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A Suposta Crise na Previdência Social

Por:   •  31/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.032 Palavras (5 Páginas)  •  194 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Na contemporaneidade, as intervenções previdenciárias vêm enfrentando grandes desafios em relação à organização da distribuição de seus serviços.

A Previdência Social constitui-se num direito social de extrema importância e, portanto, também tem sido alvo de estudo nas inúmeras áreas do conhecimento.

Diante disso, diversas pesquisas realizadas em todo o país mostram que uma suposta crise na Previdência Social tem causado uma grande preocupação no cotidiano da população brasileira, na busca por alternativas de erradicação dessa problemática. Desse modo, independentemente da forma como se apresentar, fica claro que as arrecadações finais poderão ser altamente comprometidas.

No âmbito dos problemas financeiros vivenciados pela Previdência Social, que vão desde a sonegação por parte de quem deveria recolher corretamente as contribuições, desfalque do caixa previdenciário, entre outros, o país tende a ficar cada vez mais vulnerável ao enfrentamento de uma possível crise nesse setor, em razão de sua complexidade.

A pretexto de se realizar a reforma previdenciária, o governo alega a existência de déficit na previdenciária cuja solução dependeria da pretendida reforma. Mas afinal, a crise realmente existe?

DESENVOLVIMENTO

Em estudo sobre a suposta crise, Strazzi (2016) afirma não existir déficit na previdência, mas sim, um superávit previdenciário. A autora afirma, o seguinte:

Devido à manipulação da mídia, as pessoas estão convictas de que existe um deficit na previdência e que a reforma é necessária a urgente.

Mas… Não há deficit previdenciário! Não há rombo da previdência! O que existe é um

superavit previdenciário! Chocante? Pois é.

A professora de Economia da UFRJ, Drª Denise Gentil, demonstrou em sua tese de doutorado que o Governo executa uma fraude contábil nos cálculos das receitas e despesas com a Seguridade Social. Esses cálculos são feitos de forma totalmente diferente do que diz a nossa Constituição Federal (GENTIL apud STRAZZI, 2016).

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito -CPI da Previdência, aprovou, por unanimidade, um relatório que nega a existência de deficit nas contas da aposentadoria e concluiu que não há necessidade de mudanças.

"'A reforma não anda (no Congresso). Como é embasada em premissas falsas, conforme a CPI comprovou, ela vai empacar por si só', disse o senador Hélio José (Pros-DF), autor do relatório baseado em uma investigação de seis meses.

Essas supostas premissas falsas podem ser resumidas em três itens principais: inclusão de servidores federais (civis e militares) no rombo, projeções "exageradas" de envelhecimento da população e má gestão dos recursos.

Segundo cálculos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip) citados pela CPI, a Seguridade Social apresentou em média saldo anual positivo de R$ 50 bilhões entre 2005 e 2016. O único saldo negativo desse período, de R$ 57 bilhões, ocorreu no ano passado - segundo a Anfip isso foi reflexo da crise econômica, que reduziu a arrecadação de tributos, mas trata-se de uma situação conjuntural que será revertida com a retomada da economia.

Para chegar a essa cálculo, a Anfip desconsiderou a aplicação da DRU (Desvinculação de Receitas da União), mecanismo que permite ao governo usar 30% das receitas da Seguridade Social para outras despesas.(SCHREIBER, 2017, P. 01)

O governo, por outro lado, estima resultados muito diferentes. Segundo os dados do Ministério da Fazenda, a Seguridade Social registra deficit há muitos anos e o rombo chegou a R$ 243 bilhões em 2016. A diferença nos cálculos existe porque o governo inclui nessa conta o impacto da DRU (Desvinculação de Receitas da União) e também o deficit da aposentadoria dos servidores públicos.

Enquanto que a conclusão da CPI, se baseia no argumento de economistas que afirmam que os regimes de aposentadoria dos setores público e privado são diferentes e por isso devem ser tratados separadamente.

Argumentam ainda que, por força do artigo 194 da Constituição Federal, as contas da Previdência dos trabalhadores privados devem ser contabilizadas dentro da Seguridade Social, que inclui as receitas com outras contribuições sociais e despesas com Saúde e benefícios como o Bolsa Família.

Denise Gentil prova por A mais B a existência de uma gigantesca farsa contábil transformando em déficit o superávit do sistema previdenciário, que atingiu a cifra de R$ 1,2 bilhões em 2006.

No aprofundado trabalho acadêmico da professora do Instituto de Economia da UFRJ fica demonstrado a cascata governamental com total apoio da mídia conservadora.

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