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A EXCESSO DE PRE EXECUTIVIDADE

Por:   •  6/11/2018  •  Tese  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  187 Visualizações

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EXM. SR. DR. JUIZA DE DIREITO DA .............. VARA CRIMINAL DE ...............

Protocolo nº ..................

RÉU PRESO - URGENTE

........................................, já qualificado, nos autos da ação penal, em epígrafe, via de seu advogado in fine assinado permissa vênia vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, requerer o reconhecimento de

EXCESSO DE PRAZO

Para a realização de audiência de instrução e julgamento, bem como para a conclusão da instrução criminal, pelos seguintes fatos, e fundamentos:

SÚMULA DOS FATOS

1 O Requerente foi preso e autuado em flagrante delito no dia ........................, posteriormente, denunciado como incurso nas penas do artigo 157, do CPB, já contando até a presente data com ..... dias de encarceramento sem que tenha havido o encerramento da instrução criminal, no tempo estabelecido pelo CPP, ocorrendo, assim, notório e incontestável excesso de prazo global, para o encerramento do processo, não havendo sido provocado pela defesa, transformando a prisão do acusado indisfarçável constrangimento ilegal, nos termos do artigo 648, II, do Código de Processo Penal.

DO DIREITO

Consoante nossa melhor doutrina e a jurisprudência dominante, se o legislador impôs prazos para a realização dos atos processuais, é porque se torna imperioso seu cumprimento para o resguardo das garantias individuais do cidadão e a conseqüente prestação da tutela jurisdicional devida a toda coletividade, logo seu cumprimento deve ser obedecido rigorosamente, principalmente, quando a liberdade individual se encontra sob risco de sofrer constrangimento ilegal por parte do Estado.

Em caso análogo, Egrégio Tribunal Federal de Recurso da 4a Região, no HC n. 91.04.17092-0, tendo como relator o Ministro Teori Albino Zavascki, assim decidiu:

“Os prazos processuais a serem observados quando o preso o réu aplicam-se independentemente da natureza da prisão. A não observância daqueles prazos constitui coação ilegal, nos termos do art. 648, II, do CPP, mesmo se tratando de prisão preventiva. Ordem concedida.”

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