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A Luta Pelo Direito

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Por:   •  22/10/2013  •  9.529 Palavras (39 Páginas)  •  591 Visualizações

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ÍNDICE

Prefácio de Clovis Bevilaqua

Advertência do tradutor espanhol

Prefácio do tradutor português

Prefácio da tradução espanhola

I — Introdução

II — O interesse na luta pelo direito

III — A luta pelo direito na esfera individual

IV — A luta pelo direito na esfera social

V — O direito alemão e a luta pelo direito

Prefácio

Der Kampf um’s Recht é um livro admirável, que fala à razão e ao sentimento,

convencendo e comovendo; onde as idéias originais cintilam deslumbrando e as frases felizes dão

ao pensamento a expressão que ele reclama; um livro feito de eloqüência e saber, que não

somente instrui e educa, mas ainda mostra o direito na sua realidade palpitante, ressumando da

vida social, enrodilhando-se nela, impulsando-a, adaptando-a a certos fins, dirigindo-a, e, ao

mesmo tempo, amoldando-se a ela e sendo, afinal, uma de suas expressões mais elevadas.

Não admira que um tal livro tenha tido número tão considerável de traduções. Os

japoneses, como os franceses, os espanhóis, os italianos e os gregos, leram-no, ficaram

encantados e nacionalizam-no. A nós também nos impressionou fortemente o opúsculo vibrante

do grande mestre, e não tardamos em traduzi-lo.

JOÃO VIEIRA, o adiantado espírito ao qual está intimamente ligado o movimento

progressivo do direito penal entre nós, deu-nos a primeira tradução portuguesa da Luta pelo

direito, e, agora, o inteligente e operoso cultor das letras jurídicas, o Sr. Dr. José TAVARES

BASTOS, empreende a segunda, o que mostra, bem claramente, o interesse que, entre os juristas

pátrios, soube despertar a curiosa conferência que IHERING realizou em Viena, no ano de 1872.

Trinta e sete anos já passaram depois que o pensamento do egrégio jurisconsulto

revestiu a forma que admiramos na Luta pelo direito, mas, apesar das agitações intelectuais dos

últimos tempos, que não respeitaram os princípios mais solidamente estabelecidos da filosofia e

das ciências, como os conceitos da matéria e da conservação e transformação da força, aquelas

frases lapidares encontram a mesma repercussão simpática nas inteligências, porque continuam a

ser a tradução feliz de um dos aspectos da idéia do direito.

Comparai a obra dissolvente de Jean Cruet, A vida do direito e a inutilidade das leis,

em que a finura de espírito de um advogado, descrente do prestígio da lei torturada pela chicana e

abalada pelas interpretações acomodatícias não deixa ver as grandes linhas do quadro da vida

jurídica, perdendo-se nos meandros sutis das particularidades, e o opúsculo imortal em que se

destaca, luminosa e profunda, a idéia do direito, movendo-se pelo esforço, realizando-se pela

luta e caminhando para firmar a paz, como alvo final na vida do indivíduo ou na vida dos povos,

e reconhecereis que a Vida do direito é apenas um livro de somenos interesse, agradando mais

pela feição literária do que pela sinceridade das observações, ao passo que a Luta pelo direito é

um opúsculo imortal, porque revela uma verdade científica, e incita as almas para a conquista de

um nobre ideal de paz e de justiça.

FOUILLÉE diz que “a França não cessou de sustentar contra a Alemanha e a

Inglaterra, a primazia do direito sobre a força, da fraternidade sobre o ódio, da associação sobre a

concorrência vital”, e LAGORGETTE acha que o citado FOUILLÉE, GUYAU, TARDE,

ESPINAS, GIDE, DURKHEIM, e WORMS contribuíram para a exclusão do darwinismo social,

combatendo a purificação pela carnificina.

Sem dúvida há na Luta pelo direito a aplicação de uma idéia que é mola essencial da

concepção darwínica, e Rudolf Von IHERING assinala o papel da força na formação e

desenvolvimento do direito, mas seria dar prova de invencível obstinação, depois da leitura das

obras do grande jurista filósofo, afirmar que ele advoga a organização social pela violência, e

desconhecer que a luta que ele mostra efetuando a realização do direito, é um aspecto dessa

mesma energia que elabora o polimorfismo dos seres e a perfeição da humanidade, impelindo-a

da barbárie para a cultura.

A nós não nos turbam felizmente a razão preconceitos de nacionalidade.

Podemos, por isso, ver a majestade do pensamento científico em todo o seu esplendor,

sem tentar fugir à sua benéfica influência, porque ele primeiro brilhou num ponto do globo e não

em outro.

E, assim, a bela tradução do empolgante opúsculo de IHERING, há de, certamente,

encontrar, entre nós, o acolhimento de que são dignas as obras-primas da inteligência humana.

Rio, 26 de Março de 1909.

CLOVIS BEVILAQUA.

ADVERTÊNCIA DO TRADUTOR ESPANHOL

Atendendo

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