ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
Por: Rogercarlos • 3/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 5.834 Palavras (24 Páginas) • 120 Visualizações
ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
xxxxxxxxxxxxxx
Professor-Tutor xxxxxxx
Centro Universitário xxxxxxxxxxxxxxxx
Gestão de Recursosxxxxxxxxxxxxx
xx/xx/xx
RESUMO
A finalidade deste trabalho é apresentar as regras a serem observadas pelos empregadores e empregados por ocasião da assistência e homologação na rescisão do contrato de trabalho, concedidas pelo sindicato de categoria. A metodologia utilizada é a prática real, onde o grupo de alunas elaborou dez (10) perguntas a serem realizadas junto a um sindicato dos trabalhadores. O sindicato escolhida foi o Sindicato dos Empregados xxxxxxxxxxxxxx, o questionário foi respondido pelo profissional xxxx que atua a xx anos no sindicato como xxx. Também foi realizada uma pesquisa em referência bibliográfica a fim de esclarecer e orientar sobre os procedimentos deste processo, onde o profissional da área de RH deve ser conhecedor para estabelecer critérios junto a empresa e aos empregados registrados por essa, para clarificar a rotina de rescisão, tais como: estabilidades, aviso prévio, tipos de rescisão e suas verbas rescisórias e documentos e prazos para pagamentos e homologações.
Palavras-chave: Rescisão. Estabilidade. Aviso Prévio. Homologação. Assistência. Prazo. CLT
1 INTRODUÇÃO
Este paper tem como proposta uma prática real e com o tema: ASSISTÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO NA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO.
Primeiramente irá se explicar sobre o contrato de trabalho (Admissão e Demissão), como a empresa e empregado devem proceder diante do ato de desligamento do empregado, apresentando às estabilidades, e o ato da comunicação: o a aviso prévio.
Acrescentam-se também os tipos de rescisão, verbas rescisórias, prazos e documentos necessários para a homologação.
Visando orientar e estabelecer critérios para manter os direitos dos empregados, atendendo também as necessidades das empresas e cumprindo a legislação trabalhista.
2 Admissão e Demissão – Contrato de Trabalho
O contrato de trabalho é um acordo bilateral onde as partes (empregado e empregador) convencionam as regras para a prestação de serviços, seguindo as regras determinadas pela legislação brasileira, definidas principalmente no art. 7º da Constituição Federal de 1988 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o Fiscosoft “O contrato de trabalho poderá ser firmado por prazo determinado ou indeterminado, sendo que terá seu início no momento da admissão do empregado, bem como terá o seu fim, conforme a manifestação das partes, formalizada por meio da rescisão do contrato de trabalho.”.
3 Aviso Prévio
Aviso-prévio é o prazo concedido por empregador ou empregado, parte que pretende rescindir o contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Conforme a fundamentação dos Arts. 481 e 487 da CLT e do Art. 20 da Instrução Normativa SRT/MTE nº 15/2010 “as regras do aviso prévio não se aplicam aos contratos de trabalho por prazo determinado, salvo se houver cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado”.
3.1 Duração do Aviso Prévio
Com o advento da Constituição Federal a duração do aviso prévio era, até outubro/2011, de 30 (trinta) dias, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa. Com a publicação da Lei 12.506/2011, a partir de 13/10/2011 a duração passou a ser considerada de acordo com o tempo de serviço do empregado, podendo
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