A Petição Arbitragem
Por: Adriana Queiroz • 24/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.328 Palavras (6 Páginas) • 153 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CENTRO DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM LTDA COM SEDE EM (cidade)-(estado).
NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF n°(numero) RG.nº (numero), residente e domiciliado(a) à Rua (nome)., nº (número), Bairro (nome) – Cidade/Estado, vem à presença de Vossa Senhoria, na forma da Lei Federal n° 9.307/96, propor AÇÃO DE RESCISÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS E INDENIZAÇÃO. , e requerer a NOTIFICAÇÃO da INSTTUIÇÃO TAL, CNPJ n°(número), sediada à Rua (nome), n° (número)– Bairro (nome) – Cidade/Estado, e CONTRUTORA TAL, , CNPJ n°(número), sediada à Rua (nome), n° (número)– Bairro (nome) – Cidade/Estado para que compareçam à sede deste Centro visando solução ao litígio abaixo:
1. A requerente declara que fez negócio jurídico com as instituições CONSTRUTORA TAL E INSTITUIÇÃO TAL. Que adquiriu um apartamento financiado pela INSTITUÇÃO TAL, e construído pela Construtora Tal. Que a princípio optou pela Construtora Tal por entender ser uma empresa renomada, evitando assim problemas neste ramo tão conturbado de aquisição de imóveis na planta. Ainda, declara que durante a assinatura do contrato um folheto foi mostrado no qual havia a planta do condomínio indicando todos os locais de comum acesso aos moradores, e a partir da disposição dos blocos escolheu a sua unidade, que a motivação de sua escolha era exatamente por existir uma área VAZIA, sem prédios, em frente ao seu bloco. Porém, esclarece a requerente que no dia da vistoria do apartamento, agora em agosto desse ano, foi surpreendida, pois a área vazia em frente ao seu bloco é a lixeira do condomínio. Lixeira esta construída em alvenaria, sem tampa, com mais de 4 metros de comprimento, feita para receber todo o lixo do condomínio que irá comportar quase 400 famílias, localizada a menos de 8 metros da frente do bloco escolhido pela requerente e como optou pelo 2º andar, da sacada na sala, a visão que se tem do apartamento é só da lixeira que tem praticamente a largura do bloco. Agravando a situação, a requerente é casada e seu marido é muito alérgico a cheiros fortes, sendo que em uma situação de limpeza da lixeira onde é necessário usar produtos químicos com cheiros fortes como creolina, por exemplo, ele passaria mal, transtornando ainda mais a vida do casal. A requerente esclarece que confirmou no contrato assinado com a ‘Construtora Tal’ que não existe qualquer referência à lixeira, não há indicação da mesma, que dos chamados que já abriu com as requeridas a informação é sempre a mesma, de que não farão nada para sanar o problema.
A requerente por fim declara que até o momento não foram entregues as chaves e o habite-se não saiu, pois o condomínio está com pendências com a prefeitura devido à alteração na metragem do mesmo, que de todas as tratativas com as requeridas, a informação é que não há a possibilidade de rescisão contratual já que toda a documentação foi assinada com ambas.
Quanto ao caso em tela, vale observar que o contrato de promessa de compra e venda de imóvel residencial, celebrado entre as requeridas trata-se de relação consumerista, portanto regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). São direitos básicos do consumidor, segundo o CDC :
Art. 6º São direitos básicos do consumidor : III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade , características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
Seguindo a mesma linha de raciocínio dispõe os artigos 30 e 31 do CDC que toda mensagem publicitária, além de dever ser correta, clara e precisa, as informações nela contida vinculará o fornecedor e integrará o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 30. Toda informação ou publicidade , suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado .
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas , ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Assim, se o consumidor não teve a informação adequada e clara, for vítima de propaganda enganosa e o imóvel não corresponder ao anúncio, não há dúvida de que cabe indenização, de acordo com o artigo 19 do CDC:
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - o abatimento proporcional do preço;
II - complementação do peso ou medida;
III - a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
IV - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Com relação a propaganda enganosa, para o CDC trata-se de:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. § 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa , ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade , propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
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