A Guarda Compartilhada
Artigo: A Guarda Compartilhada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anaisler • 21/2/2015 • 8.337 Palavras (34 Páginas) • 280 Visualizações
SUMÁRIO
RESUMO 7
INTRODUÇÃO 8
1. PODER FAMILIAR 10
1.1 Linha histórica e Características 10
1.2 Conceito e Titularidade 11
1.3 Direitos e Deveres dos pais com relação aos filhos 14
1.3.1 Quanto à pessoa dos filhos 14
1.3.2 Quanto aos bens dos filhos 16
1.4 Suspensão, destituição e extinção do Poder Familiar 18
2. GUARDA DOS FILHOS 21
2.1 Considerações iniciais 21
2.2 Histórico 22
2.3 Guarda Unilateral 23
2.3.1 Na separação amigável 24
2.3.2 Na separação litigiosa 25
2.4 Direito de Visita 25
3. GUARDA COMPARTILHADA 27
3.1 Aspectos Gerais, evolução e finalidade. 27
3.2 Direito Comparado e Legislação Brasileira 28
3.3 Guarda à terceiro 30
3.3.1 Direitos e Obrigações dos avós 31
3.4 Vantagens e Desvantagens da Guarda Compartilhada 32
CONSIDERAÇÕES FINAIS 34
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 36
RESUMO
A presente monografia tem como foco a guarda unilateral ou compartilhada. Sua exposição se dá, em âmbito geral, mostrando a evolução do Direito de Família ao longo do tempo, desde o Pátrio Poder da Roma antiga, onde era um direito absoluto do pai, se transformando em dever para com os filhos que foi posteriormente dividido entre ambos os genitores, até a inovação da guarda compartilhada, que sempre buscando o melhor interesse do menor, traz, com sua aplicação, uma maior e melhor base de criação da prole, bem como seu bem estar afetivo e material e uma maior participação dos pais na vida dos filhos, independente de uma ruptura do casamento. Percebe-se, hoje, que diferente de Roma, os interesses do menor passam a ser primordiais, priorizando sempre seu bem estar, educação e afeto.
Com a separação dos cônjuges sendo cada vez mais comum, o instituto da guarda compartilhada se torna muito vantajoso tanto para os pais como para as crianças, que terão a convivência com os genitores menos afetada possível pela separação. Assim, a guarda compartilhada vem sanar diversas carências que outros tipos de guarda deixam.
INTRODUÇÃO
O tema tratado neste trabalho é a Guarda Compartilhada e outros aspectos, que envolve a guarda a terceiros e direitos e deveres dos avós. A Constituição Federal tem contemplado em seu artigo 227, “caput”, a doutrina de proteção integral a criança e adolescente, onde impõe ao Estado, sociedade e a família o múnus de assegurar o “direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”.
Nota-se que o aspecto afetivo tem sido amplamente protegido, adquirindo um peso bem maior na decisão de guarda do menor, por seu caráter altamente benéfico às crianças, que ficam sob a guarda daqueles que lhe tem afeto, concorrendo para sua melhor educação, estruturação e desenvolvimento psicológico, afetivo e moral. O afeto, inclusive, têm sido grande característica para a determinação da guarda entre os pais e com terceiros, que serão priorizados de acordo com o melhor interesse do menor, incluindo àquele que a criança tem maior afinidade e afetividade.
O conceito de família, hoje modificado, utiliza o afeto e a afinidade como instrumentos de percepção da mesma, sendo considerando “família”, muitas vezes, entidades unidas por laços de amor, afeto, afinidade e companheirismo. Com essa nova concepção, o direito de Família evolui amplamente, trazendo melhores soluções para os problemas familiares que envolvam crianças e adolescentes, podendo, inclusive, melhorar a vida destes, não restringindo sua criação apenas aos pais, mas a todos aqueles que lhe tenha amor.
Primeiramente analisamos a estrutura do Poder Familiar, desde seu conceito antigo, até os atuais, que envolve não mais um direito absoluto, e sim um múnus público dado aos pais. Logo, vemos a modificação do Código civil, pela Lei 11.698/2008, onde instituiu a Guarda como medida de proteção à prole, sendo desenvolvida até a guarda compartilhada, onde inclui os avós e outros, desde que tenham laços afetivos, no âmbito familiar.
Por ser um conceito totalmente novo, a guarda compartilhada ainda encontra certas dificuldades na jurisprudência, que se mostra bem fiel ao conceito antigo de família, descartando a possibilidade de uma nova construção familiar envolvendo indivíduos nem sempre ligados por laços sanguíneos. Outra dificuldade é a falta de norma expressa que regula de forma completa o compartilhamento da guarda, deixando lacunas na Lei, que estão sempre sujeitas a diversas interpretações, que nem sempre, na prática, são benéficas ao menor.
O grande problema têm sido o modelo antigo de família que é mantido em nossa sociedade atual por mero preconceito, machismo e conservadorismo, que influi muito na decisão da guarda compartilhada, principalmente, no caso de compartilhamento com terceiros, onde muitas pessoas são excluídas do direito a guarda por simplesmente não atender aos laços sanguíneos com a prole.
O objetivo maior deste trabalho, é demonstrar de forma clara que um importante fator para o Direito de Família, hoje, é o afeto e a afinidade entre os indivíduos, não sendo excluído do âmbito familiar aquele que não tiver laços de sangue, pelo contrário, muitos indivíduos que possuem apenas e exclusivamente laços afetivos, muitas vezes são incluídos como membro de uma família, tendo ainda direitos de guarda e cuidado de menores envolvidos.
Os laços de sangue não indicam uma boa convivência, assim como não garantem laços de afeto. Por isso, vem o novo conceito
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