ATIVISMO JUDICIAL TEORIA GERAL DO PROCESSO
Exames: ATIVISMO JUDICIAL TEORIA GERAL DO PROCESSO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lehan • 8/4/2014 • 268 Palavras (2 Páginas) • 377 Visualizações
Jurisdição:
1 – Jurisdição: A jurisdição corresponde a dizer o direito, ou seja, aplicar a norma ao caso concreto. A mesma, tecnicamente, pode ser definida como a atividade estatal exercida através do Poder Judiciário, que compõe o litígio, cujo objetivo é a aplicação da lei, instrumentalizando-se através do processo, visando a pacificação social. A atividade jurisdicional abrange o processo de conhecimento, o cautelar e a execução, contudo, existe posicionamento contrário, que atribui a execução a natureza de processo administrativo de progressão, conforme se observa em decisão do próprio STJ (HC 128.851-SP – “PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PARA NÃO SUBMETER O PACIENTE A EXAME CRIMINOLÓGICO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. EXIGÊNCIA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM. WRIT DEFERIDO).
A jurisdição visa dar a cada um o que é seu, expressão cunhada pelo jurista romano Ulpiano, conhecido pela máxima que prega que o homem deve “viver honestamente, não ofender a ninguém e dar a cada um o que lhe pertence.”
Segundo os ensinamentos de Chiovenda a jurisdição consiste na atuação concreta da lei, devendo o juiz afirmar a vontade da mesma através do processo de conhecimento, e posteriormente, torná-la efetiva, através do processo de execução.
A atividade jurisdicional materializa-se através do processo, relação jurídica formada pelo autor, réu e juiz, que nada mais é do um conjunto de atos coordenados inseridos no procedimento, devendo, o juiz, agente imparcial da relação, dizer quem tem razão, seja o autor através da pretensão punitiva ou o réu que defende a pretensão de liberdade, isto é, a lide penal (conflito de interesses caracterizado pela pretensão resistida de uma das partes).
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