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ADM DIREITO

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Por:   •  20/11/2013  •  1.857 Palavras (8 Páginas)  •  326 Visualizações

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Direito Tributário

- Direito Trabalhista

- CADE

www.planalto.gov.br – Código Tributário Nacional (CTN)

1ª Aula – 01/08/2013

TRIBUTO prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir instituída em lei que não seja sanção por ato ilícito cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

- Prestação pecuniária pagar em dinheiro, dinheiro em espécie

- compulsória obrigatória

- em moeda dinheiro

- ou cujo valor nela se possa exprimir ouro, bens imóveis ou dinheiro

- instituída em lei tem que estar na lei

- que não seja sanção penalidade (ex.: multa de trânsito – não é tributo, é sanção)

- por ato ilícito contra a lei

- cobrado mediante atividade administrativa atividade do agente público (quem está investido em cargo público, quem está nomeado, recebeu a competência do poder público)

- plenamente vinculada agente público só pode fazer o que está na lei.

Tributo tem a função de obter receita para o Estado.

Eireli A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.

A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.

Tributo (Gênero)

Imposto Imposto é um tributo NÃO vinculado a uma contraprestação estatal (Imposto é uma Espécie de Tributo). Imposto começa sempre com a letra “I” (IPTU, IPVA, IPI....).

Competência é a responsabilidade para instituir tributos.

Instituir é criar lei sobre.

2ª Aula – 07/08/2013

União (153)

União (154)

Estado/DF (155)

Municípios/DF (156)

I - II

(Imposto sobre Importação)

I -

II – IE

(Imposto sobre Exportação)

II -

III – IR

(Imposto de Renda)

IV – IPI

(Imposto sobre Produto Industrializado)

V – IOF

(Imposto sobre Operações Financeiras)

VI – ITR

(Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)

VII – IGF

(Imposto sobre Grandes Fortunas)

Fato gerador algo que ocorre e faz gerar algo.

Fato gerador do II (Imposto sobre Importação) – trazer mercadoria importada (produto importado) para o território nacional.

Fato gerador do IE (Imposto sobre Exportação) – enviar para fora do país produto nacional ou nacionalizado.

1

2

3

4

1 – Imposto

2 – Taxa

3 – Contribuição

4 – Empréstimo Compulsórios

Espécies de Tributo

Fato gerador do IR (Imposto de Renda) – auferir (ganhar) renda ou proventos de qualquer natureza.

Renda = acréscimo patrimonial de natureza salarial ou fruto da atividade profissional (participação dos lucros).

Proventos = acréscimo patrimonial que não seja de natureza salarial ou fruto da atividade profissional do contribuinte.

Fato gerador do IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) – Industrialização (fabricação) de produtos.

Fabricação = transformação em escala industrial

Fato gerador do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – operações de crédito (tipo financiamento de imóvel), câmbio (troca de moeda), seguro (de carro, de vida...) ou compra e venda de ações.

A CVM (Comissão de valores mobiliários) que fiscaliza os títulos ou valores mobiliários (títulos comercializados na bolsa de valores).

Fato gerador do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) – ser possuidor de propriedade (imóvel) rural (da fazenda, da chácara). Obs.: Quem paga ITR não paga IPTU (ITR é mais barato).

PDot (Plano Diretor Territorial)

Fato gerador do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) – não existe lei complementar que institui. Existem projetos de lei que patrimônio acima de 10 ou 20 milhões devem incidir IGF.

Aula 3 – 08/08/2013

União (153)

União (154)

Estado/DF (155)

Municípios/DF (156)

I - II

(Imposto sobre Importação)

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