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A História Da Sociologia Juridica

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Por:   •  3/5/2014  •  2.501 Palavras (11 Páginas)  •  895 Visualizações

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO 2

ESCOLAS MORALISTAS DO DIREITO 5

Jusnaturalismo Grego 5

Escola Medieval Teológica 5

Escola de Direito Racional 6

ESCOLAS POSITIVISTAS DE CARÁTER SOCIOLÓGICO 6

ESCOLAS POSITIVISTAS DO DIREITO 7

Charles de Montesquieu (1689-1 755) 7

Escola Marxista 8

Durkheirm (1858-1917) 9

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10

INTRODUÇÃO

Sociologia é a ciência que estuda as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade ou aos diferentes grupos que formam a sociedade. Um dos conceitos mais aceitos de Sociologia é de que ela se constitui em uma ciência que estuda as relações sociais.

Sociologia Jurídica é um ramo especializado da Sociologia que busca compreender as expressões das relações sociais presentes na organização normativa da sociedade e aponta a realidades sociais que envolvem o Direito, as normas, as leis e as estruturas jurídicas; estuda as crenças e descrenças dos grupos na validade do Direito e mostra como este orienta as condutas humanas.

A Sociologia Jurídica estuda as relações entre indivíduos e as leis, a sociedade e o Direito, a liberdade e obediência às leis. Assim ela estuda:

 As realidades sociais no entorno da ordem jurídica;

 As relações sociais efetivamente registradas/concretizadas na sociedade;

 As aproximações e os distanciamentos entre a regulação e as vivências sociais;

 O lugar e o papel do Direito na sociedade;

 As possíveis respostas que a sociedade fornece aos sistemas regulatórios;

 A cultura jurídica dos agentes sociais e dos cidadãos da sociedade civil;

 As estruturas regulatórias e as ações;

 As forças das regras e a legitimidade destas;

 Como são construídas as leis, quais os interesses em jogo nessa construção;

 Os espaços estruturais do jurídico;

 As estruturas para garantir o acesso ao jurídico e à Justiça;

 As relações sociais entre os sujeitos do Direito;

 Os impactos sociais da ação do jurídico, etc.

Em outras palavras, a sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas. Objeto de análise é a “realidade jurídica”, na tentativa de responder três questões fundamentais:

— Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico?

— Quais são as consequências do direito na vida social?

— Quais são as causas sociais da “decadência” do direito, que se manifesta através do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo através da extinção de determinado sistema jurídico?’°

Assim o jurista sociólogo examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos: produção, aplicação e decadência da norma.

Então, a Sociologia Jurídica procura entender as relações entre liberdade e regulação, compreender como ocorre a relação entre a sociedade e o Direito, como uma sociedade se organiza para criar sua vida jurídica e como esta passa a refletir na sociedade.

A norma jurídica se origina de uma conduta humana específica. Por isso o direito é fenômeno claramente social. Se o jurídico é fato social este é preocupação constante da Sociologia Jurídica

A diferença da interpretação sociológica e da objetiva está no fato que a sociologia do direito utiliza conceitos próprios da sociologia, fazendo uma diferente leitura do sistema jurídico. O jurista-sociólogo interessa-se por interpretar as relações das normas jurídicas com a estrutura social e privilegia a abordagem quantitativa do sistema jurídico (estatísticas, generalização).

O intérprete do direito objetivo, ao contrário, interpretar o sentido das normas por si só e busca soluções de casos concretos (concretização da norma jurídica).

Isto significa que a observação sociológica do sistema jurídico é externa somente em relação ao direito positivo e que não pode ser considerada nem melhor nem pior do que aquela “interna”, própria do jurista. Elas são simplesmente diferentes nos objetivos e nos métodos.

Surgimento de análises profundas e sistemáticas sobre o direito nas obras de dois importantes sociólogos europeus nos finais do sec. XIX Emile Durkheim e Max Weber.

A sociologia jurídica nasce como disciplina especifica no início do século XX, quando os fenômenos jurídicos começam a ser analisados através do uso sistemático de conceitos e métodos da sociologia geral.

Vários outros autores importantes como em 1913, o jurista Eugen Ehrlich, o italiano Casio Nardi-Ureco, formado em sociologia e direito, publica em 1907 o livro Sociologia jurídica, dentre outros.

No ano de 1922, Pontes de Miranda publica o livro intitulado Sistema de ciência positiva do direito, que é considerado como a primeira obra brasileira dedicada à sociologia jurídica.

Surgimento das Escolas e Desenvolvimento da Sociologia jurídica.

 Escola Moralista (Jusnaturalismo e Escola Medieval)

 Escola do direito natural racional (Hugo Orotius; Gottfried Wilhclm Leibniz; Ilurninismo jurídico; Imnianuel Kant)

 Escolas Positivistas do Direito (Hobbes;Rousseau;Kelsen)

 Escolas positivistas de caráter sociológico (Montesquieu; Escola histórica do direito; Marx; Durkheim)

 Escolas Marxistas(karl Marx e Friedrich Engels)

ESCOLAS MORALISTAS DO DIREITO

De acordo com a autora Ana Lúcia Sabadell, há alguns autores que afirmam que o direito é pré-estabelecido por “leis” – relacionadas a valores, princípios, obrigações e

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