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A Saúde Ocupacional

Por:   •  20/4/2017  •  Tese  •  698 Palavras (3 Páginas)  •  119 Visualizações

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ETEPAM, Téc. Em Segurança do Trabalho - Noite.

João Gabriel Araújo Cavalcante

Professor pesquisador: Artur Cavalcanti de Paiva

Recife, 20 de outubro de 2016.

- Conceito de acidente de trabalho

Quando o trabalhador está em exercício de sua função e sofre um dano que impossibilite continuar ao trabalho como perda ou redução, permanente ou temporária configuramos isso como um acidente de trabalho. Podemos definir três tipos de acidentes que são: acidente típico, acidente de trajeto e acidente por consideração (doença do trabalho e profissional) O conceito oficial de acidente de trabalho está no art. 19 da lei nº 8.213/91.

- Conceito de doença profissional e doença do trabalho

As doenças profissionais são aquelas causadas pelas condições de trabalho que sejam determinadas na lista do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Está definida no inciso um do art. 20 da lei nº 8.213/91. Exemplos: Trabalhador na indústria de grafite com grande quantidade de inalação de poeira, causando insuficiência respiratória; Uso de cimento na construção civil, substância em contato com os olhos podem causar conjuntivite.

A doença do trabalho é oriunda especificamente por movimentos realizados ou ambiente em que são necessários para a função. Exemplos: Surdez em trabalho com ambiente extremamente barulhento; Tendinites ou luxações em trabalho com movimentos repetitivos como pedreiro ou digitador.

O benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez é válido para os dois tipos de doenças.

- Doenças que não se equiparam as que provocam acidente de trabalho

São as doenças que não são consideradas decorrentes da realização do trabalho. Podem ser elas: doenças degenerativas (Ex. câncer, esclerose), doenças do grupo etário (Ex. Alzheimer, catarata), doenças que não provocam incapacidade (Ex. gripe, resfriado) e doenças endêmicas (Ex. Dengue, febre amarela) desde que o foco não seja no local de trabalho.

- Exames obrigatórios e quando devem ser realizados

É de fundamental importância a realização de exames tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Segundo a NR-7, o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional determina exames obrigatórios: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

EXAME

GRUPO

QUANDO DEVE SER REALIZADO

Admissional

Todos os trabalhadores

Antes que o trabalhador comece o trabalho.

Periódico

Todos os trabalhadores

Os intervalos mínimos dependem da função ou faixa etária do trabalhador.

Trabalhadores expostos a riscos que decorrem a doenças ocupacionais ou piora destas.

A cada um ano ou menos a critério do médico responsável.

Trabalhadores em condições de alta pressão

É recomendável a realização antes e após a cada descompressão.

Menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade.

A cada um ano.

Maiores de 18 anos e menores de 45 anos de idade.

A cada dois anos.

Retorno ao trabalho

Todos os trabalhadores

Deverá ser realizados por obrigação no primeiro dia de trabalho após a 30 dias de ausência por causa de acidente ou doença.  

Mudança de função

Todos os trabalhadores

Deve ser realizado antes da data de mudança.

Demissional

Todos os trabalhadores

É obrigatório realizar até a data da homologação.

- Responsabilidades do TST diante dos acidentes do trabalho

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