A PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
Por: Alinne Oliveira Alves • 22/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.697 Palavras (7 Páginas) • 106 Visualizações
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
Alinne Oliveira Alves
Ghlenda Rohr Riedel
Hudson Antônio dos Santos Bastos
PDDE – Estratégias para vencer irregularidades
Tutora: Dolores Andrade Paixão
Rio Novo do Sul
2021
PROGRAMA FORMAÇÃO PELA ESCOLA
Alinne Oliveira Alves
Ghlenda Rohr Riedel
Hudson Antônio dos Santos Bastos
PDDE – Estratégias para vencer irregularidades
Trabalho final de conclusão do Curso PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola no âmbito do Programa Formação pela Escola.
Tutora: Dolores Andrade Paixão
Rio Novo do Sul
2021
RESUMO
O PDDE - Programa Dinheiro Direto na Escola é uma ferramenta muito importante para o desenvolvimento da educação, seja ela no âmbito educacional como no social. Tanto a melhoria na qualidade ensino, como avaliativos podem, e devem, se melhorados com o auxilio do PDDE, o correto uso do mesmo traz resultados positivos, melhorando o ambiente educacional, seja para os professores, alunos, pais e comunidade em geral que utilizam a estrutura física da escola, essa melhoria reflete em um ambiente mais agradável ao aprendizado. O Programa Dinheiro Direto na Escola muitas vezes não é conhecido por todos da comunidade escolar, bem como os recursos existentes e sua forma de aplicação. Com esse desconhecimento por parte da comunidade podem resultar em aplicações erradas ou desnecessárias de recursos, com isso podendo resultar em fraudes e desvios de recursos, sendo essas situações bem mais comuns do que imaginamos. Tendo um conhecimento mais aprofundado do que é o programa e para que serve, onde pode ser utilizado, entre outros, pela comunidade escolar, pode fazer com que os resultados sejam bem aplicados, fazendo com que decisões sejam tomadas democraticamente, procurando melhorar o ambiente escolar e consequentemente o nível de aprendizagem dos alunos, com o maior conhecimento evita-se erros, fraudes e desvio na aplicação dos recursos do PDDE.
Palavras chave: Transparência; Qualidade; Recurso.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. SUJEITOS 6
3. PROBLEMA 7
4. OBJETIVO GERAL 8
4.1. Objetivo Geral 8
4.2. Objetivo Específico 8
5. ESTRATÉGIAS 9
6. REFERÊNCIAS 10
1. INTRODUÇÃO
O PDDE Programa Dinheiro Direto na Escola é uma iniciativa do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), esse programa existe desde 1995, tem por objetivo fortalecer a gestão e melhorar o desempenho dos alunos por meio de aportes financeiros nas escolas. A ideia é que com o dinheiro seja possível melhorar a infraestrutura física e pedagógica. Melhores condições de aprendizado levam a alunos mais bem preparados e conscientes para o futuro.
Alguns grupos de escolas podem buscar a ajuda do programa entre elas: Escolas públicas das redes municipais, estaduais ou do Distrito Federal; escolas privadas de educação especial, desde que sejam mantidas por organizações sem fins lucrativos (ONGs) e estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) como beneficentes de assistência social; polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Em resumo, escolas privadas que visam lucro não podem acessar o PDDE, apenas instituições públicas ou sem fins lucrativos. As escolas públicas e privadas que forem elegíveis para o PDDE precisam ter todos os alunos inscritos no censo escolar do ano anterior. Já no caso das UABs, é requisito que a lista de alunos dos polos seja informada ao FNDE pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes).
Com todos estes requisitos atendidos, é preciso aderir ao programa por meio do sistema online do PDDE. Quem deve fazer esse procedimento são escolas com até 50 alunos: quem faz o pedido é a Secretaria Municipal ou Estadual, reconhecida como Entidade Executora (EX); escolas com mais de 50 alunos: a própria escola deve constituir uma UEx (Unidade Executora Própria) e fazer o pedido por conta própria.
Quem faz o pedido para as escolas privadas de Educação Especial são as Entidades Mantenedoras (EM). Mas, nesse caso, o processo não é pelo sistema online. É preciso enviar uma série de documentos para o FNDE realizar a análise e aprovar o acesso ao benefício. O prazo para se inscrever no programa é o último dia útil de outubro. Os repasses são feitos em duas parcelas: a primeira até 30 de abril e a segunda até 30 de setembro. Também é importante manter registro de como os recursos são usados por guardar todas as notas fiscais, registrar tudo em um livro razão na instituição e, quando possível, etiquetar os materiais comprados. O uso do recurso não é indiscriminado. Existem regras básicas que determinam com que a instituição pode gastar, para evitar que as verbas repassadas sejam usadas de forma errada.
Basicamente, o que você pode fazer com o dinheiro inclui: realizar pequenos reparos no prédio e outros serviços de manutenção; comprar material de consumo, como materiais de limpeza e materiais escolares de uso coletivo; comprar material permanente, como equipamentos eletrônicos, aparelhos de cozinha, equipamentos para laboratório, etc.; realiza projetos pedagógicos e atividades educativas. Por outro lado, não é permitido: gastar com pessoal; cobrir despesas bancárias ou impostos públicos não pagos; realizar qualquer ação ou projeto que seja financiada por outro programa do FNDE.
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