A Gestão de Projetos
Por: Izabel Cristina • 29/4/2022 • Resenha • 368 Palavras (2 Páginas) • 62 Visualizações
a. A empresa TEM DE TUDO é uma fornecedora? Justifique sua reposta apontando o dispositivo legal do Código de Defesa do Consumidor.
b. Qual o prazo máximo o produto pode ficar na assistência técnica da fornecedora? Justifique sua resposta apontando o artigo legal do Código de Defesa do Consumidor.
c. De acordo com o relato acima, quais as opções o consumidor tem após transcorrido o prazo sem o reparo necessário? Aponte o artigo legal do Código de Defesa do Consumidor.
d. A empresa TEM DE TUDO agiu corretamente em isentar-se da responsabilidade ao Sr. Inácio que a fabricante MERC era a responsável? Justifique sua resposta.
respostas
a De acordo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, CDC), fornecedor é quem produz, distribui, comercializa, um produto ou serviço, como a empresa Tem Tudo comercializa o aparelho celular, ela se encaixa na opção e é uma fornecedora.
b . o Código de Defesa do Consumidor no parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo 18 , diz que o serviço deve ser completado em até 30 dias, assim deve-se entender que o defeito foi solucionado e novos problemas não surgiram por causa da realização do serviço, 30 dias é o prazo máximo que o produto pode ficar na assistência técnica para reparo.
c . Como passou na assistência o prazo sem o reparo o Código de Defesa do Consumidor dispõem os três incisos do 1º parágrafo no artigo 18, o consumidor pode escolher uma dentre três opções:
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- o abatimento proporcional do preço.
d.. O artigo nº 18 esclarece essa dúvida:
No Art. 18 os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor,assim como por aqueles decorrentes da disparidade,com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas
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