ARQUIVAMENTO IMPLICITO
Monografias: ARQUIVAMENTO IMPLICITO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: ROMENIA • 11/9/2013 • 434 Palavras (2 Páginas) • 589 Visualizações
João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José, que é recebida pelo juiz na forma em que foi proposta. Pergunta-se: Trata-se a hipótese de arquivamento implícito? Aplica-se a Súmula 524 do STF?
RESPOSTA: Sim, o ministério Público é o órgão legitimado por promover a ação penal, contudo se ao receber o IP, não verificar elementos de provas suficientes para denunciar determinado fato ou agente, pode deixar de fazê-lo. No caso em tela ocorreu o “arquivamento implícito”, uma vez que denunciou somente um dos dois agentes citados no IP, e também não expressou a manifestação ou justificação deste procedimento. Parte da doutrina reconhece este tipo de arquivamento, conforme Afrânio Silva Jardim: “Entende-se por arquivamento implícito o fenômeno de ordem processual decorrente do titular da ação penal deixar de incluir na denúncia algum fato investigado ou algum dos indícios...” O Juiz por sua vez, poderia, em caso de não ter acatado o referido arquivamento, solicitado a provocação do Promotor-Geral de Justiça. Contudo não o fez, aceitando a denúncia na forma proposta.
Não, a súmula 524 do STF que aduz: ”Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode ser ação penal ser iniciada sem novas provas”. Segundo a doutrina e jurisprudências, a referida súmula, deve ser utilizada no caso do arquivamento explícito, ou seja, quando todas as questões foram apreciadas, com as devidas razões conforme art. 28 CPP.
No caso do arquivamento implícito, “não se pode aferir se houve uma apreciação das provas e sua suficiência, pois não há fundamentação, requerimento ou decisão”, trata-se somente entendimento doutrinário, não tendo norma expressa na legislação vigente, ademais tem sido rejeitada pelos Tribunais Estaduais e Superiores. Nestes casos, se constatado erro de análise ou desídia por parte do Promotor, em que havendo provas suficientes para a indiciação, houve o arquivamento implícito, o caminho poderá ser a “denúncia ou aditamento”, pois não será exigido novas provas pelo princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, somente o reexame das existentes.
Exercício Suplementar
1-Sobre o arquivamento do inquérito policial, a decisão cabe:
(X) (A) ao juiz, se concordar com o pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público.
(B) ao Ministério Público, se concordar com o pedido de arquivamento formulado pela Autoridade Judiciária.
(C) ao Ministério Público, se a decisão for tomada antes da remessa do inquérito ao Poder Judiciário.
(D) à Autoridade Policial, a qualquer tempo, por ser a responsável pelo inquérito policial.
(E) à Autoridade Policial, se a decisão for tomada antes da remessa do inquérito ao Poder Judiciário.
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