ATPS PEDAGOGIA
Ensaios: ATPS PEDAGOGIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Laysamariana • 28/3/2014 • 466 Palavras (2 Páginas) • 419 Visualizações
2. As normas disciplinares não podem valer apenas para uma classe, mas são necessárias normas comuns para toda a escola.
O aluno Carlos Eduardo, estudante do ensino fundamental da 7° série da Escola Estadual Eda Mantoanelli , localizada em São Caetano do Sul .Estava na aula da Professora Maria Silva , portando o uso de aparelho celular , a professora que por sua vez , estava explicando a matéria para a sala , não estava conseguindo continuar com a explicação, pois Carlos Eduardo não prestava a devida atenção na aula, e estava atrapalhando a concentração de outros alunos , com o celular no volume alto, assim estimulando os outros alunos a mostrarem as suas musicas .
A professora chamou a atenção do aluno, que não ligava muito e continuava com uso do aparelho, professora observando que não tinha jeito , retirou o celular do aluno levando para a secretaria da escola, em seguida mandou uma bilhete para a Mãe do aluno , retira-lo na secretaria.
Ao chegar à escola a Mãe indaga que, o filho dela reclamou que todos os alunos também faziam uso do aparelho celular dentro da escola, e que a professora só tirou o celular dele, em resposta a Mãe, a diretora Ana apresentou partes do regimento da escola, contento as seguintes normas disciplinares:
De acordo com o DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO:
LEI Nº 12.730, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.
(Projeto de lei nº 132/2007, do Deputado Orlando Morando - PSDB)
Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os alunos proibidos de utilizar telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário das aulas.
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 2007.
JOSÉ SERRA
Normas internas Escolares:
QUANTO AO DIREITO DO ALUNO:
• Utilizar os serviços, as dependências escolares e os recursos materiais da escola , de acordo com a necessidade e as normas de conduta. Participar das aulas e das atividades escolares.
QUANTO AOS DEVERES DO ALUNO:
• Manter durante as aulas atividade de respeito e atenção e trabalho;
• Cumprir ações disciplinares do estabelecimento de ensino;
• Obedecer às determinações dos professores
MEDIDAS DISCIPLINARES:
• Advertência verbal;
• Advertência por escrito, e convocações dos pais;
• Suspensão.
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