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ATIVIDADE FINAL - FUNDEB

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Por:   •  4/3/2014  •  613 Palavras (3 Páginas)  •  1.760 Visualizações

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ATIVIDADE FINAL – FUNDEB

Investir em Educação é uma das regras para o progresso do país.. E já que a regra é investir, algumas leis foram sancionadas para uma boa manutenção do Ensino, dentre elas o FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. O presente trabalho discute o que representa o Fundeb para a educação do município de Rio Verde, Goiás, bem como foi construído através do estudo sobre esse fundo e as aprendizagens construídas pelas cursistas mediante esse curso de capacitação. Com a implantação do FUNDEB, houve uma mudança considerável nos mecanismos da educação, caracterizado em uma política pública de financiamento da educação básica, onde é desenvolvido um processo de fiscalização que é efetuada através da ação do CACS- CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL. O Fundeb é um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%. Além dos recursos originários dos entes estaduais e municipais, verbas federais também integram a composição do Fundeb, a título de complementação financeira, com o objetivo de assegurar o valor mínimo nacional por aluno/ano (R$ 1.722,05 em 2011) a cada estado, ou ao Distrito Federal, em que este limite mínimo não for alcançado com recursos dos próprios governos. O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, de R$ 2 bilhões em 2007, aumentou para R$ 3,2 bilhões em 2008, aproximadamente R$ 5,1 bilhões para 2009 e, a partir de 2010, se deu em cerca de 10% da contribuição total de estados e municípios.

A Lei 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 69, § 5º) estabelece que o órgão responsável pela educação seja o gestor (administrador) dos recursos da educação. Os recursos do Fundeb devem ser tratados de acordo com esse dispositivo legal.

A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, em parceria com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), está capacitando 22 novos conselheiros do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

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