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ACAO DE Inventario

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Por:   •  13/9/2013  •  789 Palavras (4 Páginas)  •  443 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Família e Sucessões da Comarca de Camaçari-Ba.

JUCELIA DOS SANTOS SOUSA, Brasileira, do lar, Viúva, portador da Cédula de Identidade nº 03.016.435-47 e do CPF nº 319.696.825-15, residente e domiciliada na Rua da Bomba, 64, Bairro da Gleba B, CEP 42849-999, nesta cidade, por seu advogado signatário (mandato incluso), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de DENILSON SANTOS SOUSA, com fulcro no artigo 988, II, do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos:

1. DOS HERDEIROS

DENILSON SANTOS SOUSA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 11.757.021-45 e do CPF nº 028.570.395-14, e DANRLEY SANTOS SOUSA, brasileiro, solteiro, menor relativamente incapaz, portador da cédula de identidade nº 15.143.559-65, todos residentes e domiciliados na rua da Bomba, 64, bairro da Gleba b, CEP 42849-999, nesta cidade.

2. DA NOMEAÇÃO DA INVENTARIANTE

As partes nomeiam a viúva-meeira inventariante, conferindo-lhe os poderes para representar o espólio judicial ou extrajudicialmente e administrar todos os seus bens, bem como para contratar advogado, a fim de defender os interesses do espólio em juízo, ativa ou passivamente, e ela declara aceitar o encargo, compromissando-se de cumpri-lo fielmente e prestar contas quando solicitado pelos interessados, esclarecendo que tem ciência da responsabilidade cicil e penal de todas as declarações que forem prestadas.

3. DOS FATOS

1 - A Requerente é viúva de DENILSON SANTOS SOUSA, falecido em 07/10/2012, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas.

2 - O de cujus, à época do falecimento, deixou 3 (três) herdeiros, um por sua vez menor Relativamente Incapaz, 2 maiores e capazes e bens a inventariar, não deixando testamento ou declaração de última vontade.

4. DO DIREITO

De acordo com o art. 983, do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar tais prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.

Tendo em vista que o Requerente tem legitimidade para requerer a abertura do inventário, nos termos do art. 988, II, do mesmo diploma legal, pede-se a instauração de tal procedimento.

5. DOS BENS QUE COMPÕEM ACERVO HEREDITÁRIO

O acervo hereditário é composto pelos seguintes bens:

5.1 IMÓVEIS:

 Uma casa na 3º Travessa Pociano de Oliveira, nº08, Camaçari-Ba. Composta por três quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, mais um quarto e sala, construída separada, sendo 1º casa com área construída de

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