ATPS Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas
Trabalho Escolar: ATPS Relações Sindicais E Negociações Trabalhistas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leo41 • 11/6/2014 • 1.827 Palavras (8 Páginas) • 326 Visualizações
Universidade Anhanguera – Uniderp
Centro de Educação a Distância
CURSO: TECNOLOGIA EM GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
ATPS
Disciplina: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Valparaiso de Goiás/Go
Maio 2014
ATPS
DISCIPLINA: Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
Semestre 3º
Relatório apresentado como atividade avaliativa da disciplina de Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas do Curso de Tecnologia de Gestão em Recursos Humanos do Centro de Educação a Distância da Universidade Anhanguera-Uniderp, sob a orientação da professor-tutor presencial Paula Carvalho.
Valparaíso de Goiás/GO
Maio de 2014.
Sumário PG
Introdução---------------------------------------------------------------------------------------- 04
Etapa 01------------------------------------------------------------------------------------------ 05
Direito do trabalho----------------------------------------------------------------------------- 05
Etapa 02------------------------------------------------------------------------------------------ 07
Relação existente entre Empresa e Sindicato --------------------------------------------- 07
Conflitos Individuais e Coletivos ----------------------------------------------------------- 07
Etapa 03 ------------------------------------------------------------------------------------------ 08
Considerações Finais -------------------------------------------------------------------------- 09
Bibliografia -------------------------------------------------------------------------------------- 10
Introdução
A Evolução do Sindicato no Brasil está ligada diretamente a transformação da economia. As mudanças das últimas décadas conferiram características peculiares quanto à estruturação do mercado de trabalho em praticamente todos os países. Observou-se uma redefinição das relações de trabalho, com uma diversificação crescente dos tipos de contratação, das formas de inserção dos trabalhadores na estrutura produtiva e, ainda, a persistência de importantes segmentos em atividades produtivas tradicionais. Diante disso, a relação padrão de assalariamento não pode mais ser considerada a única e inexorável forma de inserção produtiva e de inclusão social. As questões que tendem a envolver a atenção sindical serão cada vez mais voltadas à inserção dos trabalhadores como agentes sociais, interagindo com outros segmentos, e construindo, em conjunto, uma proposta de sociedade menos injusta e desigual. É certo que os sindicatos não deixarão de lado suas causas iniciais, ou seja, lutar por melhores salários, condições de trabalho, horas extras, benefícios, etc. Embora, alguns sindicatos já tenham tido uma visão de futuro, ainda é preciso uma modernização no movimento sindical de uma maneira geral, para não correrem o risco de se tornarem uma instituição obsoleta, sem finalidade e vazia. A impressão que se tem face às constantes transformações é que no mundo corporativo surgirão novas funções e ferramentas para manter ativas as lutas de classes e para justificar a existência dos sindicatos.
“Os caminhos a serem trilhados pelos sindicatos serão capazes, por certo, de evitar e impedir o seu desaparecimento, enquanto organismos representativos dos trabalhadores, ao menos num espaço de tempo ainda visível” (ANTUNES, 1999:70).
Etapa 01
Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho consiste em construção jurídica concebida após a consolidação dos movimentos sociais e políticos da Idade Moderna, correspondentes às revoluções liberais burguesas. Com o surgimento do capitalismo, a partir da Revolução Industrial, as relações de trabalho passaram a ser estabelecidas no campo das relações de troca, na medida em que o proprietário do meio de produção, qual seja, o empresário, passa a pagar pela força de trabalho. Num primeiro momento, tal relação, no plano jurídico, era regulada pelo Direito Civil, o qual se baseava na ideia de presunção de igualdade entre as partes e liberdade de contratação, ante a prevalência do primado da autonomia da vontade. Daí o Direito do Trabalho surgiu para romper com a referida noção, no sentido de, no âmbito da relação jurídica estabelecida entre trabalhador e empresário, partir da premissa de que as partes são desiguais, bem como restringir a liberdade de contratação, na perspectiva da limitação da autonomia da vontade do trabalhador. Nem todos os brasileiros conhecem todos os direitos trabalhistas assegurados por lei aos trabalhadores no Brasil. Garantias como seguro-desemprego, licenças ou férias remuneradas são mais comuns, mas há direitos menos conhecidos, como as estabilidades. No Brasil os direitos do trabalhador foram promulgados nodia 1.º de maio de 1943, quando o então presidente Getúlio Vargas baixou o Decreto Lei 5.452, com a Consolidação das Leis do Trabalho ou CLT, como ficou mais conhecida essa peça jurídica. A Consolidação das Leis do Trabalho é o ordenamento jurídico principal que rege as relações trabalhistas, possuindo mais de 900 artigos.
Apesar
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