Exemplo: crimes que ocorrem dentro de uma residência; sala de aula na escola; fábricas; interiores de veículos; prédios.
- Aberto/Externo: é o local de crime no qual, ao contrário do lugar fechado, não existem delimitações naturais e/ou construídas. Exemplo: calçadas, ruas, quintais. São os locais que estão expostos a intempéries (sol, chuva, vento).
- Misto: o local do crime que possui cobertura, mas que pode sofrer ação do clima ou, ainda, na hipótese de o delito iniciar na parte interna de um determinado local e ser consumado apenas na parte externa. Por exemplo: agride-se alguém dentro da residência, mas leva-a para fora e comete o homicídio da pessoa na rua.
- Móvel: é o local de crime passível de deslocamento, a exemplo de um veículo dentro do qual se comete o delito;
- Imóvel: ao contrário do móvel, é o local de crime que não se pode deslocar. Encontra-se fixo ao solo. Exemplo: uma casa.
- Isolados: são os locais do crime que não fazem fronteira com nenhum tipo de vizinhança. Exemplo: uma casa no meio de um terreno, em que as paredes não se juntam a nenhuma outra casa.
- Contíguos: são os locais do crime que fazem fronteira com a vizinhança, a exemplo dos apartamentos.
- Ermos: são os locais que estão, fisicamente, afastados dos pontos habitados; possuem baixa densidade populacional;
- Concorridos: ao contrário dos locais ermos, são aqueles que são usualmente bem frequentados, ou, ainda, que possuem um grande número de habitantes;
- Preservados, Idôneos ou Não violados: são os locais de crime que são mantidos nas mesmas condições que estavam quando na prática da ação criminal, sem quaisquer alterações no estado das coisas, até a chegada dos peritos;
- Não preservados, Inidôneos ou Violados: são os locais em que um crime ocorreu, mas que não permaneceram do modo que estavam no momento do cometimento do delito, ou seja, antes da chegada dos peritos, sofreu alteração na cena do crime, seja pela alteração nas posições originais dos vestígios, ou na subtração/acréscimo destes.
Assim, em razão da vasta existência de lugares, faz-se mister ter conhecimento de qual tipo de local de crime é a cena do delito, a fim de que se possa levar uma equipe profissional de perícia mais condizente com a necessidade de coleta e investigação dos vestígios ali encontrados.
Uma vez selecionada a equipe responsável pela perícia, esta deverá comparecer ao local do crime, o qual, por sua vez, deverá se manter em isolamento (sem acesso ao público ou de qualquer pessoa que não esteja trabalhando diretamente no caso) até que a investigação se encerre.
PRESERVANDO O LOCAL DO CRIME
A não alteração do local é fundamental para que os peritos criminais possam elaborar laudos úteis ao esclarecimento da verdade real. Se alguém, por exemplo, mover o cadáver de lugar, está comprometendo, seriamente, muitas conclusões a respeito da ação criminosa e mesmo na busca do autor. (NUCCI, 2008, p. 90).
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