ATPS Administrativo
Exames: ATPS Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nelsonnoslen • 17/11/2014 • 2.571 Palavras (11 Páginas) • 1.138 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
DIREITO MAT – 10º SEMESTRE
ADMINISTRATIVO II - FLÁVIO GARCIA CABRAL
ACADÊMICOS:
Fulana – RA
Siclano – RA
Beltrano - RA
Controle da Administração Pública, Improbidade Administrativa e Procedimento Administrativo
28 DE OUTUBRO DE 2014
CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA DE CAMPO GRANDE
DIREITO MAT – 10º SEMESTRE
ADMINISTRATIVO II - FLÁVIO GARCIA CABRAL
ETAPA IV
Controle da Administração Pública, Improbidade Administrativa e Procedimento Administrativo
28 DE OUTUBRO DE 2014
Etapa IV
Controle da Administração Pública, Improbidade Administrativa e Procedimento Administrativo
Passo 01
Ler atentamente a Lei n. 8.429/92.
Passo 02
Ler atentamente a Lei n. 9.784/99.
Passo 3
Elaborar resumo sobre as normas, apontando pontos convergentes e divergentes.
A Lei nº 8. 429/92 trata diretamente dos atos que configuram improbidade administrativa, em seus artigos 9º, 10 e 11, que, não constituem crime, mas pode corresponder ao mesmo, dependendo se a conduta ímproba praticada adequar-se a uma prescrição normativa de caráter penal, com respaldo constitucional no art. 37, § 4º, da CRFB/88.
Sendo assim, o ato de improbidade administrativa constitui ilícito de natureza civil e política, já que os seus efeitos repercutem na esfera da indisponibilidade de bens e ressarcimento dos danos causados ao poder publico, o que pode acarretar em implicações de natureza penal e administrativa.
Ademais, o ato de improbidade administrativa, quando praticado por servidor público, acarretará na propositura do procedimento administrativo hábil a fim de se apurar a responsabilidade do agente, o que está previsto na legislação estatutária.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro assevera que o ato de improbidade administrativa não é um crime, mas poderá coincidir com algum crime definido legalmente. Desta forma, não fica prejudicada ação penal cabível ao caso concreto (2005, p. 702).
As regras da Lei nº 9.784/99 aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos específicos (processo disciplinar, processo administrativo tributário, processo licitatório etc.), regulados em leis próprias.
Esta lei aplica-se à: Administração Federal direta e indireta; e aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
A Administração se sujeita não apenas à lei e aos princípios jurídicos, mas também a seus próprios atos normativos, expedidos para assegurar o fiel cumprimento das leis. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio de suas próprias leis, podem dispor sobre o processo Administrativo aplicável à sua Administração. Por isso, não se sujeitam à Lei nº 9.784/99.
Passo 04
Propor, a ação administrativa ou judicial competente, visando à punição dos
responsáveis por dano ao erário público.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ............ DO ESTADO ..............
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADUAL, pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no art. 129, III, da Constituição Federal, art. 17 da Lei 8.429/92 e art. 25, IV, b, Lei 8.625/93, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RECOMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Em face do SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS, XXX, nacionalidade, estado civil, portador da cédula de identidade RG nº..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado no endereço, bairro, cidade-UF, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS:
No dia ....., na cidade ..., estado..., foram comprados dois mil aparelhos de televisão de sessenta polegadas, para serem instalados
...