ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS
Trabalho Escolar: ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ElisaDecker • 1/12/2013 • 1.994 Palavras (8 Páginas) • 163 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
NÚCLEO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Acadêmicos....
ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS
SÃO JOSÉ – 2013
ANHANGUERA EDUCACIONAL
NÚCLEO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
ANÁLISE DE DECISÕES JUDICIAIS
Trabalho apresentado ao professor ---------------------------------da disciplina de Direito de Processo Civil I, da turma do 4º período, turno noturno do curso de Direito.
SÃO JOSÉ – 2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL................................................5
3 PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE.........................................................................6 4 PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO...................................7 5 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA...........................8 6 PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE.........................................................9 7 PRINCÍPIO DA IGUALDADE.........................................................................10 8 PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE.....................12 9 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE......................................................................13
1 INTRODUÇÃO
As decisões judiciais indicam o correto rumo da aplicação do direito. Trata-se de princípio constitucional explícito, onde prevê a garantia individual e cláusula pétrea, conferindo contorno à forma das decisões.
Dirige-se às partes do processo, mas também à sociedade e ao próprio juiz, sempre demonstrar quais as razões, de fato e de direito, empregadas na solução da lide. Neste pensamento, o juiz não é um mero aplicador da lei, mas verdadeiro intérprete. O magistrado é responsável pela efetivação e aplicação da norma posta pelo legislador, perante os jurisdicionados sedentos da efetiva prestação jurisdicional pelo Estado Democrático de Direito.
Para o estudo aqui abordado, veremos que a norma jurídica é concebida como geral e abstrata, assim, a construção da decisão fundamenta-se em um silogismo, qual seja: premissa maior: texto normativo, premissa menor: pressupostos fáticos e conclusão: sentença.
2. PRINCIPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
O Princípio do devido processo legal é uma das garantias constitucionais mais festejadas, pois dele decorrem todos os outros princípios e garantias constitucionais. Ele é a base legal para aplicação de todos os demais princípios, independente do ramo do direito processual, inclusive no âmbito do direito material ou administrativo
Apelação cível (2013.044353-0)
Trata-se de Apelação Cível, interposta por Brasil Telecom S.A. contra a sentença prolatada na ação de adimplemento contratual, reclamando que não está obrigada a exibir documento firmado, o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável, sendo vedada a inversão do ônus da prova no caso, pois compete ao demandante fazer prova do direito invocado. É incabível a sanção processual no art. 359 do Código de Processo Civil às ações cautelares de exibição de documentos
Assim, diante do prejuízo ao princípio do devido processo legal, a sentença deve ser anulada, de ofício, para que, antes da prolatação de nova decisão final, seja analisado o pedido de exibição de documentos.
Ante o exposto, por unanimidade, decreta-se, de ofício, a nulidade da
Sentença, para que, somente empós examinado o pedido de exibição de documentos,
Outra seja prolatada em seu lugar, e julga-se prejudicado o Recurso.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA.
PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE. OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS VAZADO NA PETIÇÃO INICIAL E NA RÉPLICA. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE SANEAMENTO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INARREDÁVEL
DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA SENTENÇA.
REBELDIA PREJUDICADA.
3.PRINCIPIO DA EFETIVIDADE
Apelação cível (2013.049847-0)
Quem tem direito, tem o direito de efetivá-lo. Segundo o princípio do devido processo legal (art. 5º, inciso LIV, da CF/88), os direitos devem ser efetivados, implementados, realizados, e não apenas reconhecidos.
Logo, temos que o princípio da efetividade está implícito no nosso ordenamento jurídico e é uma decorrência do princípio do devido processo legal.
Nessa apelação cível o juiz usou o princípio da efetividade, pois a não notificação extrajudicial do devedor nas normas impostas, fere o direito da apelada.
Para tanto, a intimação do devedor deve ser pessoal, só estando autorizada a intimação via edital, que é exceção à regra geral, quando expedida a carta intimatória não tiver sido possível, por qualquer circunstância,
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