A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO
Por: Marcos Rodrigues • 15/7/2019 • Resenha • 1.111 Palavras (5 Páginas) • 230 Visualizações
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços, e na melhor forma de direito, de um lado doravante denominado como CONTRATADO o Srª Aliny Regis da Silva, com endereço na Rua: Rio de Janeiro, 67, Monte Castelo, inscrito no CNPJ: 12.237.075/0001-70, Decoradora de Eventos, casada, empresaria, e de outro lado, doravante denominado contratante, o SINDICATO DOS CORRETORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CNPJ: 15.414.261/0001-25 com sede na Rua: 7 de Setembro 2080, Centro, Campo Grande – MS, nesse ato representado pelo seu Presidente João Hercílio de Araújo Filho, Brasileiro, Solteiro, Corretor de Imóveis, portador do RG:858436 SSPMS CPF: 838.814.841-91 Domiciliado no mesmo endereço, e o Diretor Financeiro Frederico Alves Paniago, Brasileiro, divorciado, corretor de imóveis, CPF:712.636.241-20 e RG:320164676 SSPSP domiciliado na Av. Noroeste, 1299, Vila Planalto.
Cidade: Campo Grande, Estado: MS.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O contratante, através do presente instrumento e na melhor forma de direito, contrata os serviços profissionais do contratado, para realização da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO, do Baile do Colibri a se realizar no dia 31 de Agosto de 2019 as 20:00 horas com recepção no salão de festas do Golden Class.
DOS OBJETIVOS DO CONTRATO:
CLÁUSULA SEGUNDA: É objeto do presente contrato a prestação do serviço de decoração, conforme o anexo (ANEXO I), incluindo montagem e desmontagem, locação de móveis e objetos de decoração, bem como flores, plantas e tudo mais que for incluído no espaço destinado ao trabalho pelo denominado CONTRATADO.
Parágrafo único: fica ciente, o CONTRATANTE, que qualquer alteração no objeto deste contrato ou do (ANEXO I), pode acarretar mudança nos valores aqui expressos.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à realização do serviço, que deverão constar no anexo deste instrumento (ANEXO I) e (ANEXO II) em reunião técnica , devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo, sendo certo que os demais feitos serão oriundos da própria iniciativa do CONTRATADO, não cabendo ao CONTRATANTE a cobrança de feitos não constantes no anexo deste.
Parágrafo Primeiro. O CONTRATADO tem o total poder de alterar o projeto de decoração, caso o mesmo achar que á necessidade de fazê-lo, sem a permissão expressa do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE tem ciência de que o CONTRATADO não tem qualquer responsabilidade sobre objetos, como quadros, fotografias, vasos e outros, que forem incluídos na decoração pelo próprio CONTRATANTE ou TERCEIROS, no caso de avarias, extravios, roubos e etc.
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE tem o dever de informar ao CONTRATADO a data e o local do evento, bem como garantir o seu acesso, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Referidas informações serão tidas como prestadas caso as mesmas constem no anexo deste instrumento.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATADO deverá cumprir com todas as obrigações que constam no presente contrato, bem como atender as especificações repassadas pelo CONTRATANTE, constante em anexo, previstas na cláusula 3ª do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATADO é o único e exclusivo responsável por todos os empregados de sua empresa, cabendo a ele o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, isentando, desde já, o CONTRATANTE de citados encargos.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente serviço será remunerado pela quantia total de R$8.500,00 (Oito mil e quinhentos reais) sendo uma entrada de R$2.500,00 (Dois mil quinhentos reais) na data do dia 10 de Julho de 2019 e o restante de R$6.000,00 (Seis mil reais) no dia 17 de Agosto de 2019.
DA RESCISÃO:
CLÁUSULA OITAVA: A rescisão do presente contrato, por qualquer uma das partes, ainda que antes da data prevista para o cumprimento da obrigação, ensejará o pagamento de 10% (Dez por cento) do valor total do presente instrumento a título de multa à outra parte.
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