A Guarda Municipal E O Direito Fundamental à Segurança
Monografias: A Guarda Municipal E O Direito Fundamental à Segurança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gcmjef • 26/5/2014 • 9.198 Palavras (37 Páginas) • 431 Visualizações
A guarda municipal e o direito fundamental à segurança
Diego Ramires Bittencourt
Publicado em 12/2013. Elaborado em 11/2013.
Não se pode menosprezar a atuação da Guarda Municipal como órgão a defender a ordem pública, os interesses públicos e os direitos fundamentais.
Resumo: O objetivo deste trabalho é analisar a atividade policial da Guarda Municipal. O tema se justifica pela relevância em compreender a importância da atuação e a função do órgão municipal como instrumento de consecução do direito fundamental à segurança. Para atingir o objetivo proposto, a metodologia é composta pela análise doutrinária e documental em cotejo de conceitos com ênfase no método comparativo. Por suscitar inúmeras controvérsias, diante da relevância da pesquisa, expõe-se que a Guarda Municipal, ainda que sendo de competência facultativa do município, possui importância constitucional. É neste entendimento que se compreenderá o poder de polícia e o conceito de atividade policial à luz das funções da Guarda Municipal.
Palavras-chave: Segurança Pública, Administração Pública, Guarda Municipal.
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1 INTRODUÇÃO
Como dever do Estado, a segurança pública é de responsabilidade de toda a sociedade, sendo alcançada mediante órgãos constitucionalmente competentes. A competência da Guarda Municipal, ainda que sua criação seja facultativa por parte da Administração Pública municipal, é importante na defesa da ordem pública, dos interesses públicos e dos direitos fundamentais. Por ser um instrumento da atividade do Estado, a sua finalidade é auxiliar as instituições democráticas e o exercício institucionalizado da democracia por meio da Constituição, a garantir harmonia social, coibindo arbitrariedades que lesem bens jurídicos importantes.
A atuação da Guarda Municipal é uma atuação ostensiva, isto é, age preventivamente no interesse de coibir lesão à ordem pública, age repressivamente, restabelecendo a ordem pública e mantendo os interesses públicos, bem como a higidez do exercício da Administração Pública. Seu exercício e sua competência estão delimitados pelo ordenamento jurídico vigente e por princípios que são diretrizes e fundamentação de sua atividade.
No primeiro capítulo, visando compreender a segurança pública e seu conceito, em especial seu conceito como direito fundamental, uma análise da Constituição e do novo paradigma constitucional será estudado, estabelecendo uma descrição da segurança pública como direito fundamental.
No segundo capítulo, estabelecendo o conceito de Administração Pública, uma análise não didática dos princípios será trazida de forma a verificar por quais valores a Administração Pública se baliza, concluindo com a conceituação do poder de polícia e em como este poder se serve para garantir a ordem pública.
No último capítulo, um breve conceito de bens públicos será feito, compreendendo o objeto de proteção das Guardas Municipais e questionando sobre sua atividade policial. Uma distinção entre polícia administrativa e polícia judiciária será feita, uma vez que toda a discussão sobre a competência da Guarda Municipal surge neste âmbito. Por fim, verificar-se-á o conceito da atividade policial, comparando-o com a função da Guarda Municipal.
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2 A CONSTITUIÇÃO E A SEGURANÇA PÚBLICA
É com a ordem constitucional de 1988 que o caráter de segurança pública ganha o estatuto de fundamental para a comunidade política e social brasileira. A concretização do estatuto fundamental da segurança pública, então, só consegue ser concretizada pelo respeito e validade que a Constituição Federal lhe confere. É justamente sob o enfoque constitucional que se estudará o conceito de segurança público, da mesma maneira que remeterá à sua conceituação de direito fundamental que se promove por valores e princípios.
Este capítulo prescreverá, em síntese, o ponto de transformação de paradigma ocorrido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988. Com efeito, para que se discuta a segurança pública como direito fundamental é necessário compreender o conceito de direito fundamental e depois encontrar com esta conceituação o entendimento de segurança pública para a ordem constitucional vigente. E, consequentemente, explicando os propósitos do trabalho.
Assim sendo, um entendimento de segurança pública como direito fundamental na ordem constitucional estabelecida a partir da Constituição de 1988 é necessário para que se compreenda a atuação da guarda municipal e a sua atribuição.
2.1 O NEOCONSTITUCIONALISMO NO BRASIL E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Nota-se que o Direito brasileiro nos últimos anos vem sofrendo inúmeras transformações por conta não só de sua aplicação, mas também de sua interpretação construtiva. A partir do fenômeno crescente do pós-guerra onde as Constituições jurídico-políticas conquistaram novo caráter, isto é, um caráter de validade e legitimidade da atuação do Estado Democrático de Direito é que se pôde observar melhor o fenômeno da constitucionalização do ordenamento jurídico e da ideologia do constitucionalismo[1].
O que se compreende e se pode apreender, então, é que o neoconstitucionalismo não apresenta um conceito que se encerra em si mesmo senão é evidenciado por suas práticas cotidianas de transformação social e de interpretação da própria Constituição e do ordenamento jurídico de acordo com o entendimento constitucional[2].
Neste sentido, o que se compreende pela mudança paradigmática do entendimento constitucional tem como o conjunto de práticas, o estabelecimento de algumas situações principiológicas e valorativas a considerar e a legitimar o Estado Democrático de Direito, bem como a compreensão de Constituição jurídico-política de determinada sociedade:
Essas mudanças envolvem vários fenômenos diferentes, que podem ser sintetizados da seguinte forma: 1) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do direito; 2) rejeição ao formalismo e recurso mais frequente a métodos mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, teorias da argumentação, etc; 3) constitucionalização do direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados ao direitos fundamentais, para todos os
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