A Saúde Ocupacional
Por: JGABRIEL15 • 20/4/2017 • Tese • 698 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
ETEPAM, Téc. Em Segurança do Trabalho - Noite.
João Gabriel Araújo Cavalcante
Professor pesquisador: Artur Cavalcanti de Paiva
Recife, 20 de outubro de 2016.
- Conceito de acidente de trabalho
Quando o trabalhador está em exercício de sua função e sofre um dano que impossibilite continuar ao trabalho como perda ou redução, permanente ou temporária configuramos isso como um acidente de trabalho. Podemos definir três tipos de acidentes que são: acidente típico, acidente de trajeto e acidente por consideração (doença do trabalho e profissional) O conceito oficial de acidente de trabalho está no art. 19 da lei nº 8.213/91.
- Conceito de doença profissional e doença do trabalho
As doenças profissionais são aquelas causadas pelas condições de trabalho que sejam determinadas na lista do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Está definida no inciso um do art. 20 da lei nº 8.213/91. Exemplos: Trabalhador na indústria de grafite com grande quantidade de inalação de poeira, causando insuficiência respiratória; Uso de cimento na construção civil, substância em contato com os olhos podem causar conjuntivite.
A doença do trabalho é oriunda especificamente por movimentos realizados ou ambiente em que são necessários para a função. Exemplos: Surdez em trabalho com ambiente extremamente barulhento; Tendinites ou luxações em trabalho com movimentos repetitivos como pedreiro ou digitador.
O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é válido para os dois tipos de doenças.
- Doenças que não se equiparam as que provocam acidente de trabalho
São as doenças que não são consideradas decorrentes da realização do trabalho. Podem ser elas: doenças degenerativas (Ex. câncer, esclerose), doenças do grupo etário (Ex. Alzheimer, catarata), doenças que não provocam incapacidade (Ex. gripe, resfriado) e doenças endêmicas (Ex. Dengue, febre amarela) desde que o foco não seja no local de trabalho.
- Exames obrigatórios e quando devem ser realizados
É de fundamental importância a realização de exames tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Segundo a NR-7, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional determina exames obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.
EXAME | GRUPO | QUANDO DEVE SER REALIZADO |
Admissional | Todos os trabalhadores | Antes que o trabalhador comece o trabalho. |
Periódico | Todos os trabalhadores | Os intervalos mínimos dependem da função ou faixa etária do trabalhador. |
Trabalhadores expostos a riscos que decorrem a doenças ocupacionais ou piora destas. | A cada um ano ou menos a critério do médico responsável. | |
Trabalhadores em condições de alta pressão | É recomendável a realização antes e após a cada descompressão. | |
Menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade. | A cada um ano. | |
Maiores de 18 anos e menores de 45 anos de idade. | A cada dois anos. | |
Retorno ao trabalho | Todos os trabalhadores | Deverá ser realizados por obrigação no primeiro dia de trabalho após a 30 dias de ausência por causa de acidente ou doença. |
Mudança de função | Todos os trabalhadores | Deve ser realizado antes da data de mudança. |
Demissional | Todos os trabalhadores | É obrigatório realizar até a data da homologação. |
- Responsabilidades do TST diante dos acidentes do trabalho
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