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ATPS DIREITO EMPRESARIAL 1º SEMESTRE ETAPA 1

Artigos Científicos: ATPS DIREITO EMPRESARIAL 1º SEMESTRE ETAPA 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/10/2014  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  531 Visualizações

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Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

PROFISSIONALMENTE: É o empresário que exerce o seu serviço de forma sistemática e habitual, e ele está sempre presente na empresa, resolvendo os problemas PESSOALMENTE.

ATIVIDADE ECONOMICA: É o serviço que a empresa exerce para gerar lucros da mesma, ou seja, é o que gera a riqueza de uma empresa , quando se é feita adequadamente .

ATIVIDADE ORGANIZADA: É exercer através da produção, natureza, capital e trabalho em proporções variáveis conforme o serviço que a empresa executa.

QUAIS OS CONCEITOS PARA SER UM EMPRESÁRIO?

Empresário é a pessoa que exerce as Atividades Econômicas, ou seja serviços de produção e circulação de bens, que geram a riqueza da empresa . Tanto uma pessoa física, como uma que já seja jurídica, pode ser empresária. Pessoas que não são consideradas como empresarias, são aquelas que exercem a profissão intelectual, ou seja, que necessite o esforço mental para executar tal função. Essas pessoas são consideradas AUTONOMAS, pois atuam sozinhas, sem a presença de um sócio. (ex: Advogados, Dentistas, Engenheiros, Arquitetos, etc) . Entretanto, Para ser empresário são necessários os seguintes requisitos:

• Capacidade Jurídica

• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa;

•Regime Jurídico peculiar da insolvência e ;

•Registro

Além deles, é necessário que o indivíduo tenha capacidade Civil. Que de acordo com o código civil, é preciso que o indivíduo tenha mais de 18 anos para ter a capacidade de abrir uma empresa.

Pessoa incapacitadas que no caso são menores de 16, menores de 18, e maiores de 16, para abrirem uma empresa precisam acompanhados dos pais a solicitação na justiça da Emancipação, que é o direito que o Juiz dá ao menor de capacitação de abrir uma empresa.

A mesma é obtida através do casamento; concessão dos responsáveis; exercício do Emprego Público; ou pelo estabelecimento civil ou comercial, se o menor no caso obtiver economia própria.Nos casos de pessoas com deficiência mental ou por enfermidade, não conseguirem cumprir com os atos civis, as mesmas são submetidas a um curador nomeado, cujo cumprirá os atos. O mesmo tem a função de administrar os bens do curatelado.

Graças a ação do empresário a empresa e o estabelecimento passaram a existir, e com isso surge também direitos e deveres, sendo o empresário responsável pela atuação jurídica da empresa, o empresário é considerado aquele que exerce a atividade empresarial, organizacional e garante o selo de segurança, e assegura a eficiência e o sucesso do funcionamento da empresa.o profissionalismo é exercido de forma habitual e pessoal ele tem o conhecimento de negocio,

Então caso que um dos colaboradores falte, ele realizara as tarefas pelo seu conhecimento e profissionalismo,o empresário busca o lucro do serviço que se explora, e o lucro será para atividade econômica que é: Capital, mão de obra, insumos, tecnologia, produção e circulação de bens e serviços.

A prestação de serviço de produtos e mercadorias é fundamental na atividade empresarial, pressupostos existe alguns fundamentais que todo homem e capaz de direitos e obrigações, e que tenha a plena capacidade segundo ao código civil. Caso de incapacidade os funcionários públicos são proibidos de exercer atividades comerciais, sejam eles municipais, estaduais, federais e etc.

Atividades econômicas segundo o código civil de 2002 existem hipóteses que diz respeito profissional intelectual, empresário rural, cooperativas e também existe a hipótese que diz respeito às atividades exploradas e não enquadra no conceito legal de empresário.

Eles são considerados Autônomos, pois atuam sozinhos no ramo em que trabalha .

Porém se o profissional tiver um sócio, ele é obrigatoriamente a abrir uma empresa . informado o serviço intelectual que ele vai prestar, nome e tipo da empresa (Exemplo : LTDA) e a mesma precisa ser registrada no cartório ou na junta comercial.

As cooperativas são sociedades simples, sócias independente da atividade que exploram, e cada vez mais elas são utilizadas como recursos para aqueles que tem a dificuldade em solucionar problemas financeiros.

"No entanto, é que as atividades econômicas de alguma relevância mesmo as de pequeno porte são desenvolvidas em suas maioria por pessoas jurídicas, por sociedades empresariais” (Coelho, 2007)

CONDIÇÕES PARA SE TORNAR UM EMPRESÁRIO

Qual o conceito de empresário?

É exercer as Atividades Econômicas, ou seja, serviços de produção e circulação de bens, que a riqueza da empresa

Quem a legislação não considera Empresário?

São aquelas executadas por profissionais liberais, empresários rurais, cooperativas e, ainda, as exercidas por aqueles que não se enquadram na concepção legal de empresário.

Cite 5 características do Empresário

Capacidade Jurídica; Planejamento; Capacidade Civil; Conhecimento do Negocio; Visão empreendedora.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial?

Estar em pleno gozo da capacidade civil, ou seja, ser maior de 18 anos ou menos emancipado e não estar legalmente impedido para a atividade.

O que é uma empresa?

Empresa é uma atividade econômica exercida pelo empresário profissionalmente, por meio de fatores produtivos, ou circulação de bens.

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