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A GUARDA MUNICIPAL E O PODER DE POLÍCIA

Por:   •  10/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  10.272 Palavras (42 Páginas)  •  331 Visualizações

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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – UNESA

CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM SEGURANÇA PÚBLICA – CSTSP

LEANDRO MACHADO DA PENHA

A GUARDA MUNICIPAL E O PODER DE POLÍCIA: novos horizontes com a lei 13.022/14?

Rio de Janeiro – RJ

Fevereiro de 2015.


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UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ – UNESA

CURSO SUPERIOR DE TECNÓLOGO EM SEGURANÇA PÚBLICA – CSTSP

LEANDRO MACHADO DA PENHA

A GUARDA MUNICIPAL E O PODER DE POLÍCIA: novos horizontes com a lei 13.022/14?

Trabalho de Conclusão de Curso a ser apresentado à Banca do Exame do Curso Superior de Tecnólogo em Segurança Pública da Universidade Estácio de Sá – CSTSP/UNESA, como requisito parcial para aprovação na disciplina de TCC em Segurança Pública.

ORIENTADOR

PROF. MSC. ANDRÉ MENDES DA FONSECA FERRAZ

Rio de Janeiro – RJ

Fevereiro de 2015.

A GUARDA MUNICIPAL E O PODER DE POLÍCIA: novos horizontes com a lei 13.022/14?

Leandro Machado da Penha[1]

Resumo

Com o aumento da violência nos últimos anos as Guardas Municipais vêm se tornando uma alternativa à segurança pública brasileira, o quê eleva o debate sobre as suas competências constitucionais para exercer o poder de polícia como um órgão policial efetivo. Na esteira de entendimento nos últimos anos têm sido tomadas medidas, principalmente jurídicas, para que se adeque o ordenamento jurídico à atuação prática dessas corporações. A Lei federal 13.022/2014 contribui para isso e é justamente esse dispositivo que nos possibilita analisar se houve ou não alguma mudança no poder de polícia exercido pelas Guardas Municipais após a sua promulgação, objetivo do presente artigo.

Palavras-chave: Segurança Pública. Poder de polícia. Guarda Municipal.

Abstract

With the increase in violence in recent years the Municipal Guards have become an alternative to the Brazilian public security, what raises the debate on its constitutional powers to exercise the police power as an effective law enforcement agency. In the wake of understanding in recent years have been taken, mainly legal, that fits the legal system to the practical application of these corporations. Federal Law 13,022 / 2014 contributes to this and it is precisely this device that allows us to analyze whether there was any change in the police power exercised by the Municipal Guards after its enactment, goal of this article.

Keywords: Public Security. Police power. Municipal Guard.


1 INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, a questão da segurança pública passou a ser considerado problema fundamental e principal desafio dos governos em suas diversas esferas no Brasil. Com o exorbitante aumento dos índices criminais a segurança vem galgando visibilidade pública e vem suscitando debates acalorados de especialistas e do público em geral. Muito desses debates relaciona- se ao papel que deve ser exercido pelos municípios e suas respectivas Guardas Municipais. Os problemas relacionados com o aumento das taxas de criminalidade, o aumento da sensação de insegurança, sobretudo nos grandes centros urbanos, a degradação do espaço público, principalmente àqueles relacionados à má utilização do solo público vem requerendo cada vez mais a criação e manutenção dessas corporações em todo o Brasil e explicitando o debate acerca do poder de polícia que deve ser exercido por estas. Pode- se destacar que em capitais metropolitanas, mais do que a discussão neste âmbito, há todo um clamor social por segurança. A mídia noticia diariamente fatos que evidenciam uma crise na pasta e por isso há a necessidade de uma análise científica sobre a questão.

Na prática as guardas municipais vêm se tornando uma opção à (in) segurança pública. após longos debates sobre suas reais funções desde a sua previsão legal na Constituição prevista Federal aos poucos essas instituições estão galgando um patamar diferente da previsão básica descrita no texto constitucional, ou seja: “ proteção aos bens, serviços e instalações”. Não obstante é fato lembrar que essa máxima não pode ser considerada em sua totalidade já que a adesão a essas instituições pelos municípios se dá de forma muito irregular e despadronizada, apesar de que atualmente após a promulgação da Lei federal 13.022/2014 esse cenário começou a se alterar, porém de forma ainda ínfima.

O poder de polícia é o tipo de assunto que mexe com o imaginário dos leigos e especialistas no assunto. Mais forte do que o mito jurídico que este assunto tem a capacidade de suscitar está seu poder de criar e moldar culturas na atuação de instituições semelhantes, porém separadas por medos e incertezas no abismo do desconhecimento. Pois bem, essa foi a realidade que permeou a “vida” das Guardas Municipais e seus agentes ao longo de sua existência e que aos poucos vai se reconfigurando e se afastando para bem longe.

A Constituição Federal de 1988 ao fazer a previsão da criação das Guardas Municipais no § 8º do art. 144: “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei” procurou integrar os Municípios à segurança pública, pois na nova perspectiva esta é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. A partir desse marco legal inicia-se uma jornada de debates acerca das competências inerentes às Guardas Municipais brasileiras, que de forma assimétrica vão adquirindo na prática funções que em princípio não foram pensadas quando da autorização para a criação destas pelos municípios, principalmente as funções estritas de segurança pública, a saber: o combate à criminalidade.

        No bojo das mudanças ocorridas o presente artigo tem por objetivo analisar e compreender o poder de polícia inerente às Guardas Municipais no sistema de segurança pública, assim como visualizar o panorama dessas instituições no cenário brasileiro atualmente. Para cumprimento da finalidade proposta pretende- se estabelecer uma discussão teórica acerca dos conceitos, características, elementos e finalidades do poder de polícia de forma geral e especificamente no contexto das Guardas Municipais apresentando a evolução dessas corporações na segurança pública no cenário pós- 1988.

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