A Justiça e Formas Alternativas de Administração de Conflitos
Por: Thiago Fecher • 10/3/2020 • Resenha • 418 Palavras (2 Páginas) • 265 Visualizações
Curso: Tecnólogo em Segurança Pública
AD1: Justiça e Formas Alternativas de Administração de Conflitos
AD 1
Questão: O aluno deverá realizar uma resenha sobre o conteúdo do vídeo " pluralismo".
Resposta:
O vídeo apresentado refere-se a uma aula ministrada pelo Professor Antônio Carlos Wolkmer, versando sobre pluralismo jurídico.
No início da aula o professor procura apresentar a origem da cultura jurídica, explicando que ela remonta dos tempos da Idade Média. Naquele período o feudalismo era o sistema vigente, e possuia uma característica bastante descentralizada, o que interfere na ordem jurídica.
A descentralização da cultura jurídica na Idade Média apresentava diversos modelos de direito, como o direito romano, o direito da igreja católica, o direito dos senhores feudais, o direito dos mercadores, dentre outros. Com as novas descobertas da ciência, a sociedade começa a deixar seu padrão verticalista e começa a adotar um padrão de visão horizontalista.
O autor aborda sobre a cultura jurídica moderna, com base na commun law e na civil law, e na herança adquirida desses modelos, como a propriedade privada, contratos, direito de familia e apresentndo uma ênfase para o direito privado em razão do direito privado.
O direito público por sua vez era centralizado e voltado para uma pequena parcela da sociedade, e passou a ganhar mais destaque apenas após a Revolução Francesa.
O Professor Antônio Carlos Wolkmer aborda em seguida o modelo do capitalismo, seus vários ciclos e a ocorrência de uma dependência entre os segmentos da sociedade envolvidos.
No século XIX ganha força o positivismo, que visava trabalhar com o que era impírico, fato, concreto, deixando de lado o abstrato e a especulação. A grande fonte do direito passa a ser o Estado ao invés do soberano e do monarca. O Estado passa a ser a representação popular.
O autor relata que no final dos anos 1970 e início de 1990 o português Boaventura de Souza Santos apresenta uma proposta em que o pluralismo jurídico busca encontrar novas formas de resolução de conflitos, perante um Estado burocrático e lento. Diante desta deficiência de resolver conflitos, Boaventura de Souza Santos em sua pesquisa realizada em uma favela, percebe que muitos problemas poderiam ser resolvidos pelas associações de moradores, não necessitando do Estado, apresentando como solução o pluralismo jurídico. Com isso aparece uma nova perspectiva de direito, um “pluralismo”, ocorrendo uma maior participação comunitária nas instituições.
Antônio Carlos Wolkmer conclui que o pluralismo jurídico consiste em uma flexibilidade na resolução dos conflitos, com uma abordagem diferente, no entanto, com justiça. O pluralismo jurídico está diretamente ligado a descentralização, diversidade, tolerância, adversidade, entre várias tipologias.
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