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ATPS Pedagogia 7º Ano

Trabalho Escolar: ATPS Pedagogia 7º Ano. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  18/9/2014  •  1.667 Palavras (7 Páginas)  •  580 Visualizações

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A matrícula com a devida classificação em qualquer série ou etapa, exceto na primeira etapa do ensino fundamental, pode ser feita em algumas circunstâncias:

- Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

- Independente da escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Ata com os registros:

A Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental, EMEF Dacildo Mourão Silva Pereira, Joselaine Maria Alcântara e Silva, autorizou a matrícula do aluno Sandoval Quaresma, sem mencionar a série/ano que frequentaria e enturmando-o na faixa etária correta. Solicitou a Professora Rosmari Silveira Leite que verificasse as condições de acompanhamento para a criança em relação aos conteúdos curriculares previstos no plano de ensino e justificou,

pautada nos aportes legais, seguindo o que diz na Lei 9394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, Capitulo II da Educação Básica, Seção I das Disposições Gerais Artigo 24 II b. c, que iria classificar o discente na idade/série corretas caso não recebesse os documentos comprobatórios da escolarização do aluno.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO ESTADO DE SÃO PAULO

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Proc._Nº 36576 _VI Volume

Lei Nº 9394 DE 20 DEZEMBRO 96

ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Joselaine Maria Alcântara e Silva, diretora da EMEF Escola Municipal de Ensino Fundamental, Dacildo Mourão Silva Pereira, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que diz a LDB.

DECRETA:

O aluno Sanfoval Quaresma, estará cursando o 6º ano do ensino fundamental, desta U.E Unidade Escolar, respeitando os seguintes aportes legais:

Capitulo II Seção I

Artigo 24, II b.c

II A classificação em qualquer série ou etapa, exceto na primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

b. Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c. Independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.

Joselaine Maria Alcântara e Silva

Diretora

RG 2345678

MEC 876543

ETAPA 2

Estão relacionados abaixo os impostos arrecadados, bem como sua utilização:

Impostos Federais:

IR - Imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza

IPI - Imposto sobre produtos industrializados

ITR - Imposto territorial rural

IOF - Imposto sobre operações financeiras

II - Imposto sobre importações

IE - Imposto de exportações

IGF - Imposto sobre grandes fortunas (ainda não cobrado em razão da falta de lei complementar)

Impostos Estaduais:

ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços

IPVA - Imposto sobre a propriedade de veículos automotores

ITCM - Imposto de transmissão causa mortis e de doação de quaisquer bens e direitos

Impostos Municipais:

IPTU - Imposto predial e territorial urbano

ITBI - Imposto sobre transmissão de bens imóveis

IVVC - Imposto sobre venda e varejo de combustíveis líquidos e gasosos

ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza

Os municípios têm direito a receber da União, como recursos transferidos:

a) Fundo de Participação dos Municípios, FPM, que corresponde a 22,5% do IR e do IPI;

b) 50% do que foi arrecadado pelo município do ITR - Imposto Territorial Rural.

Há também repasse do Governo Estadual e os municípios recebem:

a) 50% do que foi arrecadado no município com o IPVA;

b) 25% da arrecadação do ICMS.

A União transfere para os governos estaduais 21,5% sobre o IR e IPI recolhidos nos Estados, além de alíquota de IOF sobre o ouro recolhido, também no estado.

Com relação à destinação do imposto pelos estados e municípios, a Constituição Federal estabelece que 18% do que União arrecada deve ser utilizado na manutenção e no desenvolvimento do ensino. Estados e municípios, 25% no mínimo.

Mas, infelizmente o que não significa receita bruta.

Há, ainda, uma série de contribuições sociais exigidas para o chamado custeio coletivo, por exemplo:

Salário Educação: 2,5% da folha de pagamento das empresas.

COFINS: Contribuição Financiamento da Seguridade Social.

Fat: Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A carga tributária é enorme, assim como a evasão desse montante que acaba não chegando, necessariamente, onde deveria chegar. Infelizmente, a aplicação dos recursos não tem alcançado de maneira integral e correta o setor educacional.

O FUNDEB - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, conforme lei regulamentadora LEI nº 11.494, de 20 de junho de 2007 substituiu o antigo FUNDEF Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e valorização do magistério.

O

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