ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E AÇÕES PREVENTIVAS
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
Viviane Silva Carmo
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E AÇÕES PREVENTIVAS
Cidade de Goiás
2008
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
Viviane Silva Carmo
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E AÇÕES PREVENTIVAS
Monografia submetida à Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, Campus Cidade de Goiás, como requisito parcial para obtenção da Graduação em Direito, sob a Orientação do Professor Cleuton César Ripol de Freitas
Cidade de Goiás
2008
Viviane Silva Carmo
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E AÇÕES PREVENTIVAS
Monografia apresentada e defendida em 03 de fevereiro de 2009 como requisito necessário à obtenção do Grau de Bacharel, no Curso de Direito, pela Banca Examinadora constituída pelos seguintes componentes.
_____________________________________ NOTA____________
Cleuton César Ripol de Freitas – Presidente da Banca
_____________________________________ NOTA____________
Fernanda Moi
_____________________________________ NOTA____________
José Arimatéia Valentim
Cidade de Goiás
2008
Dedicatória
A todos que direta ou indiretamente contribuíram para a minha formação profissional e pessoal, e que tornaram possível a realização do grande sonho da minha graduação.
AGRADECIMENTOS
A Deus, porque nos momentos de luta é ele que conforta e pacifica meu coração.
A minha mãe Maria Lúcia, pelas palavras de incentivo ao longo desta jornada, e pela força no momento em que achei que não mais conseguiria.
Ao meu pai Sebastião Gonçalves, pelos dias intermináveis de labor e esforço, na luta para manter eu e meus irmão na faculdade.
A minha irmã Flavia Cristina, querida, exemplo de mulher guerreira.
Ao meu irmão Thiago Sebastião e sobrinhos Matheus e Henrique, que com seu olhar de ternura cativa meu coração.
Ao meu “enamorado”, Carlos Eduardo que com seu amor e compreensão, fez com que meus dias se tornassem mais fáceis.
Um operário caiu do andaime em que trabalhava na construção de um prédio, e “morreu na contramão atrapalhando o trafego”. Este verso duro no final da canção de Chico Buarque relata um acidente de trabalho da construção civil, que é dramático para quem sofre, mas somente incômodo pra quem passa ao largo e que só vira notícia e chega ao conhecimento do público quando “atrapalha o tráfego”.
O que dizer então do assédio Moral nas relações de trabalho, que traz danos gravíssimos à saúde física e mental do trabalhador, que não levam a uma morte imediata, que possa “atrapalhar o tráfego”, e que os próprios trabalhadores nem sabem que estão adoecendo ou que estão sendo lentamente levados à morte pelo seu próprio trabalho. (Dr. Danilo Costa, médico da DRT/SP)
SUMÁRIO
RESUMO...............................................................................................................09
ABSTRACT...........................................................................................................10
INTRODUÇÃO.......................................................................................................11
CAPÍTULO 01 – A VIOLÊNCIA NO CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIAL
1.1. A violência institucionalizada....................................................................13
1.2. Tempos globalizados..................................................................................15
1.3. A violência em sociedade...........................................................................16
1.4. A violência na empresa..............................................................................17
1.5. As emoções................................................................................................17
CAPÍTULO 02 – O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
2.1 O Assédio Moral...........................................................................................20
2.1 1. A produtividade.................................................................................23
2.1 2. Acidentados e Adoecidos...................................................................24
2.2. A dignificação..............................................................................................26
2.2.1. O desemprego.....................................................................................28
2.2.2. O silêncio............................................................................................29
2.3. Tipos de condutas abusivas e ilícitas nas relações de trabalho....................31
2.3.1. Assédio horizontal..............................................................................33
2.3.2. Assédio Vertical.................................................................................34
2.3.3. O perfil da vítima...............................................................................34
2.3.4. O perfil do agressor............................................................................35
2.4. Os danos psíquicos e agravos à saúde causados pela violência nas relações de
Trabalho.............................................................................................................36
2.4.1 As seqüelas da humilhação.................................................................37
2.4.2 A dignidade da pessoa humana...........................................................39
CAPÍTULO 03 – LEGISLAÇÃO SOBRE ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
3.1. O Posicionamento da Justiça do Trabalho sobre o Assédio Moral nas relações
de trabalho........................................................................................................42
3.2. Direito comparado sobre Assédio Moral...................................................45
CAPÍTULO 04 – AÇÕES PREVENTIVAS CONTRA O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
4.1. Ação dos Sindicatos de categoria contra o Assédio Moral.......................50
4.2. Ações preventivas nas empresas...............................................................51
4.3. Conscientização o melhor caminho para começar a lutar contra este mal...53
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................55
BIBLIOGRAFIA..........................................................................................................57
ANEXOS.......................................................................................................................61
RESUMO
O Assédio Moral nas relações de trabalho não é um fenômeno recente, mas foi a partir das atuais formas de gerenciamento do processo produtivo que ele passou se apresentar com maior intensidade, e banalização. O Assédio Moral causa danos irreversíveis à saúde física e psíquica do trabalhador, que na maioria das vezes sofre as sequelas da humilhação pela vida toda. O Assédio Moral ainda não está tipificado no Código Penal Brasileiro, no entanto já existe um projeto de lei federal em tramitação nesse sentido, entre outros nas esferas estaduais e municipais. A positivação do Assédio Moral na legislação ordinária muito contribuirá para a diminuição da incidência desta conduta ilícita nas relações de trabalho, mas não será o bastante, faltando muito a se fazer na luta contra este mal. A presente pesquisa aponta a prevenção através da conscientização da vítima, agressor e sociedade, como a forma mais viável de se combater o Assédio Moral nas relações de Trabalho, evitando assim que a vítima sofra os danos irreversíveis causados à saúde mental através deste ilícito. Considerando a melhor forma de combater este tipo de afronta à dignidade humana, o estabelecimento da paz social como um valor a ser defendido em sociedade, através de ações preventivas como palestras, seminários, cartilhas etc.
Palavras-Chave: Assédio Moral, Relações de Trabalho, Saúde Mental, Conscientização, Prevenção.
ABSTRACT
The Moral Harassment in labor relations is not a recent phenomenon, but it was from the current ways of managing the production process that he started to appear with greater intensity, and commonplace. The bullying cause irreversible damage to physical and psychological health of the worker, who most often suffer the consequences of humiliation for life. The bullying is not typified in the Brazilian Penal Code, however there is a project of federal law in handling this effect, and others in state and municipal levels. The positive of bullying in ordinary legislation, greatly contribute to reducing the incidence of unlawful conduct in labor relations, but will not be enough, leaving much to be done in the fight against this evil. This research indicates prevention through awareness of the victim, perpetrator and society, as the most viable way to combat bullying in employment relationships, thus avoiding the victim suffers the irreversible damage caused to the mental health through this illegal. Considering how best to combat this kind of affront to human dignity, the establishment of social peace as a value to be defended in society, through preventive actions, such as lectures, seminars, books etc.
Keywords: bullying, Labor Relations, Mental Health, Awareness, Prevention.
INTRODUÇÃO
A presente monografia tem o escopo principal de desenvolver um estudo científico, em torno do Assédio Moral, identificando as diversas formas de incidência deste ilícito nas relações de trabalho, e ainda apontar ações preventivas como melhor forma para combater este mal.
O referencial teórico adotado baseia-se em estudos e teses sobre este tema, e o reconhecimento deste ilícito pelos Tribunais de Justiça do Trabalho, através de julgados, e ainda as ações preventivas que ainda se dão de forma tímida por algumas organizações da sociedade.
Para compreender a grande incidência em que o Assédio Moral, se apresenta no atual sistema produtivo, é necessário entender este fenômeno identificando sua afirmação a partir da violência institucionalizada ao longo da história, e os diversos motivos pelos quais ele se intensificou no atual sistema, ganhando gravidade, amplitude e banalização.
O Assédio Moral agride a dignidade da pessoa humana, causando assim danos terríveis à saúde mental dos indivíduos, deixando marcas da humilhação nas vítimas pela vida toda.
O Assédio moral ainda não é um instituto reconhecido pela legislação brasileira vigente, o que torna possível que o agressor saia impune deste este tipo de ilícito. Enquanto a este aspecto já existe uma grande evolução, posto que vários são os projetos de lei em tramitação nos níveis municipal, estadual e federal, com destaque para o projeto de lei nº 4.742/01, que prevê a tipificação do Assédio Moral no código penal Brasileiro.
No entanto a Justiça do Trabalho tem se posicionado de forma independente quanto à existência de leis especificas sobre Assédio Moral nas relações de trabalho, fundamentando seus julgados no direito à dignidade humana, previsto na Constituição Federal artigo 1º, inciso III, o direito à saúde mental, abrangido pelo artigo 6º, e ainda o direito à honra prevista no artigo 5º, inciso X, também da Constituição.
A presente pesquisa visa analisar as circunstâncias em que ocorrem o Assédio Moral nas relações de trabalho, identificando as várias formas em que ele se apresenta os tipos de condutas abusivas, o perfil do agressor, e o perfil da vítima.
Considerando os danos irreparáveis, que muitas vezes deixam seqüelas pela vida toda, causados às vítimas do Assédio Moral, a presente pesquisa vem apresentar a prevenção através da conscientização, como a melhor arma para combater esse mal, destacando ações preventivas já existentes, bem como e as que poderão vir a se desenvolver através de sindicatos, empresas entre outros diversos seguimentos da sociedade.
CAPÍTULO 1
A VIOLÊNCIA NO CONTEXTO HISTÓRICO E SOCIAL
1.1. A violência institucionalizada
Na antiguidade a escravidão surge como violência institucionalizada e legitimada pela sociedade da antiga Grécia e da Roma.
Neste contexto o trabalho era tido como castigo, algo que penalizava e engrenava sofrimento, os romanos nomeavam o trabalho por tripalium, ou seja, instrumento de castigo, coisa para escravos (Schüller, 1994).
Superando o regime escravocrata, emerge a idade média e se implanta o regime feudal extremamente violento.
Com o aparecimento da classe burguesa o regime feudal foi destroçado violentamente pelo sistema capitalista, que mais uma vez institucionaliza e legitima a violência, através da exploração do trabalho humano, o homem se coisifica e passa a valer a sua força de trabalho.
Após o iluminismo o trabalho é transformado em símbolo de fonte de toda propriedade e produtividade, da dignidade humana, progresso e desenvolvimento e a violência que antes era praticada de forma direta contra o trabalhador agora passa a ser praticada de modo implícito nas novas formas de exploração.
A Revolução Industrial traz uma nova conotação ao trabalho, o cristianismo passa a pregar uma nova ordem das idéias, Calvino acentuava a valorização do trabalho, e recomendava ao homem renunciar os prazeres terrenos (paixões), e viver uma vida digna e reta, como forma de honrar a Deus (Weber, 1974, pp. 200-204).
Após a Revolução Industrial, se torna comum encontrar crianças de até oito anos incorporadas às novas formas de produzir, por ser mãos-de-obra barata, dócil e útil. O espaço fabril era ocupado por maquinas, e os trabalhadores, ajustavam-se a esse espaço, vivendo em estado de quase confinamento, trabalhando em condições degradantes e jornadas prolongadas, de dez a quinze horas diárias.
Desde cedo as crianças deveriam ser “domesticadas” para evitar a “marginalidade”, deveriam desenvolver “aptidões” para o mundo fabril em ascensão, o “adestramento” do corpo era visto como necessário para manter a obediência, a submissão, a rendição e a docilidade (Foucault, 1995, p. 125).
Nestas condições subumanas de trabalho era comum o comprometimento dos trabalhadores, e os acidentes e mortes se sucediam.
Em 1842, na Escócia, surge pela primeira vez a figura do médico no interior de uma empresa têxtil, sua função era fiscalizar a saúde dos trabalhadores, mais os riscos existentes, porém neste contexto o médico do trabalho surge como “uma espécie de braço do empresário para a recuperação da força de trabalho necessária a industrialização emergente.” (Minayo-Gomez e Thedim-Costa, 1997, p. 22).
No Brasil a industrialização ocorreu de forma tardia, tornando possível somente, oitenta anos depois, o surgimento do médico do trabalho nas empresas, ressalta-se que a situação favorecia praticas ditadas pelo capital estrangeiro, que tinha no estado a “máquina coercitiva”, controladora dos conflitos classistas, exercendo controle inclusive sobre os sindicatos da época.
1.2. Tempos Globalizados
Atualmente a tecnologia redefiniu a divisão do trabalho, impondo uma nova visão e originando novas formas de gerenciamento, que buscam produtividade.
Novas características foram incorporadas às exigências dos trabalhadores, como visão sistêmica do processo produtivo, ou seja, hoje ao trabalhador não basta ter domínio de apenas uma etapa do processo produtivo, é necessário que ele possua todo um conhecimento das diversas etapas do ciclo produtivo, o que possibilita que o trabalhador se torne uma peça maleável e eficaz dentro do processo produtivo, sendo possível desenvolver a rotatividade das diversas tarefas dentro da fabrica construindo assim o conceito de trabalhador flexibilizado.
Exige-se dos trabalhadores “flexibilizados”, transformados em “parceiros”, novos valores como aumento do controle do corpo, da técnica, do ritmo e da intensidade do trabalho. Como resultado das políticas de gestão, implanta-se a competitividade desenfreada que acentua indiferença entre os pares, e o individualismo vai se enraizando nas empresas, diminuindo assim, a possibilidade do agir coletivo.
A incorporação no cotidiano fabril de termos como colaborador, associado, cooperador, agora amplamente utilizado pelo patronato, oculta a tentativa de cooptação dos trabalhadores segundo interesses particulares.
Os trabalhadores agora “flexibilizados’, vivem o individualismo competitivo e antropofágico, que desgasta o caráter, revelando a violência no trabalho, deslocada e cada vez mais sutil.
A violência sutil é explicitada por situações de humilhações, intimidações, ameaças, discriminações, ironias, desvalorizações, desqualificações, manifestadas através do assédio moral e sexual.
As relações autoritárias, a competitividade, a exploração e o excesso de produção, estimulam o individualismo nascente, que faz gerar a indiferença dos indivíduos ao sofrimento alheio, explicitando a fragilidade dos laços afetivos entre os pares.
Motivo que contribui para a banalização da violência aos olhos da sociedade, as pessoas já não sentem mais pelo sofrimento alheio, e até chegam a achar normal que isso faça parte do cotidiano.
1.3. A violência em sociedade
A sociedade no momento em que convive diariamente com a violência, passa a aceita-la como paisagem comum, ou seja, a violência contra os indivíduos se banaliza, tornando normal as inúmeras situações de desrespeito à dignidade da pessoa humana que ocorrem nas diversas relações em sociedade em particular nas relações de trabalho.
A maior parte do povo brasileiro é vitima quotidiana de um verdadeiro massacre de sua dignidade, que começa na falta de condições de vida relacionada à saúde, lazer, trabalho, educação, moradia entre outros, dessa forma o individuo se torna cada vez mais fragilizado ficando suscetível a todo tipo de abuso.
Os indivíduos em sociedade a todo tempo sofrem violências, até mesmo no seio da família, lugar onde deveria ser um refúgio, muitas vezes essa violência é refletida.
Segundo Chauí, O ideário autoritário impôs desmandos, que naturalizados socialmente se fizeram ação: humilha-se o pobre, o negro, a mulher, o mais velho, nas relações sociais: “a forma autoritária de pensar não antecipa uma forma autoritária de agir: é-lhe congênita”.
1.4. A violência na empresa
A competitividade implantada pelo capitalismo se tornou desenfreada e sem ética, as empresas passam a exigir cada vez mais dos funcionários e estimular a competição, tudo isso cria um ambiente propício à insegurança e ao desenvolvimento de condutas abusivas e violentas, como a gerência através da pressão, da ameaça e da humilhação, enfim, diversas agressões não intencionais ou intencionais.
O individualismo fruto da sociedade moderna reforça a omissão, dos indivíduos em relação à violência sofrida pelos seus pares, o ser humano passou a ter como objetivo de vida o enriquecimento e a dar mais valor ao consumismo, deixando os laços afetivos e os valores morais, em segundo plano.
As relações afetivas entre os indivíduos aos poucos, vão se deteriorando predominando o individualismo do “cada um por si”, como se não houvesse nada a fazer e cada um tivesse que cuidar da sua vida sem pensar no outro.
1.5. As emoções
Na antiguidade a violência nas relações de trabalho se dava de forma explicita o agressor na intenção de domesticar ou estimular a produção, submetia o escravo a vários tipos de torturas públicas.
Com o advento do Capitalismo e as novas formas de exploração do trabalho, a violência desenvolvida para obtenção de lucro e produção, passou a ser implícita e agora é reproduzida contra o trabalhador no plano psíquico o das emoções.
Até o Século XIX, inúmeros conceitos foram criados por filósofos e outros estudiosos ao se referirem às emoções classificando-as como paixões, sentimentos, percepções, sensações, perturbações e distúrbios, que foram qualificados como boas ou más ligadas ao biológico ou não.
Desde os gregos as emoções são consideradas paixões que perturbam a alma e apontadas como aquilo que nos impede de pensar sendo necessário, portanto domá-las através da razão.
Por séculos acreditava-se que o sábio é aquele que segue a razão e interdita a paixão, e que os “impulsos que dirigem e empurram a alma são gerados por disposições doentias” .
Platão opõe a emoção e a razão afirmando que o corpo desobediente e desmedido, que excede em emoção, desarmoniza a alma (Platão 1996, p. 131).
Para Aristóteles desse modo, o prazer, diferente da dor restitui ou restabelece a condição natural, enquanto o medo caracteriza uma agitação ante um mau futuro, que se explicita em dor ou morte (Aristóteles, 1996).
Sarte (1905-1980) , ao escrever Esboços de uma teoria das emoções, enfoca que a tristeza impede que o homem procure novos caminhos, lute, atue, impele-o a sentir-se como um “zero-afetivo”. Esse “estado” o faz “enxergar o mundo” como equivalente aos seus sentimentos e com isso defende-se, recolhendo-se e refugiando-se de todos, isolando-se.
Espinosa entende as paixões como uma afecção (animi pathema) constituída de idéias confusas ou inadequadas; mas faz ressalvas, afirmando que existem paixões salvadoras, como a alegria (laetitia) senti-la e vive-la é salvar a si próprio e aos outros, potencializando a ação. A tristeza (tristitia) ou dor, por sua vez, despotencializa o indivíduo e submete-o à vontade do outro, tornando-o passivo, dominado e com medo.
O filosofo afirma à necessidade de entendermos as ações humanas, bem como os afetos, a tristeza considerada como uma dor ou melancolia, juntamente com a alegria constituem as afecções, para ele o homem sofre ao ser passivo, e nada justifica que ele seja obrigado a submeter-se ao tirano. É a impotência diante do tirano que potencializa o agressor.
CAPÍTULO 2
O ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
2.1. O assédio moral.
Ao analisar o assédio moral é necessário identifica-lo, compreendê-lo, e buscar alternativas que coíbam sua reincidência, porque conforme restará comprovado na presente pesquisa, o Assédio Moral causa danos terríveis e muitas vezes irreversíveis a vitima, no aspecto psíquico e físico, dessa forma deve ser combatido por todos os entes da sociedade.
O Assédio Moral é uma prática antiga nas relações de trabalho, no entanto ele foi identificado recentemente, as primeiras preocupações surgiram na década de 1990 do século passado através das pesquisas da psicóloga Francesa, Marie-France Hirigoyen, que ao pesquisar a incidência desse mal nas relações de emprego, constatou que a manifestação desse fenômeno não é restrita ao ambiente de trabalho, mas também aos domicílios, as corporações, às escolas, ou seja, este não é um fenômeno isolado e recente, mas algo que veio ao longo da história acompanhando a evolução humana em sociedade.
No Brasil a primeira matéria sobre assédio moral foi publicada em 2000, quando chegou às livrarias o livro de Hirigoyen, cujo titulo orginal é Harcèlement Moral: la violence perverse ao quotidien, Traduzido pela Editora Bertrand do Brasil, com o título “Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano”.
Desde então seguimentos diversos da sociedade passou a discutir e a se preocupar com este fenômeno que é tão antigo quanto o trabalho, mas que se intensificou no atual sistema, ganhando gravidade, amplitude e banalização.
Essa discussão tomou fôlego a partir da divulgação da dissertação de mestrado, apresentada e defendida em 2000, por Maria Margarida Barreto, junto ao Departamento de Psicologia Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, denominada Violência, saúde e trabalho: “Uma Jornada de humilhações”.
Em sua pesquisa Barreto constata que: das 2.072 pessoas entrevistadas, 42% referiram vivências de humilhações, constrangimentos e situações vexatórias repetitivas no local de trabalho, imposto pelo superior hierárquico, forçando-os, frequentemente, a desistir do emprego, tendo as mulheres como principais vitimas: 56,8% contra 43,2% dos homens.
Margarida Barreto realizou sua pesquisa com 97 empresas de grande, médio e pequeno porte, no sindicato de trabalhadores das indústrias químicas, plásticas, farmacêuticas, cosméticos e similares de São Paulo.
Em seu trabalho a pesquisadora constatou que na medida em que os trabalhadores contavam suas histórias e situações geradoras de sofrimento, revelava que estas ainda permaneciam “vivas”, independente do tempo transcorrido, o sofrimento era estampado nos gestos, nas lágrimas, nas falas, no silêncio às vezes prolongado, quando explicitavam as relações existentes no trabalho.
Geralmente demonstravam medo e revolta, quando denunciavam humilhações e constrangimentos vividos a partir do momento em que não conseguiam produzir o exigido ou quando questionavam as longas jornadas e a sobrecarga de trabalho.
A pesquisadora constatou que quando somos dominados constantemente pelo medo, vergonha, humilhação, culpa tristeza, raiva, enfim por sentimentos tristes, nossa biologia muda. A dor física, mesclada ao sofrimento, que tem sua origem no contexto social excludente, agoniza e prolonga a doença.
Para a médica Margarida Barreto a violência através do Assédio moral, corrompe o biológico e gera mais sofrimento do que as alterações provocadas por microorganismos e bactérias.
O Assédio Moral constitui um risco invisível no trabalho, pois é reproduzido através de uma violência sutil, onde a afetividade passa a mediar à relação saúde-trabalho.
Existem várias definições de Assédio Moral que variam segundo o enfoque desejado, tais como o enfoque médico, o psicológico ou o jurídico. Juridicamente, o assédio moral pode ser considerado como um abuso emocional no local de trabalho, de forma maliciosa, sem conotação sexual ou racial, com o fim de afastar o empregado das relações profissionais, por meio de boatos, intimidações, humilhações, descrédito e isolamento.
Segundo o sueco Heinz Leymann, psicólogo do trabalho, o:
Assédio moral é a deliberada degradação das condições de trabalho, por meio do estabelecimento de comunicações anti-éticas (abusivas), que se caracterizam pela repetição por longo tempo de duração de um comportamento hostil que um superior ou colega(s) desenvolve(m) contra um indivíduo que apresenta, com reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.
Ainda Barreto conceitua o assédio Moral:
O Assédio moral é uma conduta abusiva, através de gestos palavras, comportamentos, atitudes, que atente, seja por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Tratando-se, portanto, da exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, feita de forma repetitiva e prolongada na presença de terceiros, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções.
O Assédio Moral é mais freqüente em relações hierárquicas autoritárias, nas quais predominam relações desumanas de longa duração, exercida por um ou mais chefes contra os subordinados, e é caracterizado pela permanência e intencionalidade da conduta, não se confundindo com uma contenda esporádica no ambiente de trabalho. Não se deve rotular um gerente de personalidade exigente e meticulosa (que exige excelência no trabalho) ou um determinado comportamento profissional, como um agressor, porquanto sua conduta insere-se nas prerrogativas de seu poder diretivo e disciplinar e não nas de um assediador.
Nem sempre a prática do assédio moral é de fácil comprovação, porquanto, na maioria das vezes, ocorre de forma velada, dissimulada, visando minar a auto-estima da vítima e a desestabilizá-la. Pode camuflar-se numa "brincadeira" sobre o jeito de ser da vítima ou numa característica pessoal ou familiar, ou ainda, sob a forma de insinuações humilhantes acerca de situações compreendidas por todos, mas cuja sutileza torna impossível a defesa do assediado, sob pena de ser visto como paranóico ou destemperado.
È importante ressaltar que o Assédio Moral não se dá somente em relações hierárquicas autoritárias, este também poderá ser configurado nas relações horizontais entre pares, ou até mesmo na relação vertical de baixo para cima, ou seja, do subordinado contra seu chefe, o que veremos adiante nos tópicos assédio vertical e assédio horizontal.
2.1.2. A produtividade
Nas atuais relações de trabalho é comum, os trabalhadores serem pressionados a produzir cada vez mais e mais, as empresas institucionalizam o Assédio Moral como forma de instigarem os trabalhadores a aumentar seu desempenho na produção.
Os trabalhadores diante desta situação, por medo, vergonha, competitividade ou individualismo, muitas vezes acabam produzindo ações e atos dos chefes agressores, para com seus pares, o que faz banalizar este mal, pois se instaura um pacto de tolerância e silêncio coletivo, diante de fatos de assédio moral, enquanto a vitima vai se degradando e enfraquecendo.
Os trabalhadores para se livrar das agressões ou para não vir a sofrê-las, desencadeiam uma luta desenfreada, em prol de melhor produção individual, muitas vezes ultrapassando os limites de seu próprio corpo.
Nesta condição os indivíduos se tornam mais passiveis de contrair doenças ocupacionais como a LER (Lesão do Esforço Repetitivo), entre outras, ou até mesmo se tornar-se vitimas de acidentes no trabalho.
2.1.3. Acidententados e Adoecidos
Margarida Barreto (Barreto, 2002) constatou em sua pesquisa que as maiores incidências do assédio moral nas relações de trabalho se apresentam contra acidentados e adoecidos.
A pesquisa evidência que quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é cometido por alguma enfermidade que na maioria das vezes é derivada da própria atividade profissional, e necessita se ausentar do ambiente de trabalho é comum após seu retorno que este sofra assédio moral, por seus superiores e até mesmo por seus pares.
Os que retornam após o afastamento por doença ou acidente são alvos de ironias, piadas, desprezo, indiferença, perseguições e “conselhos” para desistirem do emprego.
Geralmente são colocados em funções inferiores às que realizavam anteriormente ou superiores ao seu conhecimento, são sobrecarregados de atividades ou mesmo são colocados diante da linha de produção vendo os colegas trabalhar, e passam a sofrer ameaças constantes de demissão, desta forma o retorno é transformado em temor psicológico.
Os acidentados e adoecidos quando retornam a linha de produção deparam com o desinteresse do patrão nos seus serviços, por não mais lhes oferecerem a mesma produção ou até pelo prejuízo que estes representam à empresa devido à assistência medica.
É pratica comum nas empresas demitirem os doentes, culpando-os por sua doença, ou promover o assédio moral forçando-os a pedir demissão, ou ainda não admitir aqueles que apresentem qualquer alteração mínima na saúde.
Os trabalhadores que após o afastamento retornam a linha de produção geralmente são isolados e discriminados, pelos chefes e por seus pares, em sua pesquisa Barreto identifica esta situação:
Homem e mulheres são submetidos a brincadeiras que magoam pelas características depreciativas, expressas em falas como: “È isso aí, enquanto nós trabalhamos você está numa boa!”; “Tá ganhando sentado, hein?”; “Quer que te dê água na boca?;” “ E o bracinho dá pra segurar o copo?;” “Por que não faz um pouco de tricô enquanto fica sentada?”; “Eu também quero uma doencinha dessa!”. São falas como essas que ferem a dignidade, gerando sofrimento e decepção.
Para não serem submetidos a estas situações humilhantes muitos trabalhadores preferem abrir mão de sua estabilidade temporária e desistir do emprego, por não suportar o ambiente hostil, passando a sofrer agora com a doença e com o mal do desemprego.
Os que adoecem ou não se submetem ao autoritarismo, geralmente são responsabilizados pelo “prejuízo” que sua doença ou sua “arrogância” causam a empresa.
A demissão é tida pelo empregador como um meio de evitar os prejuízos que os constantes afastamentos do doente causam a empresa. As idas do trabalhador ao médico, os constantes atestados médicos, e a diminuição da produtividade são vistas pelo empregador como faltas graves do empregado, das quais ele não tem a obrigação de financiar e suportar.
O empregador nem sempre tem a consciência de que na maioria das vezes a doença adquirida é resultado a exploração exagerada da força de trabalho do empregado, feita nas linhas de produção da própria fabrica.
Antes, da demissão o trabalhador é transferido constantemente de posto de trabalho e de setor, enfrentando novas atividades e dificuldades, internamente estes setores são nomeados de modo pejorativo de: INPS (Setor dos pobres, dos sem valor, dos inválidos), de forma a forçar estes trabalhadores a pedir demissão.
Seguem alguns depoimentos colhidos na pesquisa de Barreto que relatam situações constrangedoras, sofridas por trabalhadores adoecidos nas linhas de produção:
“Eu estava doente e mesmo sem poder trabalhar, eles me deixaram numa cadeira no setor, e eles passavam... falando pertinho e dizendo assim: “Aquela é uma inválida”. Eu ouvi isso! Ouvi mesmo! Passava os mecânicos, o pessoal, e diziam: “O que é que você está fazendo sentada aí?”. E todo mundo passando e ... rindo na cara da gente (depoimento de uma mulher, branca, doença LER, trabalhadora de indústria, Farmacêutica)
“Quando eu não conseguia pegar a caixa, as meninas vinham ajudar. Quando o encarregado via, dizia assim pra elas: “Aquilo lá é uma inútil, é caso perdido! Não adianta ajudar”. Aquilo me deixava revoltada. Eu... uma inválida, uma aleijada.... Era demais, porque eu estou doente, eu não sou louca! Ninguém é doida, pra inventar doença! (depoimento de uma mulher, negra, doença de hérnia discal, trabalhadora de indústria, Plástica). (Margarida Barreto, 2002, pp 167/168).
2.2. A dignificação
O trabalho dignifica o homem, através da realização pessoal e profissional do individuo, o salário está ligado ao sentimento de sobrevivência e subsistência dos filhos.
No trabalho os indivíduos desenvolvem laços de amizade, e solidariedade, e se sentem orgulhosos por se tornarem parte de uma grande família institucional, esta família passa a ter um lugar privilegiado na vida afetiva do individuo, valorizando assim suas relações interpessoais afetivas e a vida social.
Um indivíduo jovem, ao buscar pela primeira vez o mercado de trabalho, nutre esperanças, em relação ao emprego, porque acredita que o trabalho é a única forma de realizar todos seus anseios, e se afirmar enquanto cidadão, livre, independente e capaz.
É através do trabalho que os indivíduos buscam suas realizações pessoais, e garantem sua dignidade.
É comum os trabalhadores manterem uma dependência ao trabalho e se referirem a este como “tudo em sua vida”, qualquer coisa que os impeça de trabalhar será sempre assustador.
Desse modo, para o trabalhador adoecer ou ser de qualquer forma impedido de trabalhar, adquire uma dimensão de sofrimento que vai além do biológico e não pode ter lugar no seu cotidiano.
Margarida Barreto expõe em sua tese que quando um indivíduo em uma relação de trabalho sofre o assédio moral sua história é marcada por dois momentos distintos “o antes e o depois”:
“o antes é o tempo das boas lembranças, centrado em uma ética coletiva: havia companheirismo, possuíam e esbanjavam saúde; identificavam-se com a atividade, e o trabalho era sentido como “fonte” de alegria e prazer. Trata-se de um tempo lembrado com saudades, em que havia “dependência recíproca” e imperava a amizade entre os pares. Muitos consideravam a empresa como sua família e sentiam felizes, valorizados e reconhecidos. A relação entre colegas completava o tudo de suas vidas.”
“O depois é o tempo do adoecimento e dos desligamentos, marcado por queda de produção, repreensões, ironias, desqualificações e incompreensões. É o tempo das ameaças e das demissões. Das rupturas. Da violência imposta. Da guerra de palavras e dos gestos que torturam e desesperam. É o tempo das maldades conscientes. No plano subjetivo, predominam decepções, incertezas, estranheza, desamparo, revolta e mágoa. É um tempo que confunde, desgasta, quebra, revelando a ameaça à saúde que não se pode perder.”
No entanto constata-se que o tempo que predomina na memória do assediado é o “tempo do depois”, este tempo deixa marcas que perduram muitas vezes pelo resto da vida, a vitima a partir de então sente-se diminuída e passa a sofrer de diversos males, como fluxo de pensamentos ruins e baixo auto-estima.
O ambiente de trabalho que antes era o local de realização torna-se um local de sofrimento, o trabalhador se sente traído e vive ressentimentos, com o amor próprio ferido, sente-se inadequado e culpado.
2.2.1. O desemprego
Com o desemprego o trabalhador perde sua identidade e dignidade, sentindo se envergonhado diante a sociedade e família, para os homens o trabalho está relacionado a uma questão de virilidade, e para a mulher uma questão de honra.
O trabalhador desempregado passa a viver uma desvalorização contínua em diferentes espaços sociais, a família exige que este volte logo à lida, o que nem sempre é possível, porque este trabalhador geralmente de meia idade e com algum problema de saúde não terá mais as mesmas possibilidades no mercado de trabalho, isso faz gerar um desprazer, é até certa revolta ao individuo, sentimentos como a tristeza profunda e a indignação, passam a se manifestar levando muitos a depressão e até a pensar em suicídio.
“Eu cheguei em casa e não tive coragem de dizer pra família que fui demitido não tive coragem! Não contei pra ninguém. Cheguei em casa... tem um monte de remédio, peguei o copo com água, botei os remédios, aí, depois, eu... Chegou um colega, e me chamou lá fora e aí foi que eu ... eu peguei os remédios e joguei fora.” (depoimento de um homem., pardo, doença hérnia discal, trabalhador de uma indústria Química)
“Foi tanta coisa, tanta crítica, tanta piadinha e risinho! Dos colegas, do chefe, que se acha um Deus, da minha mulher... Então, não tinha mais jeito. Aí me veio a depressão. Então, por duas vezes, pensei em suicídio. No suicídio, me matar!” (depoimento de um homem, pardo, doença LER, trabalhador de uma indústria Plástica) (Margarida Barreto, 2202, p. 153).
Margarida Barreto(2002) constatou em seu estudo que além de tentar o suicídio, alguns homens, iniciam o consumo de drogas, como o álcool, para esquecer o assédio moral vivenciado. Outros revelaram tristemente a reprodução no lar da violência vivida no espaço fabril.
A autora relata a história de um desempregado que, com tristeza, reconhecia ser violento com os filhos e a mulher após o desemprego. Essa situação levou-o a tentar o suicídio. Outro trabalhador, desesperado por encontrar-se doente e desempregado, com família pra sustentar, envolveu-se com a venda de drogas como meio de sobrevivência, pois, segundo relata, não conseguia emprego por estar doente. Após incontáveis tentativas em diversas empresas, tornou-se desanimado ante a espera infecunda.
O desemprego além da miséria gera sofrimento ao trabalhador, que passa a se sentir inútil, com um sentimento de vazio, mal-estar, vergonha e fracasso, muitas vezes o indivíduo se refugia no alcoolismo e nas drogas, o que contribui para o aumento da violência doméstica.
Após o desemprego os trabalhadores se sentem excluídos e desprezados, o que ocasiona grande tensão psicológica. Estes sentimentos, nesta situação de abandono, entrelaçam-se e fundem-se a outras emoções tristes, produzindo exaustão das energias psíquicas e criando necessidade de isolamento do contato social.
2.2.2. O silêncio
“O mal é temível quando provoca grande dor, ser humilhado e constrangido é sentir essa dor incomensurável, que retira a voz e a palavra, deixando “detidos” os lábios” (Margarida Barreto)
Os trabalhadores sabem que o caminho para o desemprego fica aberto após o adoecer, ou por algum outro motivo diminuírem sua produção, sendo assim nutrem um medo causado por situações de desmoralização, desqualificação e conseqüente desligamento de seus pares após o adoecer, vivenciadas no espaço fabril.
Quando adoecidos, muitos trabalhadores por medo, nutrem o silêncio suportando a dor e se entregando mais intensamente à produção.
A omissão de sintomas de doenças é pratica comum entre os trabalhadores, que reflete, simultaneamente, um misto de esperança da reabilitação espontânea e medo de perder o emprego. A doença só se manifesta na fábrica quando a dor é insuportável, rompendo o silêncio dos órgãos no corpo submetido, que já não consegue cumprir as metas preestabelecidas.
Suas dificuldades menosprezadas e suas limitações incompreendidas passavam a conviver com uma realidade até então desconhecida. Tornavam-se inúteis e imprestáveis ante o olhar atento dos seus superiores hierárquicos.
“Quantas vezes eu trabalhei morrendo de dor e não pedia pra sair, pra ir a médico! Medo...eu tinha medo! Medo de ser demitida” (Mulher. branca, doença Ler, trabalhadora de Indústria. Farmacêutica.) (Barreto, 2002, p 130) . De acordo com o relato desta trabalhadora colhido na tese de Barreto, constata-se que o individuo adoecido sofre permanentemente com o fantasma do desemprego, o que o leva a ter atitudes que faz acabar cada vez mais com a saúde que lhe resta.
Segundo Espinosa , os trabalhadores mesmo quando em seus relatos estão verbalizadas as vivencias repletas de perda de amigos por demissões. Sentindo-se culpados, crêem que as relações com seus superiores podem mudar se eles intensificarem sua atividade, em silêncio. Por esperança, submentem-se às exigências de produção, ordenadas, mediadas e fiscalizadas pela chefia.
Porém essa situação é insustentável, porque chega um momento em que a dor será insuportável, afetando diretamente a produção.
A quebra de produtividade demarca o fim das relações, explicitando o conflito além da aparência, pois o que importa “não é a saúde do trabalhador, mas a saúde necessária à produção”.
A vergonha e o medo do desemprego escravizam os indivíduos tirando-lhes a coragem para buscar um tratamento para sua doença ou até para resistir a uma situação de humilhação, a vergonha de ser ultrajado e vexado, impede-o de falar sobre o problema com os amigos e com a esposa.
Quando humilhado o individuo sente vergonha por não ter reagido e ter se calado, submetendo-se a esta situação, muitas vezes os ataques depreciativos que sofre faz sentir-se inútil, e o modo em que é taxado por seu chefe e colegas repercute em seu psicológico levando-o a formar uma idéia negativa acerca de si próprio.
O trabalhador se depara com o dilema entre aceitar ou revidar a humilhação, Existe uma vontade instintiva de lutar contra ela, no entanto este extinto na maioria das vezes é vencido pelo temor, esta grande indagação do assediado, quando o trabalhador se sente assombrado pelo fantasma do desemprego, “se sujeita” a tal situação, calando-se e agüentando a raiva e a revolta.
2.3. Tipos de condutas abusivas e ilícitas nas relações de trabalho
O Assédio Moral se dá de maneiras diversas, e por varias razões, podendo ser usado para forçar o trabalhador não mais produtivo a pedir demissão, ou até mesmo como forma de alimentar o ego autoritário e dominador do individuo que se encontra a frente das linhas de produção.
As condutas abusivas e ilícitas que configuram o Assédio Moral se dão geralmente na presença de terceiros o que faz tornar a situação ainda mais humilhante.
O Assédio Moral poderá ser vivenciado no cotidiano fabril ou no desenvolvimento de atividades relacionadas ao emprego, geralmente as práticas utilizadas pelo agressor visam discriminar, inferiorizar e estigmatizar a vítima.
O ambiente da agressão se transforma em um palco de terror, opressão e pressão cotidiana, condicionando a vítima o aparecimento de doenças e o aumento de acidentes, que revelam a degradação deliberada das condições de trabalho e das relações afetivas.
Geralmente as praticas abusivas se dão de forma diferente entre homens e mulheres, Maria Margarida Barreto ressalta as diferentes formas que os agressores utilizam para atingir especificamente, através das fraquezas mais constantes de homens e mulheres no ambiente fabril
“Nos relatos masculinos, há referências freqüentes à discriminação que sofrem quando não conseguem produzir o exigido ou quando procuram cuidados médicos. O trabalhador é excluído do grupo e chamado de preguiçoso, inútil, vagabundo, afeminado, porcelana, incompetente, demente, covarde, bichona, preto idiota, zé moleza, zé do bode, mane do bode... Se ele questiona a jornada e o excesso de trabalho é apelidado de teimoso, certinho, cabeça dura, imprudente, precipitado, desconfiado, desobediente.... É assim nomeado em circunstâncias cujo tom predominante é o desprezo dos chefes e até mesmo dos pares. Os trabalhadores passam a ser divididos e separados em “classes de importantes e menos importantes, deixando mesmo de ser cumprimentados.
“Quanto às mulheres, são chamadas de mentirosas, inúteis, nervosas, histéricas, velhas, inválidas, mala sem alça, princesinhas, magda, ofélia, doentes, terceira idade, pobres, levianas, malditas, incompetente, desequilibradas, desorganizadas, abelhas, babalou, poços de problemas, maria-das-dores, mãos podres, dani mala, pregos, magrelas, “finginite”, que sua doença é “psicológica”, que sua dores são conseqüência de excesso de trabalho em casa ou das mamas volumosas. As relações afetivas são investigadas, procurando-se associa-las a um possível conflito no casamento. (Margarida Barreto, 2002, pp. 131/132)
Uma cartilha preventiva elaborada pela Confederação Nacional do Ramo Químico enumera as condutas típicas do agressor:
• O agressor, normalmente, escolhe e isola a vítima do grupo, e procura impedí-la de se expressar.
• Tenta fragilizá-la, ridicularizá-la em frente aos colegas de trabalho.
• Faz brincadeiras de mau gosto nos casos de falta, por problemas de saúde ou quando se acompanha um familiar ao médico.
• É feita a contagem do número de vezes e do tempo em que a pessoa fica no banheiro.
• Culpabiliza ou responsabiliza a vitima publicamente, podendo os comentários invadirem o próprio espaço familiar.
• É contado o tempo e o número de vezes que a pessoa fica no banheiro
• É exercida vigilância constante sobre o trabalho que está sendo realizado.
• Desvalorização da atividade profissional do trabalhador.
• A concessão de benefícios ou até mesmo de direitos é condicionada à exigência de produção ou a limite de faltas.
Neste contexto o ambiente de trabalho se torna insustentável ao trabalhador assediado, e também aos seus pares, que muitas vezes, aderem à situação por temor de represália dos superiores, e passam a conviver com o medo de ser a próxima vitima, enquanto as relações afetivas vão se degradando, o individualismo vai se ramificando.
2.3.1. Assédio horizontal
O Assédio horizontal é um tipo de Assédio Moral que se dá entre pares dentro da empresa, este assédio pode ser impulsionado pela competitividade pessoal entre indivíduos que buscam desestabilizar emocionalmente seu “concorrente”, ou através de atitudes de aderência dos empregados a condutas abusivas dos chefes, contra seus pares.
O Assédio horizontal é mais freqüente quando dois empregados disputam a obtenção de um mesmo cargo ou uma promoção, há, também, a agravante de que os grupos tendem a nivelar seus indivíduos e têm dificuldade de conviver com diferenças. Por exemplo, a mulher em grupo de homens, homem em grupo de mulheres, homossexualidade, diferença racial, religiosa, entre outras.
Esse conflito horizontal acontece quando um colega agride, moralmente, a outro e a chefia não intervém, recusando-se a tomar partido do problema, só reagindo quando uma das partes interfere na cadeia produtiva da empresa (quando falta seguidamente ao trabalho e baixa da produtividade). O conflito tende a recrudescer pela omissão da empresa em não intervir.
Márcia Novaes Guedes conceitua e caracteriza esse tipo de assédio da seguinte forma:
[...] a ação discriminatória é desencadeada pelos próprios colegas de idêntico grau na escala hierárquica. Os fatores responsáveis por esse tipo de perversão moral são a competição, a preferência pessoal do chefe, porventura gozada pela vítima, a inveja, o racismo, a xenofobia e motivos políticos. [...] a vítima pode ser golpeada tanto individual como coletivo (27).
É interessante ressaltar a conceituação da autora, que afirma que o assédio pode partir tanto de um colega como de vários. A inveja e as inimizades pessoais aparecem, também, como causadores do conflito. Nesses casos, a empresa deve intervir de maneira justa, ou seja, agir de maneira educativa, aplicando sanções a ambos os empregados, pois do contrário, havendo o apoio de um superior a um dos colegas, isso poderia reforçar o processo de assédio moral.
2.3.2. Assédio Vertical
O Assédio Vertical se dá de duas formas, ou seja, de cima para baixo, quando o chefe ou empregador assedia o empregado, e de baixo para cima quando o subordinado assedia o chefe.
O Assédio de cima para baixo se apresenta em sua forma mais comum, nesta condição o chefe ou empregador utiliza variadas formas de Assédios por vários motivos podendo ser ressaltadas às diversas formas de controle consideradas vexatórias, por exemplo: não permitir os trabalhadores converse com antigos colegas, intimidar, amedrontar, ignorar, sugerir; que peçam demissão, diminuir salário, entre outros.
O Assédio de baixo para cima pode se dar quando um colega de trabalho é promovido a chefe e seus pares não aceitam a subordinação, às vezes por inveja ou até por se sentirem injustiçados, ou quando um novo empregado assume a chefia impedindo um trabalhador antigo de ser promovido, neste caso o agressor passa a desenvolver condutas de insubordinação e ataques pessoais que atrapalham o desenvolvimento profissional da vítima na empresa.
2.3.3. O perfil da vítima
As vítimas do Assédio Moral no geral apresentam características comuns, Barreto em sua pesquisa constatou que a incidência deste delito geralmente se dava contra os adoecidos, os sindicalizados, os em final de estabilidade pós acidente de trabalho, as mulheres pós-parto, os acima de trinta e cinco anos de idade, os altos salários, os questionadores das políticas de gestão, os solidários com o sofrimento alheio e os que resistem aos abusos de poder.
Ainda nota-se que quanto mais perto da linha de produção, do “chão da fábrica”, mais aparente e com maior visibilidade se apresenta à situação de assédio moral. Já a nível mais alto da hierarquia, mais velado e mais dissimulado ele ocorre.
Uma cartilha elaborada pela NUCODIS(Núcleo de Combate a Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades) em parceria com a DRT/SC(Delegacia Regional do Trabalho S/C), enumera o perfil da vitima:
• Trabalhadores com mais de 35 anos;
• Os que atingem salários muitos altos, não se curvam ao autoritarismo nem se deixam subjugar e são mais competentes que o agressor;
• Saudáveis, escrupulosos e honestos, perfeccionistas, não exitam em trabalhar nos finais de semana, ficam até mais tarde e não faltam ao trabalho mesmo que doente.
• Pessoas que têm senso de culpa muito desenvolvido e aqueles que vivem sós;
• Aqueles que estão perdendo a cada dia a resistência física e psicológica para suportar humilhações;
• Portadores de algum tipo de deficiência ou problemas de saúde;
• Os que têm crença religiosa ou orientação sexual diferente daquele que assedia;
• Homens em grupo de mulheres e mulheres em grupo de homens;
• Mulheres casadas, grávidas ou que têm filhos pequenos.
2.3.4. O perfil do agressor
O agressor geralmente é uma pessoa extremamente autoritária, individualista, e egoísta que deprecia o outro, sentindo até certo prazer em rebaixá-lo.
O agressor busca através do Assédio Moral sua satisfação pessoal e profissional, e sente prazer em desestabilizar emocional e profissionalmente a vitima, dessa forma o assédiador se julga mais competente para a empresa, ou muitas vezes desenvolve estas condutas ilícitas para alimentar atitudes machistas, preconceituosas, racistas ou homofóbicas.
A Cartilha da NUCODIS /DRT/SC , destaca o perfil do assediador:
• Profeta – para ele demitir é “grande realização”, gosta de humilhar com cautela reserva e elegância.
• Pit-Bul – humilha os subordinados por prazer é agressivo, violento e até perverso no que fala e em suas ações.
• Troglodita – é aquele que sempre tem razão!
• Tigrão – quer ser temido para esconder sua incapacidade e necessita de público para sentir-se respeitado.
• Mala-babão – é um “capataz moderno” que controla e persegue os subordinados com “mão de ferro”.
• Grande irmão – finge ser amigo do trabalhador mas depois de conhecer seus problemas particulares manipula-o na primeira oportunidade.
• Garganta – vive contando vantagens e não admite que seus subordinados saibam mais que ele.
• Tassea (“Ta se achando) – é confuso e inseguro, dá ordens contraditórias. Se é feito elogios ao trabalho está sempre pronto a recebe-los; se é criticado coloca sempre a culpa nos subordinados.
2.4. Os danos psíquicos e agravos à saúde, causados pela violência nas relações de trabalho
O Assédio moral no trabalho constitui um fenômeno internacional, uma pesquisa realizada pela Organização Internacional do Trabalho- OIT aponta distúrbios da saúde mental relacionados com as condições de trabalho em paises como a Finlândia, Alemanha, Reino Unido, Polônia e Estados Unidos.
As perspectivas são sombrias para as duas próximas décadas, pois segundo a organização mundial da Saúde - OMS e Organização Internacional do Trabalho – OIT, estas serão as décadas do “mal estar na globalização”, onde predominará depressões, angústias e outros danos psíquicos, relacionados com as novas políticas de gestão na organização de trabalho que estão vinculados às políticas neoliberais.
A pesquisa mostra que o homicídio tem se convertido na principal causa de morte no ambiente de trabalho para as mulheres e na segunda para os homens. Entre o resultado do estudo, o informativo frisa que essas ondas de violência “que se produzem nos ambientes de trabalho de todo mundo, permitem concluir que esse problema está acima dos problemas das fronteiras dos paises, dos ambientes de trabalho ou de qualquer categoria profissional. Revela também que França, Argentina, Romênia, Canadá e Inglaterra têm as taxas mais elevadas de agressões e violência sexual no trabalho.
Vários estudiosos reconhecem cada vez mais que a agressão psicológica é uma forma grave de violência, que inclui o amedrontamento de grupo ou individual através da intimidação e a perseguição sem contato físico.
2.4.1 As seqüelas da humilhação
Mesmo com o passar do tempo e longe de situações de assédio moral, os indivíduos não conseguem se livrar das seqüelas da humilhação.
Instalasse na memória do individuo assediado emoções tristes, que sempre vem à tona, manifestando-se através de angustias e distúrbios psíquicos variados como perda do sono e da memória, e ainda depressões que podem alterar as condutas e modificar a personalidade.
Deprimida a vitima por se sentir inferior e impotente, não conseguem mais se socializar com outras pessoas, sua vida se torna sem sentido e dessa forma a única saída é a solidão.
Em 1946, a Constituição da Organização Mundial de Saúde OMS reconheceu que a “saúde é um completo do bem estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de distúrbios ou doenças”, dessa forma os indivíduos que sofrem as seqüelas do Assédio Moral não consegue mais esbanjar saúde.
Para Espinosa (1992) existem riscos invisíveis que permeiam uma jornada de trabalho, pois as determinações do trabalho sobre a saúde não se dão apenas por suas condições objetivas (riscos químicos, biológicos, físicos, ergonômicos, maquinário), mas também por sua condição afetiva relacional.
Neste caso evidência-se que a humilhação constitui um indicador importante na avaliação das condições de saúde dos trabalhadores.
A Organização Internacional do trabalho OIT publicou recentemente “resultados alarmantes sobre os danos e agravos causados à saúde dos trabalhadores em conseqüência do aumento dos distúrbios psíquicos e vivências depressivas”.
Constata também que a Organização Mundial de Saúde OMS vem alertando nos últimos tempos que “a depressão, nas próximas duas décadas poderá ser uma das mais importantes causas de morte, e incapacidade laborativa do planeta”. Segundo, constatação da referida organização, “nos países Europeus, crescem as aposentadorias em conseqüência dos danos psíquicos oriundos da organização do trabalho”
A cartilha elaborada pela Confederação Nacional do Ramo Químico intitulada Assédio Moral a tirania nas relações de trabalho, enumera que as humilhações constantes acabam provocando vários problemas de saúde, tais como:
• Dificuldades emocionais, com irritação constante, falta de confiança, cansaço exagerado, diminuição da capacidade para enfrentar o estresse.
• Alterações no sono, dificuldades para dormir, pesadelos, interrupções do sono, insônia.
• Alterações na capacidade de se concentrar e memorizar. • Anulação dos pensamentos ou sentimentos que relembrem a tortura psicológica, como forma de se proteger e resistir.
• Diminuição da capacidade de fazer novas amizades, com sentimentos de isolamento, tristeza profunda e indiferença ao sofrimento alheio.
• Sensação negativa do futuro.
• Mudança de personalidade, passando a praticar violência moral. • Aumento do peso, emagrecimento exagerado, distúrbios digestivos, hipertensão arterial, tremores e palpitações.
• Diminuição da libido.
• Aumento do consumo de bebidas alcoólicas e outras drogas.
• Agravamento de doenças pré-existentes.
• Sentimento de culpa, pensamentos suicidas ou mesmo tentativa de suicídios.
Doenças provocadas pelas condições de trabalho, que ocorrem no Brasil, estão entre os atentados à dignidade humana que menos comovem a população em geral, até porque as estatísticas que venham a ser publicadas, pouca gente chega a ler.
2.4.2 A dignidade da pessoa humana
A ONU (Organização das Nações Unidas) em 10 de dezembro de 1948 promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que em seu primeiro artigo afirma que todas as pessoas “nascem livres e iguais em dignidade e direitos”. Sem dúvida, o reconhecimento, por parte de todas as nações, da igualdade de todos os seres humanos, em sua dignidade e em seus direitos, se constitui num avanço de inestimável valor nas relações entre os povos e nações.
Porém o que se vê nas relações sociais e internacionais é que Direitos como a dignidade humana são constantemente infringidos, faltando-se muito para que este ideal seja conquistado.
No Brasil a consolidação das leis do trabalho, que vigora até os dias atuais, foi o ponto marcante para o direito do trabalho brasileiro. Entretanto foi com a constituição federal de 1988, que se institucionalizou derradeiramente o direito social, no sistema jurídico brasileiro.
Dispõe o Constituição da Republica Federativa do Brasil no título II (dos direitos e garantias fundamentais) e em seu Capítulo II ( dos direitos sociais) que são direitos sociais a educação saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados.
A Constituição Federal de 1988 e a legislação ordinária por ela recepcionada reconhecem aos trabalhadores o direito de desempenhar suas atividades em ambiente que preserve sua dignidade humana, vida, saúde, integridade física e moral, no entanto ainda não existe a nível federal nenhuma lei ordinária que reconheça e condene o Assédio Moral nas relações do trabalho.
A sociedade para atingir o valor básico de “dignidade da pessoa humana” deve zelar pelos direitos das vítimas, porque sem proteção da vítima não há cidadania.
A vítima do Assédio Moral no Brasil, não recebe atenção nenhuma do sistema penal vigente, e a própria sociedade também não se preocupa em ampará-la, chegando, muitas vezes a incentivá-la a manter-se num covarde anonimato, contribuindo para a formação de uma “massa” considerável de crimes que nem chegam ao conhecimento do sistema penal. Essa “massa” é uma das responsáveis pela falta de legitimidade do sistema penal vigente no Brasil, pois uma quantidade ínfima de crimes chega ao conhecimento do poder público, e desta grande parte não recebe nenhuma resposta por parte do estado.
CAPITULO 3
LEGISLAÇÃO SOBRE ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
3.1. O Posicionamento da Justiça do Trabalho sobre assédio moral nas relações de trabalho.
Diante da atual realidade, a Justiça do Trabalho tem se posicionado sobre o Assédio Moral independentemente da existência de leis específicas. “A teoria do assédio moral se baseia no direito à dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil, como prevê o artigo 1º, inciso III, da Constituição”, observa a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. “É possível citar também o direito à saúde, mais especificamente à saúde mental, abrangida na proteção conferida pelo artigo 6º, e o direito à honra, previsto no artigo 5º, inciso X, também da Constituição
Levantamento realizado em 2006, pela ministra Maria Cristina Peduzzi indica que o tema, embora ainda recente, já foi examinado por quase todos os 24 TRTs, e que a partir de 2005 ocorreu um substancial aumento, especialmente nas regiões Sul e Sudeste. “Os fatos mais recorrentes são a inação compulsória, quando o empregador se recusa a repassar serviço ao empregado e humilhações verbais por parte de superiores (inclusive com palavras de baixo calão), coações psicológicas visando à adesão do empregado a programas de desligamento voluntário ou à demissão”, ressalta a ministra.
Os resultados dos processos que envolvem alegações de assédio moral, quando favoráveis ao empregado, geram basicamente três tipos de reparação.
A primeira é a rescisão indireta do contrato de trabalho, hipótese semelhante à justa causa só que em favor do empregado, que se demite, mas mantém o direito ao recebimento de todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem motivação.
Outra é a indenização por danos morais, que, na esfera trabalhista, visa à proteção da dignidade do trabalhador.
A terceira é a indenização por danos materiais, nos casos em que os prejuízos psicológicos causados ao trabalhador
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