A Luta Pelo Direito
Casos: A Luta Pelo Direito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cidosj • 5/11/2014 • 8.788 Palavras (36 Páginas) • 378 Visualizações
FICHA RESUMO
Direito Introdução à Ciência do Direito
IHERING, Rudolf Von - A Luta pelo Direito. Rio de Janeiro, Forense, 1998. 16ªed. Tradução do João Vascon-
celos.
I- O autor defende a tese que o direito e a justiça se constrói e se consolida somente com esforço, obstinação, sacrifício, dedicação, persistência, e, máxime com muita LUTA.
II- Esta tese se opõe à Teoria de Savigny e de Puchta, que defendem que a formação do direito se faz livre de dificuldades, nem exige esforço, e nem luta
III- A defesa da luta não se aplica a todos as contendas, mas se justifica principalmente no caso quando o direito é pisoteado, é calcado aos pés. Longe de fazer apologia à discórdia e à beligerância, o autor acolhe também em outros casos a transigência, o espírito cordato, a condescendência, a resignação, a suavidade e o amor da paz, até a renúncia, dependendo do caso. Repele unicamente a indigna tolerância da injustiça, que é o efeito da covardia, da indolência, da indiferença, da preguiça, da insolência e do descaso.
IV- A luta é para o direito o que o trabalho é para a propriedade. Não existe paz sem luta nem gozo sem trabalho. A luta é a própria essência do direito
V- Onde não há conflito, contenda, luta, disputa, não há razão de se ter lei
VI- O envolvimento de uma pessoa na luta pelo direito se dá na medida em que esta pessoa é parte integrante, diretamente envolvida naquela causa, sofrendo os prejuízos ou gozando dos benefícios que daí advém.
VII- Um direito adquirido sem custo não tem valor
VIII- Quando um indivíduo é lesado dos seus direitos ou ele luta ou desiste de lutar, implicando sempre num sacrifício quaisquer das decisões: num caso o direito é sacrificado à paz; no outro a paz é sacrificada ao direito.
IX- A luta pelo direito não se restringe unicamente ao miserável objetivo do litígio ou a um valor pecuniário, mas sim à defesa da própria pessoa, sua honra, dignidade, dor moral pela injustiça sofrida e do sentimento do direito
X- Quem luta defendendo seu próprio direito, defende por extensão o direito geral e quem luta pelo direito geral também defende seu direito pessoal. Sómente é capaz de lutar pelos interesses públicos, maiores e mais elevados quem é capaz de lutar para defender seus próprios interesses, quem é forjado na luta de seu direito pessoal.
XI- Se alguém quiser saber como um povo defenderá, se for preciso, os seus direitos políticos e a sua política internacional, bastará examinar a forma por que o simples particular defende os direitos próprios na vida privada.
Introdução.
Inicialmente Rudolf revela que, só na luta os cidadãos encontrarão o teu direito pois, o Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva, por isso a justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para o defender. Sem a balança, a espada é a violência insana; sem a espada, a balança é o direito impotente. É necessário, diz o autor, que não nos esqueçamos nunca de que, resultado da guerra de outras gerações, é a paz que desfrutamos.
“Todas as grandes conquistas registradas pela história do direito - a abolição da escravatura, da servidão pessoal, liberdade da propriedade predial, das crenças, etc, - foram alcançadas à custa de lutas ardentes, de combates continuados através de séculos”.
O autor demonstra que a propriedade e o direito podem ser reparados de forma a conferir a um o prazer e a paz, e a outro o trabalho e a luta, tendo então, duas faces.Pois para se ter o direito e a moral e necessário a luta, e para se ter a propriedade é necessário o trabalho.
A palavra direito, emprega-se num duplo sentido; no sentido objetivo e no sentido subjetivo.
Sendo, no sentido objetivo, o conjunto de princípios jurídicos aplicados pelo Estado à ordem legal da vida, e o direito subjetivo, é a transfusão da regra abstrata no direito concreto da pessoa interessada.
Nesse estudo, o autor mostra-se inclinado a dedicar-se ao estudo do direito subjetivo, sem esquecer-se, no entanto, do direito objetivo.Manifesta, também, seu interesse na ordem jurídica, como meio de lutar incessantemente contra a anarquia e o despotismo.
A luta pelo direito subjetivo ou concreto é provocado quando o direito é lesado ou usurpado. Quando um indivíduo é lesado nos seus direitos, deve perguntar-se se ele os sustentará, se resistirá ao seu adversário, e por conseqüência se ele lutará, ou se efetivamente, para escapar à luta, abandonará, covardemente, o seu direito.
Dessa forma, o interesse para consigo próprio, é um preceito para a conservação da própria moral; devendo, isso, atingir toda a sociedade, para que o direito se realize.Abrir mão do direito ( moral), é dar espaço para o despotismo e injustiça intencional.
Contrario ao pensamento de Savigny e Puchta (onde o direito se dá de forma sutil, livre de dificuldades, sem força, sem lutas, sem sequer lucubrações), Ihering define o direito como produto da luta e não de um processo natural . Dessa forma, é somente a luta, sob suas várias facetas, que pode explicar a verdadeira história do direito.
2. A luta pelo direito é um dever do interessado para consigo próprio.
A luta pela existência é a lei suprema de toda a criação animada; manifesta-se em toda a criatura sob a forma de instinto da conservação. No seu direito o homem possui e defende a condição da sua existência moral. Sem o direito desce ao nível do animal.
A defesa do direito é portanto um dever da própria conservação moral; o abandono completo, hoje impossível, mas possível em época já passada, é um suicídio moral.É um dever de todo homem para consigo combater por todos os meios de que disponha a desconsideração para com sua pessoa no desprezo do seu direito.
Um exemplo disso, nos tempos atuais são os indivíduos que tendo sua terra invadida, recorrem ao poder público, providências para que os invasores sejam retirados da propriedade.
Mas, não é preciso, que para se defender, o indivíduo use de violência, seja ela verbal ou física. Podendo, como no exemplo dado acima, recorrer ao poder público.Lutando dessa forma para que seus direitos não sejam desprezados.
Mas,
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