ATPS Contribuições sindicais
Por: Nayeny15 • 24/5/2015 • Trabalho acadêmico • 250 Palavras (1 Páginas) • 172 Visualizações
Definição é o conjunto de normas oriundas das negociações coletiva e dissídios coletivos do trabalho. É coletivo porque seus sujeitos são grupos: empresas ou trabalhadores.
Conteúdo
Regramento sobre funcionamento, prerrogativas e deveres da entidades sindicais
Liberdade sindical
Conflitos coletivos e meios de solução
Representação dos trabalhadores na empresa e em outros órgãos
Greve e locaute
Negociação coletiva
Dissídio coletivo
Os Conflitos Coletivos alcançam um grupo e trabalhadores e um ou vários empregadores e refletem em interesses gerais do Grupo. São coletivos em razão de seus sujeitos e objetivam matéria de ordem geral. Se dividem em
Econômicos reivindica-se novas e melhores condições de trabalho.
Jurídicos a divergência reside na aplicação ou interpretação de uma norma jurídica.
Tipos de Conflitos
Boicote ilegal, obstrução, falta de cooperação
Sabotagem ilegal, destruições, protestos violentos
Ocupação do estabelecimento ilegal, os trabalhadores permanecem no empresa, sem trabalhar e não voltam para casa
Piquetes pressão para os trabalhadores aderirem a greve, se violente é ilegal
Braços cruzados o trabalhador vai a empresa mas não trabalha
Operação tartaruga o trabalhador exerce sua função muito lentamente
Greve paralisação do trabalho, sem comparecimento a empresa
Locaute é ilegal, é a greve dos empregadores, fecha-se a empresa.
Os conflitos podem ser resolvidos mediante:
Autocomposição os conflitos são resolvidos diretamente pelas partes, através de convenções e acordos coletivos, acompanhados ou não de mediação (feita pelo Delegado Regional do Trabalho)
Heterocomposição os conflitos são resolvidos por um órgão ou um a pessoa suprapartes, através da arbitragem (solução de conflitos mediante um órgão ou pessoa que proferirá uma decisão) e jurisdição do Estado (justiça comum)
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