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ATPS DE CIVIL

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Por:   •  29/9/2013  •  1.031 Palavras (5 Páginas)  •  248 Visualizações

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ETAPA 1 – PASSO 1

1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?is Bevilmplesmente um complexo de normas auto- reguladora, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem,e ainda de propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.

2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?

O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunto, no livro III em sua parte especial, se não também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam por exemplo: As locações em prédios residenciais, alienação fiduciária,a propriedade horizontal os loteamento, penhor agrícola, pecuário industrial,o financiamento para aquisição da casa própria,concerne as minas de água, as minas, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.

ETAPA 1 – PASSO 4

Direito da coisa e o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, as coisa são ordinariamente porque e possível exercer o poder de domínio.Coisa e o gênero do qual bem é espécie e o que existe objetivamente com exclusão do homem.

Os direitos Romanos, canônico e feudal impregnaram o direito das ordenações Filipinas, que firmaram por sua vez a presença da Idade Média nos tempos modernos. Código Civil de 1916 acolheu a tradição jurídica lusitana sendo influenciado pela doutrina germânica. Podemos salientar que o direito das coisas não esta regulado apenas no Código Civil, senão também em inúmeras leis especiais como as que disciplinam , exemplos as locações em prédios residenciais ,a propriedade horizontal ,o penhor agrícola pecuário e industrial .Além, dos códigos especiais já citados ,concernentes ás minas, águas , caça e pesca e florestas.

A posse se distinga da propriedade, o possuidor encontra-se em uma situação de fato que apresenta se o proprietário. O Código Civil de 1916 no tocante á posse cuidava de sua classificação aquisição efeitos ,perda e proteção possessória . O diploma de 1916 regulava das coisas is direitos autorais é clássica a sistematização do referido direito, não sendo possível sair do estudo das coisas corpóreas quando os direitos concernentes á propriedade literária cientifica e artística , também denominados autorais , são de natureza imaterial, fundo moral, decorrentes da própria personalidade humana.

Direito real ó poder jurídico direto e imediato do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos (erga omnes) no polo passivo incluem-se os membros da coletividade , pois todos devem abster-se de qualquer atitude que possa turbar o direito de titular no instante em que alguém viola esse dever , o sujeito passivo, que era indeterminado, torna-se determinado , tem como elementos essenciais o sujeito ativo , a

coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa chamado Domínio , existe um vinculo direto entre uma pessoa e uma coisa, devendo esse vinculo ser respeitado por todos erga omnes, o dever jurídico recai indistintamente sobre todas as pessoa direito absoluto.

Já o Direito Pessoal é uma relação jurídica pelo qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo uma determinada prestação constitui uma relação entre pessoas e tem como elementos o sujeito ativo, o sujeito passivo e a prestação, existem um vinculo entre pessoas determinadas não envolvendo terceiros, alheios a reação obrigacional o dever jurídico entre pessoas determinadas, não envolvendo terceiros, alheios á relação obrigacional, o dever jurídico recai sobre determinada ou determinada s pessoas direito relativo.

Principal diferença entre eles, é que o direito pessoal é oponível apenas contra uma pessoa ou grupo de pessoas, enquanto do direito real opõe-se erga omnes, ou seja, contra todos contra a coletividade.

Os Princípios aplicados no direito real .Princípios da Aderência, especialização

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