A importância para a população de incorporar direitos de saúde
Artigo: A importância para a população de incorporar direitos de saúde. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dianne25 • 9/10/2014 • Artigo • 415 Palavras (2 Páginas) • 234 Visualizações
Texto 1
Como visto em pesquisa, a inclusão de direitos à saúde é de grande importância para a população, à ideia central baseia-se na importância da inclusão da sociedade para que consigam junto com o governo resolver os imensos problemas da saúde no país. A única solução seria a inclusão social para que todos possam usufruir de seus reais direitos.
A saúde, como premissa básica no exercício da cidadania do ser humano, constitui-se de grande relevância para a sociedade, pois a saúde diz respeito à qualidade de vida de todo cidadão, no exercício de seus direitos fundamentais e sociais. O que se pode analisar, é que após todo o tempo decorrido da promulgação da nossa Lei Maior de 1988, a saúde padece de enfermidades profundas, fazendo com que o direito é direito de todos não seja cimprido.
O direito difuso é a parte ligada ao meio ambiente no que se diz respeito ao saneamento básico, problema que atinge ainda parte da população de baixa renda que vive em áreas mal distribuídas, sem esgoto ou água tratada.
Essa condição faz com que aumente o contingente de pacientes nos hospitais, afetada por doenças que em sua grande parte já deveriam ter sido erradicadas justamente com o saneamento básico e melhores condições de saúde dentro de casa.
Essa condição, por sua vez, fere o direito constitucional a saúde, pois uma vez que já se vive em condições precárias a população ainda não encontra atendimento médico de qualidade nos hospitais públicos deixa de ter esse direito preservado.
Texto 2
A inserção do meio ambiente como direito fundamental permite maior amplitude e efetividade na sua proteção. A preservação dos recursos naturais é a única forma de se garantir e conservar o potencial evolutivo da humanidade.
Ainda permanece em meio aos nossos estudiosos do Direito Constitucional certa divergência a respeito da nomenclatura criada à evolução histórica de inserção dos direitos fundamentais nas Constituições, sendo que alguns entendem que a terminologia correta seria a expressão “geração”, e outros afirmam que o termo correto seria “dimensão”. Os direitos de primeira geração ou dimensão referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos. Os direitos de segunda geração ou dimensão relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano. Os direitos de terceira geração ou dimensão consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade
coletiva ou difusa.
Referências bibliográficas:
http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11750. Acesso em: 03 Setembro 2014.
http://graduacao.aeduvirtual.com.br/201402/mod/resource/view.php?id=3921
http://carollinasalle.jusbrasil.com.br/artigos/112172281/o-meio-ambiente-como-um-direito-fundamental-da-pessoa-humana
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