ATPS DIREITO EMPRESARIAL - Finalizado
Por: iris_freitas • 4/9/2015 • Trabalho acadêmico • 4.432 Palavras (18 Páginas) • 198 Visualizações
Trabalho apresentado ao Professor Luiz Carlos Pilan da disciplina de Direito Empresarial do Curso de Logística, no ano de 2014.
SUMÁRIO.
INTRODUÇÃO...................................................................................... Pág. 4
1ª ETAPA ............................................................................................... Pág. 5 a 10
2ª ETAPA ............................................................................................... Pág. 10 a 13
3ª ETAPA ................................................................................................ Pág. 13 a 22
CONCLUSÃO ......................................................................................... Pág. 23
BIBLIOGRAFIA ..................................................................................... Pág. 24
Introdução
Neste trabalho iremos falar do Direito Comercial Brasileiro, iremos mostrar os destaques, regulamentando; mostrar o que define no código civil para um empresário que exerce atividade econômica, pessoal e economicamente organizada. Como ser um empresário capaz dos seus direitos, atividades previstas em lei, seguir as características da atividade empresarial.
Iremos ver o que é um empresário individual.
1ª ETAPA – Passo 1.
1.1 – Definição do Artigo 966:
Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou de serviços.
Não se considera empresário que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
1.2 – Profissionalmente:
Exercício praticado de modo habitual e sistemático, que implica dizer em nome próprio ou com ânimo de lucro.
1.3 – Atividade econômica:
Exercício da atividade econômica, e por isso destinada à criação de riqueza, pela produção de bens ou de serviços para circulação.
1.4 – Atividade Organizada:
É através da coordenação dos fatores de produção, trabalho, natura e capital em medida e proporção variáveis conforme objetivo da empresa.
1ª ETAPA - Passo 2.
2.1 - A Teoria da Empresa e a Atividade Empresarial.
Um empresário disposto a deixar a informalidade, necessita de alguns fatores para seguir com a empresa aberta. Segundo o Código Civil e o artigo 966, sendo um profissional e tendo critérios para exercer de forma habitual a gestão de pessoas e procurando a atividade econômica organizada. O empresário deve sempre buscar por domínio de artifícios básicos para buscar seu lucro e bens de serviços.
Estão proibidos de exercer atividades comerciais os Federais, Estaduais, Militares e Funcionários Públicos. Existem quatro possibilidades de atividades econômicas sendo elas profissional intelectual, empresário rural, cooperativa e o que não se enquadra no conceito legal do empresário passando, portanto como regime civil na empresa.
Um profissional que exerce profissão intelectual científica, literária ou artística não é considerado um empresário. As atividades rurais estão divididas em duas partes, sendo uma destinada à agra indústria e a outra agricultura.
2.2 – Quem pode ser Empresário?
Podem exercer a atividade de Empresário, os que tiverem capacidade civil e não forem legalmente impedidos.
A sociedade empresarial pode surgir de qualquer pessoa jurídica de direito público ou privativo. Para construir uma sociedade, não é necessário existir uma empresa, basta ter duas pessoas físicas e estabelecer um contrato social, e fazer o registro em qualquer junta comercial.
Os cônjuges podem contratar sociedade entre si, ou com terceiros, desde que: Não sejam casados em regime de comunhão universal de bens ou na separação obrigatória por dentro de Lei.
2.3 – Pré-requisito para se tornar Empresário.
A empresa é uma atividade, e como tal, pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal, ou pela sociedade empresarial. O conceito de empresa é estritamente econômico.
No art. 966 (considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços). Não é considerado empresário quem exerce a profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária.
Ser empresário não significa simplesmente praticar atividade de negócio, a condição de empresário se dá pela união dos seguintes elementos: capacidade jurídica, ausência de impedimento legal para o exercício da empresa, regime jurídico peculiar, regulador da insolvência e registro.
2ª ETAPA - Passo 3.
1ª ETAPA – Passo 4
Relatório
A Empresa é uma atividade e pode ser desenvolvida pelo empresário unipessoal ou pela sociedade empresária. É definido como Empresário tanto aquele que de forma singular pratica profissionalmente atividade, como a pessoa de direito constituída para o mesmo fim. Ambos praticam atividade econômica organizada para a produção, para a transformação seja para circulação de bens e prestação de serviços, com o objetivo de lucro.
O conceito Empresa
...