Memoriais finais tráfico de drogas
Por: 120601 • 16/6/2015 • Tese • 532 Palavras (3 Páginas) • 2.463 Visualizações
EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE XXXXXXXXXX - SÃO PAULO
Proc. n º XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos epigrafados que lhe move a Justiça Pública, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar suas Memoriais Finais de defesa, expondo e requerendo o quanto segue:
O réu em epígrafe, se vê processar como incurso nas penas do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06 do CP, por ter, supostamente, tentado praticar os delitos descritos na exordial acusatória.
O réu em seu interrogatório, confessou de livre e espontânea vontade, a pratica do delito pelo qual vem sendo acusado, dessa colaborando com a Justiça Pública.
O representante do Ministério público pugnou pela procedência da presente ação, com pena a ser fixada nos moldes da denúncia.
No entanto, para a fixação da pena, deve ser levado em consideração a confissão espontânea do réu, o que é circunstância atenuante, portanto devendo ser sempre aplicada na dosimetria da pena.
O réu, desde o início, confessou a prática delitiva demonstrando estar consciente de seus atos e com intuito de colaborar plenamente com a justiça.
Dessa forma, tendo em vista a natureza do delito, entendemos por bem que seja levado em consideração a confissão espontânea do mesmo, para o fim de fixar a pena base no mínimo legal.
O réu não utilizou de qualquer meio violento ou astucioso para a prática do delito, o que não podemos deixar de levar em consideração.
Vale frisar, que o réu possui residência fixa. É mister ressaltar que na realidade, o que se busca com a aplicação de uma sanção ao réu, é sua recuperação e ressocialização ao convívio social.
DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI 11.343/2006.
Ressalta-se que subscreve em favor do Acusado a diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006.
Verbis:
"§ 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
O Acusado colaborou com a regularidade da investigação policial e com o trâmite processual. Além disso, a substância entorpecente, objeto material do delito, foi totalmente recuperada e devidamente analisada, conforme comprovam os autos.
Diante disto, é questão de justiça a aplicação da referida causa de diminuição ao caso em tela, caso em relação ao delito de tráfico ilícito de drogas, alterando-a para o mínimo legal.
Se junta ainda a incidência sobre a pena-base aplicada a circunstância atenuante da confissão.
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