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A Saúde Como Direito

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Por:   •  22/9/2014  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  324 Visualizações

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UNIJUÍ - Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul

DCJS - Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais

Direito à Saúde - Professor Daniel Rubens Cenci

A SAÚDE COMO DIREITO

A saúde esta assegurada na Constituição Federal como um direito de todos. O artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Desta forma, a saúde passou a ser um direito público subjetivo, bem jurídico constitucionalmente tutelado. Ao poder público incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico hospitalar. A regra inscrita no artigo 196 tem caráter programático, cujos destinatários são todos os entes políticos que constituem no plano institucional a organização federativa do Estado Brasileiro. É um direito que não pode ser convertido numa promessa institucional, implicando no descumprimento do preceito constitucional.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde não apenas como a ausência de doença, mas como a situação de perfeito bem-estar físico, mental e social. Embora tal definição pareça por simples e objetiva, o grande desafio da conceituação do termo saúde está no fato de ser este um conceito enfocado quase que exclusivamente nos pontos de vista da doença, patologia e seus correlatos, sem levar em conta, outros aspectos de igual importância, como a psicologia e a política, por exemplo.

Do ponto de vista das práticas e políticas de saúde, os sistemas de saúde do mundo ocidental assim como os do Brasil, têm sido questionados por sua dependência em relação à um modelo assistencial individualista, com ênfase na dimensão curativa da doença, além dos elevados custos e da baixa efetividade. Ganha força, então, a idéia de conceituar e, conseqüentemente, promover a saúde e não apenas de curar a doença, emergindo daí os conceitos de vigilância da saúde, políticas públicas saudáveis, articulados à noção de promoção da saúde pela mudança das condições e de trabalho da população.

Diante do conceito trazido pela constituição de que saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e de acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, o sistema que até então apenas considerava a saúde pública como dever do Estado no sentido de coibir ou evitar a propagação de doenças que colocavam em risco a saúde da coletividade foi abandonado, assumindo-se que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais, além da prestação de serviços públicos de promoção, prevenção e recuperação. A visão epidemiológica da questão saúde-doença, que privilegia o estudo de fatores sociais, ambientais, econômicos,

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