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A eutanásia é legal no Brasil?

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Por:   •  2/5/2014  •  Seminário  •  919 Palavras (4 Páginas)  •  291 Visualizações

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No sentido etimológico a palavra eutanásia, vem do grego e significa morte boa.

Eutanásia é legalizada no Brasil?

Não. As leis brasileiras sequer preveem a prática. A eutanásia não possui nenhuma menção nem no Código Penal Brasileiro, que data de 1940, nem na Constituição Federal. Por isso, legalmente falando, o Brasil não tem nenhum caso de eutanásia – quando algo semelhante acontece, recebe o nome de homicídio ou suicídio. Mas, de acordo com a interpretação que advogados e juízes venham a desenvolver, o artigo 121 do Código Penal pode ser empregado para fundamentar posições em relação à prática. O artigo 121 trata do homicídio qualificado, conceito que inclui a morte provocada por motivo fútil, com emprego de meios de tortura ou com recurso que “dificulte ou torne impossível à defesa do ofendido”. Em todos esses casos, a pena vai de 12 a 30 anos de reclusão. O artigo 122 versa sobre o suicídio induzido, instigado ou auxiliado por terceiros.

O profissional deve ser ciente do seu código de ética, o qual traz claramente em seu artigo nº 29, quanto às proibições: “Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente”.

ORTOTANÁSIA

No sentido etimológico a palavra ortotanásia, vem do grego e significa morte no momento certo. Essa prática é legalmente aceita em países como Estados Unidos, Itália, Canadá, França, Inglaterra e Japão. No Brasil os debates sobre esta questão tiveram início em 2006, quando o Conselho Federal de Medicina (CFM) ratificou uma deliberação que normatizava a prática deste método.

Em 2007 o Ministério Público Federal suspendeu na Justiça esta decisão, reviu o teor da resolução, encontrou alguns mal-entendidos, mas defendeu sem restrições a legalização da ortotanásia. Esta mudança de posição do órgão oficial é um passo fundamental para que esta metodologia seja finalmente aceita neste país.

A adoção deste procedimento não significa que o paciente seja abandonado. A medicina continua a lhe conceder cuidados paliativos, no sentido de amenizar o sofrimento, e permita que o morrer chegue naturalmente a cada enfermo. Portanto, não se pode confundir a ortotanásia com a eutanásia, mecanismo que induz o doente à morte, normalmente com a injeção de uma substância própria para este fim.

A ortotanásia seria, então, simplificadamente falando, o meio-termo entre esses dois procedimentos. É dela a ideia da promoção da morte no momento certo, nem antes, como ocorre no caso eutanásia; nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão.

Cabe à ortotanásia a promoção de cuidados paliativos ao paciente, até o momento de sua morte. Estes são definidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como o controle da dor e de outros sintomas, e o cuidado dos problemas de ordem psicológica, social e espiritual; atingindo a melhor qualidade de vida possível para os pacientes e suas famílias. Dessa forma, os cuidados visando o bem-estar da pessoa passam a ser a prioridade, e não a luta contra algo que, inevitavelmente, não tem como se combater – no caso, a doença e o fim da vida.

Nessa perspectiva, a morte passa a ser vista como uma condição natural de todo ser humano, sendo ideal a busca da aceitação desse fato, garantindo a dignidade daquele que está partindo. Ao não se submeter a procedimentos invasivos, geralmente longe de casa, e que o deixam exaurido; o paciente

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