ADM DIREITO
Trabalho Escolar: ADM DIREITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: caioenjoy • 20/11/2013 • 1.857 Palavras (8 Páginas) • 326 Visualizações
Direito Tributário
- Direito Trabalhista
- CADE
www.planalto.gov.br – Código Tributário Nacional (CTN)
1ª Aula – 01/08/2013
TRIBUTO prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir instituída em lei que não seja sanção por ato ilícito cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
- Prestação pecuniária pagar em dinheiro, dinheiro em espécie
- compulsória obrigatória
- em moeda dinheiro
- ou cujo valor nela se possa exprimir ouro, bens imóveis ou dinheiro
- instituída em lei tem que estar na lei
- que não seja sanção penalidade (ex.: multa de trânsito – não é tributo, é sanção)
- por ato ilícito contra a lei
- cobrado mediante atividade administrativa atividade do agente público (quem está investido em cargo público, quem está nomeado, recebeu a competência do poder público)
- plenamente vinculada agente público só pode fazer o que está na lei.
Tributo tem a função de obter receita para o Estado.
Eireli A empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) é aquela constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não poderá ser inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O titular não responderá com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
A Empresa individual de responsabilidade limitada será regulada, no que couber, pelas normas aplicáveis às sociedades limitadas.
Tributo (Gênero)
Imposto Imposto é um tributo NÃO vinculado a uma contraprestação estatal (Imposto é uma Espécie de Tributo). Imposto começa sempre com a letra “I” (IPTU, IPVA, IPI....).
Competência é a responsabilidade para instituir tributos.
Instituir é criar lei sobre.
2ª Aula – 07/08/2013
União (153)
União (154)
Estado/DF (155)
Municípios/DF (156)
I - II
(Imposto sobre Importação)
I -
II – IE
(Imposto sobre Exportação)
II -
III – IR
(Imposto de Renda)
IV – IPI
(Imposto sobre Produto Industrializado)
V – IOF
(Imposto sobre Operações Financeiras)
VI – ITR
(Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
VII – IGF
(Imposto sobre Grandes Fortunas)
Fato gerador algo que ocorre e faz gerar algo.
Fato gerador do II (Imposto sobre Importação) – trazer mercadoria importada (produto importado) para o território nacional.
Fato gerador do IE (Imposto sobre Exportação) – enviar para fora do país produto nacional ou nacionalizado.
1
2
3
4
1 – Imposto
2 – Taxa
3 – Contribuição
4 – Empréstimo Compulsórios
Espécies de Tributo
Fato gerador do IR (Imposto de Renda) – auferir (ganhar) renda ou proventos de qualquer natureza.
Renda = acréscimo patrimonial de natureza salarial ou fruto da atividade profissional (participação dos lucros).
Proventos = acréscimo patrimonial que não seja de natureza salarial ou fruto da atividade profissional do contribuinte.
Fato gerador do IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) – Industrialização (fabricação) de produtos.
Fabricação = transformação em escala industrial
Fato gerador do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) – operações de crédito (tipo financiamento de imóvel), câmbio (troca de moeda), seguro (de carro, de vida...) ou compra e venda de ações.
A CVM (Comissão de valores mobiliários) que fiscaliza os títulos ou valores mobiliários (títulos comercializados na bolsa de valores).
Fato gerador do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) – ser possuidor de propriedade (imóvel) rural (da fazenda, da chácara). Obs.: Quem paga ITR não paga IPTU (ITR é mais barato).
PDot (Plano Diretor Territorial)
Fato gerador do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) – não existe lei complementar que institui. Existem projetos de lei que patrimônio acima de 10 ou 20 milhões devem incidir IGF.
Aula 3 – 08/08/2013
União (153)
União (154)
Estado/DF (155)
Municípios/DF (156)
I - II
(Imposto sobre Importação)
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