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A ESTRUTURA NORMATIVA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO

Por:   •  18/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.939 Palavras (8 Páginas)  •  431 Visualizações

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1 A ESTRUTURA NORMATIVA DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO VIGENTE NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO

A Legislação de Trânsito vigente no ordenamento jurídico pátrio está estruturada formalmente e materialmente por 341 artigos, divididos em 20 capítulos, anexos e ao final resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN acerca da sinalização de trânsito. Diferentemente das demais legislações criminais, que circulam no ordenamento jurídico o Código de Trânsito Brasileiro – CTB traz no seu bojo os artigos, as definições, conceitos e explicações imprescindíveis à compreensão de cada tipificação ilícita ou infração de trânsito, bem como de suas penalidades.

O Código de Trânsito Brasileiro prescreve em seu artigo 1º, § 2º que “o trânsito, em condições seguras é direito de todos”, já no artigo 28 do mesmo diploma legal faz a ressalva que à “segurança do trânsito” é de interesse do Estado, quando observado o normal sistema de funcionamento, bem como a observância dos direitos do indivíduo, no qual deve trafegar com veículo em condições normais e total segurança. Assim, a observância desse interesse diz respeito não apenas ao condutor do veículo, mas a todo o corpo social, ou seja, a toda a sociedade.

Concluímos, portanto, que o objeto jurídico nos crimes de trânsito pertence à coletividade (segurança no trânsito). Nota-se, que a coletividade, corresponde ao objeto jurídico principal, pois a norma criminal ou penal tutela o interesse coletivo da segurança de trânsito, no que diz respeito à proteção individual à vida, à integridade física, à saúde, etc. Nesse ponto, podemos afirmar que a objetividade jurídica dos delitos de trânsito é de natureza primária (coletividade) e secundária (individual).

1.1 UM ESCLARECIMENTO NECESSÁRIO – A ORIGEM E A EVOLUÇÃO DO CÓDIGO DE TRÂNSITO

Apesar da precariedade de informações e fontes doutrinárias acerca da história e evolução do Código de trânsito, verifica-se que o trânsito está relacionado com a humanidade desde a época da Antiguidade, uma vez que partindo da definição que trânsito é a circulação de pessoas, animais e veículos, esse fenômeno de ir e vir, do circular de pessoas, animais e veículos caminha com a humanidade desde a sua longínqua origem, levando-se em conta a era da primitividade, onde os nômades se deslocavam com suas famílias e animais por todo o continente.

Os primeiros veículos existentes na sociedade, como se sabe, foram os animais (cavalos, éguas, jegues, burros, asnos) que serviam de condução para as pessoas como também para levar as cargas e mantimentos. Com a invenção da roda (3500 a.C., na Mesopotâmia) impulsionou-se o meio de transporte e a partir doravante as primeiras regras de circulação de pessoas, animais e veículos (carroças).

De toda sorte, a primeira legislação de trânsito vigente na sociedade internacional se deu a após a Revolução Industrial (1760-1830), quando da criação de motores veiculares á base de combustão (1885) e posteriormente a primeira linha de fabricação e montagem de automóveis na França. No ano de 1903 os primeiros automóveis chegaram ao Brasil e assim o poder estatal organizou as primeiras normas e regras para a circulação de veículos automotores, bem como visando a proteção de transeuntes e condutores veiculares.

Registra-se, que os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo na época, as maiores metrópoles do território Brasileiro organizaram e disciplinaram em um tomo as normas de trânsito (1903), ou seja, normas de circulação, infrações e licenças para dirigir, e em 1906 a norma administrativa regulamentou o primeiro exame para habilitar condutores de veículos automotores.

O Código de Trânsito é mais que um documento legal. É um documento com intenso significado simbólico e ideológico – “refletindo tanto o que nós somos enquanto sociedade, como o que queremos ser” em termos de disciplina em vias terrestres como normas coercitivas quando não respeitadas a legislação vigente.

Compreender a forma pela qual a evolução do Código de Trânsito se manifestou e se efetivou no ordenamento jurídico pátrio é avaliar o modo pelo qual o atual Código disciplina a temática acerca do “trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação” (GOMES, 2016, p.70).

O Código de Transito Brasileiro demarca, no âmbito jurídico, o processo disciplinar de circulação de veículos automotores no território brasileiro, além de emitir e processar licenças para condutores, exames necessários para a habilitação automotora, bem como, fiscalizar e punir possíveis infrações cometidas no âmbito administrativo praticados por condutores de veículos motorizados.

Para que se compreenda o processo de internalização da legislação de trânsito se faz necessário voltar ao lapso temporal em que foi instituído o primeiro Código Nacional de Trânsito (1941) por meio do decreto n. 2.994 que permitiu à sociedade (da elite e da classe média) trafegar com veículos automotores de qualquer espécie em vias terrestres do território nacional, todavia seu nascimento prematuro também foi efêmero com um período de vigência de apenas 242 dias, sendo revogado pelo decreto de n. 3.641/41 no qual avaliando brevemente sua duração sentiu-se a necessidade da criação de um Conselho Nacional de Trânsito, e assim nasceu o CONTRAN, órgão vinculado ao Ministério da Justiça e ao Poder Executivo. Por sua vez, o segundo Código de Trânsito Brasileiro criado pelo decreto-Lei nº 3.651/41 permaneceu vigente no ordenamento pátrio por mais de 20 anos, sendo revogado no ano de 1966 pela Lei 5.108/66.

O atual Código de Trânsito Brasileiro, disciplinado pela Lei 9.503/1997 é o primeiro que assinala uma preocupação com o cidadão e com a educação para o trânsito. Muito bem distribuído em vinte capítulos e dois anexos que guardam no corpus textual jurídico 341 artigos dispõe a priore sobre o sistema nacional de trânsito, composição e competência, normas de circulação e condução de veículos entre outros temas necessários para a efetivação dos dispositivos legais contidos no referido diploma legal.

Infere-se, dos dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro, quão acentuada é a preocupação do atual Código em assegurar à sociedade um trânsito seguro, além de proporcionar ao cidadão o bem-estar, bem como promover a justiça social através da educação para o trânsito, a fiscalização e a aplicação

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