A Hermeneutica
Trabalho Universitário: A Hermeneutica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anacampelo • 30/5/2013 • 3.951 Palavras (16 Páginas) • 1.082 Visualizações
Introdução
O presente trabalho tem como objeto de pesquisa o seguinte tema: Hermenêutica e Interpretação do Direito. O tema proposto é de suma importância para todo acadêmico em Direito e, desta maneira, baseamos nossas pesquisas nos mais consagrados juristas e estudiosos do tema, indicando suas teorias, conceitos e observações a cerca do assunto abordado.
Dentro desse contexto, abordaremos os conceitos respectivos assim como a importância da Hermenêutica e da interpretação do Direito junto ao dinamismo e a complexidade presentes nas relações sociais que necessitam de sua atuação. Para tal compreensão, iniciaremos por abordar os conceitos a cerca das distinções entre a hermenêutica e a interpretação assim como os métodos de interpretação do Direito apontando suas espécies, seus objetivos e limitações, apresentando as teorias que surgiram para defini-la e/ou delimitá-la. E, por fim, analisaremos as importantes perspectivas dos juristas e estudiosos a respeito das antinomias jurídicas.
DESENVOLVIMENTO
2.1- Conceitos
Hermenêutica significa interpretar, provém de origem grega, Hermeneúein ,e deriva dos Deus da mitologia grega, filho de Zeus e de Maia, considerado o intérprete da vontade divina;habitando a Terra,era um deus próximo à Humanidade,o melhor amigo dos homens; na Bíblia é a compreensão das escrituras, para compreender o sentido das palavras de Deus. Hermenêutica está presente na filosofia e na área jurídica, cada uma com seu significado.
A relaciona-se com a interpretação do ordenamento jurídico. São os conjuntos de princípios e normas gerais que devem ser interpretados e relacionados ao caso concreto. A interpretação da lei não se restringe somente a uma lei específica, devendo que todo ordenamento jurídico (o qual se relacione com o caso concreto) seja conjuntamente interpretado e utilizado.
E também como Ciência da interpretação de textos da lei. Tem por objetivo o estudo e a sistematização dos processos a serem aplicados para fixar o sentido e o alcance das normas jurídicas e seu conhecimento adequado, adaptando-se à interpretação dos fatos sociais.
2.2 -A Importância da Hermenêutica:
No mundo jurídico, a hermenêutica é uma técnica de total importância para o âmbito, que tem por finalidade entender o sentido do texto legal para melhor aplicá-lo, ou seja a hermenêutica posiciona-se como um eixo do sistema jurídico, permitindo a sua interpretação.
Uma lei quando entra em vigor é necessário que se respeitem determinadas regras de interpretação - hermenêutica jurídica. É possível afirmar que a hermenêutica jurídica está,intimamente, ligada com a segurança do sistema interpretativo, pois traz regras especificas para a interpretação das normas com relação a sua aplicação, bem como permite ao legislador uma visão de como será aplicada a lei mesmo antes de sua vigência.
Sendo assim é visto a importância da hermenêutica no direito, visto que sem ela não há direito e o jurista é considerado um mediador, quando precisa interpretar uma lei, ou uma jurisprudência para uma situação concreta.
É possível afirmar que a hermenêutica aborda conhecimentos de textos e ações pelo indivíduo e é praticada de uma forma que abrange todo o conhecimento teórico por ele adquirido.Somente com o uso da mesma podemos abordar ou distinguir a diferença que existe entre o que é prático e o que é teórico, para que a mediação entre os mesmos seja feita e produza um resultado.
A Constituição e a hermenêutica estão intimamente ligadas, porque existe uma
singularidade na interpretação da constituição, que está apresentada de forma escrita e só tem validade se for interpretada. O controle está, justamente, na hermenêutica como ponto operativo.
Sendo assim fica claro que tal ferramenta tem total importância para as situações cotidianas no âmbito jurídico.
2.3- DISTINÇÕES ENTRE HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO
Nesta importância da linguagem no direito é fundamental, pois é através do seu uso que se prime o verdadeiro e o falso, o justo e o injusto, o poder e o não poder sem o domínio da linguagem, o sistema jurídico ficaria a mercê da obscuridade da incoerência com o real, e a aplicação da lei seria duvidosa.
A palavra mesmo usada de forma correta gera muitas vezes interpretações distintas, pelo fato da linguagem normativa não apresentar significativos semelhantes. Existem também as hipóteses em que o texto legal vem empobrecido e com erros gramaticais que confundem a interpretação correta da norma jurídica. A interpretação consiste na obrigatoriedade do Estado na realização da paz social decidindo conflitos de interesses, visando, assim, manter a ordem jurídica. A norma jurídica sempre necessita de interpretação.
A ciência que estuda e que reproduz o repertório de enunciados a serem respeitados pela vida interpretativa é Hermenêutica. Assim a interpretação tem o caráter concreto. Pode-se dizer que a interpretação somente se dá em confronto com o caso concreto a ser analisado e decidido pelo judiciário. A Hermenêutica , ao contrário é totalmente abstrato , isto é, não tem em foco qualquer caso a resolver. Assim a interpretação é nada mais nada menos, que a aplicação ao caso concreto de enunciados já estabelecidos pela ciência da Hermenêutica. Uma coisa é interpretar a norma geral, outra coisa é refletir e criar as formas pelas quais serão feitas as interpretações jurídicas.
Interpretar é descobrir o sentido de determinada norma jurídica ao aplicá-la ao caso concreto. A vaguidade, ambigüidade do texto, imperfeições, falta da nomenclatura técnica, má redação, obrigam o operador do direito, a todo instante interpretar a norma jurídica visando a encontrar o seu real significado , antes de aplicá-lo a caso sub judice. A lei permanece, mas seu sentido deve sempre adaptar-se às mudanças que o progresso e a evolução cultural do vocábulo imputam à sociedade. Interpretar é, portanto explicar, esclarecer dar o verdadeiro significado do vocábulo, extrair da norma tudo o que nela se contém revelando seu sentido apropriado
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