A História Da Sociologia Juridica
Artigos Científicos: A História Da Sociologia Juridica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cinthiambsilva • 3/5/2014 • 2.501 Palavras (11 Páginas) • 888 Visualizações
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 2
ESCOLAS MORALISTAS DO DIREITO 5
Jusnaturalismo Grego 5
Escola Medieval Teológica 5
Escola de Direito Racional 6
ESCOLAS POSITIVISTAS DE CARÁTER SOCIOLÓGICO 6
ESCOLAS POSITIVISTAS DO DIREITO 7
Charles de Montesquieu (1689-1 755) 7
Escola Marxista 8
Durkheirm (1858-1917) 9
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 10
INTRODUÇÃO
Sociologia é a ciência que estuda as relações entre as pessoas que pertencem a uma comunidade ou aos diferentes grupos que formam a sociedade. Um dos conceitos mais aceitos de Sociologia é de que ela se constitui em uma ciência que estuda as relações sociais.
Sociologia Jurídica é um ramo especializado da Sociologia que busca compreender as expressões das relações sociais presentes na organização normativa da sociedade e aponta a realidades sociais que envolvem o Direito, as normas, as leis e as estruturas jurídicas; estuda as crenças e descrenças dos grupos na validade do Direito e mostra como este orienta as condutas humanas.
A Sociologia Jurídica estuda as relações entre indivíduos e as leis, a sociedade e o Direito, a liberdade e obediência às leis. Assim ela estuda:
As realidades sociais no entorno da ordem jurídica;
As relações sociais efetivamente registradas/concretizadas na sociedade;
As aproximações e os distanciamentos entre a regulação e as vivências sociais;
O lugar e o papel do Direito na sociedade;
As possíveis respostas que a sociedade fornece aos sistemas regulatórios;
A cultura jurídica dos agentes sociais e dos cidadãos da sociedade civil;
As estruturas regulatórias e as ações;
As forças das regras e a legitimidade destas;
Como são construídas as leis, quais os interesses em jogo nessa construção;
Os espaços estruturais do jurídico;
As estruturas para garantir o acesso ao jurídico e à Justiça;
As relações sociais entre os sujeitos do Direito;
Os impactos sociais da ação do jurídico, etc.
Em outras palavras, a sociologia jurídica examina as causas (sociais) e os efeitos (sociais) das normas jurídicas. Objeto de análise é a “realidade jurídica”, na tentativa de responder três questões fundamentais:
— Por que se cria uma norma ou um inteiro sistema jurídico?
— Quais são as consequências do direito na vida social?
— Quais são as causas sociais da “decadência” do direito, que se manifesta através do desuso e da abolição de certas normas ou mesmo através da extinção de determinado sistema jurídico?’°
Assim o jurista sociólogo examina as relações entre o direito e a sociedade em três momentos: produção, aplicação e decadência da norma.
Então, a Sociologia Jurídica procura entender as relações entre liberdade e regulação, compreender como ocorre a relação entre a sociedade e o Direito, como uma sociedade se organiza para criar sua vida jurídica e como esta passa a refletir na sociedade.
A norma jurídica se origina de uma conduta humana específica. Por isso o direito é fenômeno claramente social. Se o jurídico é fato social este é preocupação constante da Sociologia Jurídica
A diferença da interpretação sociológica e da objetiva está no fato que a sociologia do direito utiliza conceitos próprios da sociologia, fazendo uma diferente leitura do sistema jurídico. O jurista-sociólogo interessa-se por interpretar as relações das normas jurídicas com a estrutura social e privilegia a abordagem quantitativa do sistema jurídico (estatísticas, generalização).
O intérprete do direito objetivo, ao contrário, interpretar o sentido das normas por si só e busca soluções de casos concretos (concretização da norma jurídica).
Isto significa que a observação sociológica do sistema jurídico é externa somente em relação ao direito positivo e que não pode ser considerada nem melhor nem pior do que aquela “interna”, própria do jurista. Elas são simplesmente diferentes nos objetivos e nos métodos.
Surgimento de análises profundas e sistemáticas sobre o direito nas obras de dois importantes sociólogos europeus nos finais do sec. XIX Emile Durkheim e Max Weber.
A sociologia jurídica nasce como disciplina especifica no início do século XX, quando os fenômenos jurídicos começam a ser analisados através do uso sistemático de conceitos e métodos da sociologia geral.
Vários outros autores importantes como em 1913, o jurista Eugen Ehrlich, o italiano Casio Nardi-Ureco, formado em sociologia e direito, publica em 1907 o livro Sociologia jurídica, dentre outros.
No ano de 1922, Pontes de Miranda publica o livro intitulado Sistema de ciência positiva do direito, que é considerado como a primeira obra brasileira dedicada à sociologia jurídica.
Surgimento das Escolas e Desenvolvimento da Sociologia jurídica.
Escola Moralista (Jusnaturalismo e Escola Medieval)
Escola do direito natural racional (Hugo Orotius; Gottfried Wilhclm Leibniz; Ilurninismo jurídico; Imnianuel Kant)
Escolas Positivistas do Direito (Hobbes;Rousseau;Kelsen)
Escolas positivistas de caráter sociológico (Montesquieu; Escola histórica do direito; Marx; Durkheim)
Escolas Marxistas(karl Marx e Friedrich Engels)
ESCOLAS MORALISTAS DO DIREITO
De acordo com a autora Ana Lúcia Sabadell, há alguns autores que afirmam que o direito é pré-estabelecido por “leis” – relacionadas a valores, princípios, obrigações e
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