A INICIATIVA PRIVADA NO CONTEXTO SOCIAL:
Trabalho Universitário: A INICIATIVA PRIVADA NO CONTEXTO SOCIAL:. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RicardoAmoorim • 30/10/2014 • 1.781 Palavras (8 Páginas) • 402 Visualizações
Resumo: O objetivo desse estudo é demonstrar a participação da Iniciativa Privada em suas ações de responsabilidade social, e apresentado em quatro partes. Na primeira, introdutória, enfocamos a participação do Estado Moderno e o processo de desenvolvimento social em consonância com o interesse público assegurando sua legitimidade. Na segunda, observamos a Empresa Privada enquanto unidade social, em atenção à natureza social e humana das organizações. Na terceira, dimensionamos as ações corporativas nos investimentos sociais, sobretudo educacionais, enquanto exercício de cidadania. E por último, externamos as ações de relações públicas como processo fundamental para o diálogo empresa e comunidade, em contribuição às relações múltiplas e recíprocas entre as organizações e sociedade. Em última análise, a pesquisa nos mostra como a iniciativa privada tem contribuído com estratégias circunstanciais incorporadas à economia social / terceiro setor em suas ações de responsabilidade social, com a efetiva gestão das relações públicas na esfera social.
Palavras-chave: estado moderno, responsabilidade social, terceiro setor, relações públicas,
interesse público e privado.
PARTE I: Introdução
O Estado e o processo de desenvolvimento social
O Estado constitucional moderno vem sendo questionado, no âmbito da sociedade, quanto à natureza do papel que deve desempenhar e quanto aos limites de seu poder na esfera sócio-econômica e política nacional. Contrariamente ao Estado Absoluto – caracterizado pelo predomínio da vontade do soberano – o Estado Moderno só tem sua legitimidade assegurada na medida em que está em consonância com o interesse público, representando o verdadeiro exercício democrático.
Nesse sentido, Jürgen Habermas, a fim de demonstrar a relação entre opinião pública e poder, cita Landshut:
“O Estado Moderno põe como princípio da sua própria verdade a soberania popular, e essa por seu turno deve ser a opinião pública. Sem essa atribuição, sem a proposição da opinião pública como a fonte de toda a autoridade investida nas decisões que comprometem o ‘todo’, a moderna democracia carece da substância da sua própria verdade”.(1)
A fim de compreendermos melhor a base da sociedade vigente, faz-se necessário o conhecimento histórico do processo que a ela deu origem. Esse processo remonta às estruturas da cultura greco-romana no qual se inspirou a cultura ocidental. Assim, enunciamos a existência, no tempo, de dois tipos básicos de soberania: a despótica e a instituída pelo contrato democrático. A primeira se caracterizando pela autoridade ilimitada ao governante, atribuída, muitas vezes, à crença na origem divina de seu poder. A segunda, permitindo aos cidadãos, mediante o princípio de igualdade, a participação na estrutura de uma sociedade ‘agonística’.
Com a estruturação do modelo democrático, ocorre uma reestruturação das técnicas do saber, e este, que até então era enunciado pelo déspota, passa a ser dividido pelo povo, pela massa social. O poder deixa de ser eterno, incorporando a noção de devir, de temporalidade. O que nos permite dizer, que com a passagem da sociedade despótica para uma sociedade democrática, a verdade migra dos deuses para os homens, valorizando-se, então, a racionalidade. Nesse sentido surge, na ‘ágora’, como conseqüência, o processo dialogal e a verdade que deixam de ser una para ser múltipla, e de ser privada para ser pública, estabelecendo que o poder e o saber deixam de ser eternos e passam a ser temporários.
Essa dessacralização da verdade não deve ser entendida como perda de seu caráter de essência, até porque deve ser, antes, vista como oportunidade dos cidadãos exprimirem abertamente suas opiniões e, dessa forma, alcançarem por meio do diálogo a verdade, que não se lhes impõe, mas, ao contrário, dentre eles surge. Afirmamos, nesse sentido, que o contrato social e a instauração do jurídico surgem, efetivamente, a partir do conflito no exercício da política, proveniente desta dessacralização da verdade. A noção de justiça passa a ser aplicada, entre outras coisas, à distribuição dos valores e à estruturação do pensamento – o homem deve ser preciso ao se expressar, já que é através de suas palavras que pode traduzir o real conteúdo de suas idéias. A opinião pública, emergente da disputa estabelecida na ‘ágora’ – onde os indivíduos procuram a aceitação de suas idéias, solidifica-se com a adoção do contrato social e do estabelecimento da soberania popular.
Rousseau, que propõe um modelo em que o poder pertencente a todos não seja de ninguém, diz, a respeito do pacto social e do caráter inalienável da vontade geral:
“Na verdade, as Cláusulas do Contrato Social (...) resumem-se: a alienação total à comunidade de cada um dos seus associados, pois se dando cada um inteiramente, para todos a condição é igual (...). Assim se cada um se entrega a todos, não se confia a ninguém, e como em todo o associado se adquire o mesmo direito que cada um cedeu, ganha-se o equivalente de quanto se perdeu e mais força para se conservar o que se possui (...) Conseqüentemente, pode-se dizer que somente a vontade geral pode, por si só, dirigir as forças do Estado, de acordo com o objetivo da sua instituição, que é o bem comum (...)”. (2)
O pensamento de Rousseau carece de algumas ressalvas, porque o processo político, em seu desenvolvimento, nem sempre administra bem o conflito entre liberdade individual e vontade geral, assim como a formação da opinião pública – fonte única de poder para a legitimidade do Estado Moderno – não pressupõe conformidade com a ‘volonté générale’, tomando-se por base o que Rousseau chama de ‘soberania indivisível’. Embora, não tenha pretendido atribuir-lhe o caráter de unanimidade, há que se considerar que a liberdade, como valor intrínseco à razão, já é um pressuposto de desenvolvimento moral do alcance de imperativo categórico ‘kantiano’. A consciência da obrigatoriedade moral do indivíduo, no que diz respeito à sua responsabilidade para com o todo, é condição ideal para a formação de opinião pública verdadeira, atuante e transformadora. Contudo, esta consciência necessita de caráter coletivo. A iminência de tal fato pode ser mais bem compreendida nas palavras de Habermas:
“(...)
...