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A SOCIEDADE LIMITADA

Por:   •  8/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  788 Palavras (4 Páginas)  •  102 Visualizações

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Aluna: Kelis R. Souza      RA: .........        10º Semestre UNISO

SÍNTESE DOS SEMINÁRIOS APRESENTADOS DIA  20/10/ 2021

TEMA 01- SOCIEDADE LIMITADA

A Sociedade Limitada é uma modalidade societária empresarial que restringe a responsabilidade dos sócios proporcionalmente às cotas integralizadas no capital social, podendo ser unipessoal (com o advento da Lei nº 13.874, de 2019) ou pluripessoal, constituída por duas ou mais pessoas. Conforme descrita no art. 1.052 do Código Civil.

A responsabilidade dos sócios é limitada, de forma que ocorre o benefício da separação do patrimônio destes e da pessoa jurídica. Contudo, tal limitação depende da integralização do capital subscrito.

A subscrição é o compromisso do sócio de investir na sociedade quando da assinatura do contrato social, assumindo a obrigação de participar com determinado número de quotas de capital, devendo posteriormente integralizá-las com recursos.

Dessa forma, enquanto não houver a integralização do capital por algum dos sócios, as obrigações sociais podem alcançar os seus bens pessoais, até o limite do valor subscrito.

São aplicadas subsidiariamente nas omissões, as normas da Sociedade Simples, exceto se o contrato social previr a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. As Sociedades Limitadas utilizam FIRMA ou DENOMINAÇÃO, sendo seu uso privativo dos administradores com os necessários poderes, sócios ou não.

Outrossim, a omissão do termo “limitada” determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade (Art. 1.155, § 3o, CC).

TEMA 02- FALÊNCIA- JUIZO COMPETENTE ORGÃO CREDORES

A recuperação judicial de empresas é uma ferramenta criada pelo sistema legal de insolvência empresarial brasileiro que tem por objetivo permitir a superação da crise da empresa através da criação de ambiente favorável à negociação equilibrada entre a devedora e seus credores, de modo que se possa encontrar uma solução de mercado para superação da crise e que possa ser aceita pela maioria dos envolvidos no processo recuperacional.

O processo é, portanto, estruturado de forma a viabilizar a representação dos principais interessados na superação da crise: devedora e credores. Tendo em vista o bom funcionamento do processo e a garantia de atingimento de suas finalidades maiores, a lei criou órgãos de fiscalização e de deliberação no processo recuperacional.

Os órgãos de fiscalização do processo de recuperação judicial são: o comitê de credores e o Ministério Público. O órgão de deliberação é a Assembleia Geral de Credores. Evidentemente, o juiz e o administrador judicial também têm funções fiscalizadoras da conduta das partes no processo de recuperação judicial, dentre várias outras funções decisórias e de condução do processo.

O Ministério Público, além da função fiscalizadora, também exerce sua função institucional de persecução penal, no que tange à prática de crimes falimentares. O Comitê de Credores, por sua vez, exerce função predominantemente fiscalizadora no interesse de todos os credores sujeitos ao processo recuperacional. Entretanto, também exerce funções consultivas e de gestão. A Assembleia Geral de Credores é o órgão de deliberação no processo recuperacional, cujas atribuições estão expressa e detalhadamente previstas em lei.

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