ATPS ADMINISTRATIVO I
Por: RitaC.Ferreira • 17/11/2015 • Resenha • 18.244 Palavras (73 Páginas) • 390 Visualizações
Universidade Uniban Anhanguera – Campus ABC
Clorinda D’Annolfo Tozato RA 111314143
Janaina Viana Felix RA 111261040
Jessica Aparecida Ferreira RA 111371309
Marina Pinho RA 111420342
Renan Soares RA 111262011
Rita de Cassia Ferreira RA 111544777
DIREITO ADMINISTRATIVO I
São Bernardo do Campo
(2015)
Sumário
INTRODUÇÃO
ETAPA 1 Direito Administrativo e Administração Pública
Passo 1
Passo 2
Passo 3
Passo 4
ETAPA 2 Desenvolvido são os Atos Administrativo
Passo 1
Passo 2
Passo 3
Passo 4
ETAPA 3 Princípios constitucionais no Direito Administrativo
Passo1
Passo 2
Passo 3
ETAPA 4 Atos administrativos
Passo 1
Passo 2
Passo 3
Passo 4
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
INTRODUÇÃO
O intuído do trabalho é aprendizado e melhor conhecimento sobre o Direito Administrativo I, é um trabalho divido por etapas, dentro destas etapas estão os passos a serem desenvolvidos o seu nome cientifico é a Atividade Prática Supervisionada (ATPS). A etapa 1 esses passos está sendo desenvolvido conhecimento sobre o tema Direito Administrativo e Administração Pública. Já na etapa 2 o tema desenvolvido são os Atos Administrativo, etapa 3 Princípios constitucionais no Direito Administrativo e finalizando com a etapa Atos administrativos.
ETAPA 1
Passo 1
1-Pesquisar no livro-texto (PLT) a evolução histórica do Direito Administrativo e o Direito Administrativo brasileiro contemporâneo à luz da Constituição Federal de 1988.
A evolução administrativa originou-se de um lento processo, assim foi concebido com a afirmação de uma jurisdição administrativa, sendo que, era submetida a Administração Pública, no entanto, as regras eram distintas do direito Privado, de modo que, o direito Administrativo surgiu em meio á constituição de um governo que começava a submeter a uma Constituição.
Não tem como negar a contribuição do direito francês para a autonomia do direito administrativo. Sendo um ramo autônomo, o direito Administrativo nasceu em fins do século XVIII e do início do século XIX, porém isso não existia anteriormente normas administrativas. Porém, Não houve ambiente para o desenvolvimento do Direito Administrativo, pois era uma época em que a monarquia dominava de forma absoluta, poia era prevalecida a vontade do soberano e por vezes a vontade divina e a interpretação da população. Deste modo havia falta de equilíbrio entre as partes, com isto, se não se submetessem a vontade do soberano, implicava muitas vezes em punição administrativa.
Quanto o Estado Moderno seu início foi estruturado sobre os princípios da separação de poderes e da legalidade, ou seja, seu marco foi a Teoria da Divisão dos Poderes, que foi desenvolvida por Montesquieu, no ano de 1748. . Essa concepção do princípio da separação de poderes traduzia uma visão política herdada da experiência do Velho Regime: a desconfiança em relação ao poder judiciário, pois a sua resistência ao poder real e às reformas que ele pretendia promover foi uma das principais causas do imobilismo que acabou por provocar a Revolução (ef. Georges Vedel, 1964:60).
Foi em 1872 que houve a criação do Conselho de Estado na França, assim permitiu maiores avanços para o Direito Administrativo como por exemplo o surgimento dos tribunais administrativos, da responsabilidade estatal distinta da dos seus funcionários, dos contratos administrativos com teoria própria, dos recursos por excesso de poder.
Na França o Direito Administrativo surgiu após a revolução, onde foi rompido totalmente o regime anterior , já na Alemanha não ocorreu tal ruptura, pois resultou, esse ramo do direito, de longa evolução, não processada pela mesma forma nos diferentes Estados, pois não foi eliminado totalmente para que fosse substituído por outro.
Já na Itália não houve o mesmo rompimento brusco com o regime anterior. Encontram-se as origens do direito administrativo italiano piemontês que sob dominação, da França, foi profundamente influenciado pelo direito francês elaborado a partir da época de Napoleão. Quanto ao aspecto doutrinário o direito administrativo, na primeira fase, sofreu influência da doutrina francesa e paralelamente se inspirou nos esquemas do direito privado. Na segunda fase, já abandonando gradativamente o apego aos métodos de direito privado e à escola exegética, foi assumindo caráter científico, com sistematização própria, embora com influência alienígena, especialmente do direito alemão.
Quanto ao o direito vigente nos Estados Unidos e na Inglaterra integra o chamado sistema do conimon law, diferente do francês, o alemão, o italiano, o brasileiro, entre outros, que são filiados ao sistema de base romanística. Podemos dizer que uma das diferenças básicas entre os dois sistemas está em que o primeiro tem como fonte principal o direito legislado “statute law” e, o segundo, o precedente judiciário, ou seja, o direito comum “common law” criado por decisões judiciárias.
Os direitos filiados a esse sistema têm também como fonte o direito legislado, que é direito escrito, sendo ao contrário das demais fontes citadas, que compõem o direito não escrito. Em caso de conflito entre este último e a lei, esta é que prevalece. Desse modo, à medida que aumenta o direito legislado, diminui o campo de aplicação do direito não escrito. Mas as decisões proferidas com base na lei passam também a constituir precedentes judiciários que vinculam os juízes nas decisões futuras; o mesmo ocorre, nos Estados Unidos, com relação à interpretação judicial da Constituição escrita.
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