REFORMA POLÍTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA E A CONVERSÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Por: Nathan S Silva • 30/3/2017 • Abstract • 2.046 Palavras (9 Páginas) • 337 Visualizações
REFORMA POLÍTICA DA SEGURANÇA PÚBLICA E A CONVERSÃO DA GUARDA MUNICIPAL
O presente trabalho irá tratar do processo de conversão institucional em curso nas Guardas Municipais após a indução promovida pelo Governo Federal na esteira de reforma da Política Nacional de Segurança Pública, baseado na teoria de conversão de Mahoney e Thelen de mudança institucional gradual. Convertendo a polícia municipal em polícia ostensiva, extrapolando assim as atribuições específicas de proteção de bens, serviços e instalações municipais determinadas em lei. Isto pode ser explicado pelo florescimento de prefeitos municipais que souberam aproveitar tanto o contexto político com fracas possibilidades de veto quanto o ambiente institucional com alta discricionariedade. Já que houve crescimento da violência criminal na última década, o que reforçou esta tendência, tornando-se uma das principais problemáticas nacionais, conduzindo assim a municipalização dos serviços já que o município é o ente federativo mais próximo do cidadão e, portanto, é o mais envolvido com a resolução de problemas locais. Inclusive no que diz respeito à segurança pública, porque atua prioritariamente sobre aspectos sociais, que impactam na prevenção do crime e da violência.
O projeto de fundir as funções exercidas pelas polícias Civis e Militares no âmbito da policia da Polícia Estadual em 1990 no governo de Fernando Henrique Cardoso (FHC), fomentou as discussões posteriores em torno do tema e aprofundou a ideia de que a segurança pública deveria deixar de ser atividade predominantemente Estadual. As propostas variam de alteração de competência das Guardas Municipais a Criação de Guarda Nacional. Inserindo assim, o tema da Municipalização da Segurança Pública na agenda governamental com o Plano Nacional de Segurança Pública. A partir daí vários municípios receberam recursos federais para desenvolverem programas sociais e econômicos voltados à melhoria dos ambientes e situações associados à prática do crime e da violência. Práticas estas que foram aprofundadas nas reformas da Segurança Pública no mandato do Lula.
À frente das dificuldades enfrentadas para alterar o Artigo 144 da Constituição Federal de 1988 o governo FHC iniciou o processo de “layering institucional”, introduzindo novas regras infraconstitucionais (sem alteração do dispositivo constitucional) com a função de coordenar os objetivos dos governos subnacionais, e encadear ações do Poder Judiciário, do Ministério Público e da sociedade civil, cobiçando a modificação do Sistema Nacional de Segurança Pública brasileiro.
O Plano Nacional de Segurança Pública estruturou-se em programas, projetos e ações, agrupados em um conjunto de temas, inaugurando a ideia de que a questão da Segurança Pública atravessa os mais variados setores do poder público e da sociedade, sendo assim, deve haver o diálogo entre todos os envolvidos.
Houve a criação e implementação de Guardas Municipais, desmilitarizadas e desvinculadas da força policial, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para área de trânsito, com isso, o Executivo Federal concedeu recursos apenas aos municípios que possuam Guardas Municipais ou Conselhos de Segurança Pública, para apoiar projetos na área destinados inclusive ao reequipamento, treinamento e qualificação das Guardas Municipais.
No governo LULA aproveitou-se do contexto político com baixa possibilidade de veto à implementação da Municipalização da Segurança Pública e concentrou capacidades administrativas na Secretaria Nacional de Segurança Pública, burocracia que tornou possível o aprofundamento das reformas iniciadas no governo de seu antecessor. O Plano Nacional do primeiro mandato de LULA, a desconstitucionalização não implicaria confusão quanto a princípios matriciais, na definição do próprio papel e da própria natureza das polícias no Estado Democrático de Direito, os princípios elementares manter-se-iam na Constituição Federal, os modelos organizacionais é que passariam a ser definidos pelos Estados.
Fortalecendo a ideia de que a preservação da Ordem Pública inclui variáveis extra-policiais, ultrapassando, portanto, a abrangência das ações exclusivas das polícias estaduais. Tendo início gradualmente ao Sistema Único de Segurança Pública, caracterizado por um conjunto de normas infraconstitucionais que pretende organizar o desenho da política de Segurança Pública brasileira.
Apesar das dificuldades na arena legislativa em torno da reforma política de Segurança Pública, houve o reconhecimento da competência dos municípios para a inserção de políticas sociais básicas, que auxilia na prevenção da violência e da criminalidade. Foi designado aos Municípios o papel fundamental na realização de ações que visavam à redução dos fatores de risco e ao aumento dos de proteção, principalmente em áreas de baixa vulnerabilidade social juntamente com a atuação preventiva de guardas municipais. A baixa possibilidade de veto possibilitou a implementação de políticas bem estruturadas especialmente em regiões metropolitanas e municípios com população superior a 100 mil habitantes e com altos índices de crime e violência.
Em 2004 o Executivo Federal deu início ao processo de Layering Institucional, o Plano Plurianual do Governo Federal incluiu diversas ações no programa do SUSP. A legislação infraconstitucional possibilitou à SENASP assumir o papel de coordenação das reformas das instituições de Segurança Pública e das estruturas administrativas (federais, estaduais e municipais) consideradas necessárias à centralização da gestão da Segurança Pública para as quais dedicou ações convergentes em sete eixos estratégicos: gestão do conhecimento, reorganização institucional, formação e valorização profissional, prevenção, estruturação da perícia, controle externo e participação social, e programas de redução da violência adequado a cada região. Em nível municipal, os secretários municipais de segurança ou até mesmo os prefeitos adquiriram a capacidade administrativa para assumir a gestão municipal e exercer a liderança política necessária. Restaram, como contribuições significativas para a segurança pública na esfera da União, os esforços envidados pela SENASP em favor da qualificação policial, com cursos à distância e presenciais (esforços necessários, mas insuficientes, porque teriam de ser acompanhados pela criação de um ciclo básico nacional comum para todos os profissionais da segurança pública e pela criação de um Conselho Federal de Educação Policial, com independência de governos e capacidade amplamente reconhecida, para avaliar, monitorar, orientar mudanças, discutir procedimentos e questionar metodologias, à luz do conhecimento produzido no país e no exterior), padronização e integração, das ações executadas pelas instituições policiais de todo o país, resguardado o contexto de autonomia de cada uma delas, mas estreitando as relações intergovernamentais em torno dos temas.
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