Programa de Prevençao Risco Ambiental
Por: rakelbarra • 30/10/2015 • Dissertação • 3.797 Palavras (16 Páginas) • 401 Visualizações
PPRA
SGS INDUSTRIAL – INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
Unidade: BGL 1 (Balsa Guindaste)
Contrato: Manutenção
VALIDADE: JUNHO DE 2015 A MAIO DE 2016
PROXIMA ATUALIZAÇÃO: MAIO DE 2016
REV | DATA | HISTÓRICO | ELABORAÇÃO | VERIFICADO | APROVADO |
04 | 18/06/2015 | REVISÃO ANUAL | Karen Ferreira Milaeh Pirovano Responsável pela empresa | Isaías dos Santos |
CONTROLE DE REVISÕES
REV. | DESCRIÇÃO | DATA |
00 | EMISSÃO INICIAL | 23/06/2014 |
01 | INCLUSÃO DE MÉDICO COORDENADOR E EXAMINADOR | 23/09/2014 |
02 | INCLUSÃO DE FUNÇÃO | 12/01/2015 |
03 | INCLUSÃO DE RISCOS NO GHE 02 | 04/03/2015 |
04 | REVISÃO ANUAL | 18/06/2015 |
1. CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA | |
RAZÃO SOCIAL: | SGS INDUSTRIAL – INSTALAÇÕES TESTES E COMISSIONAMENTO LTDA |
CNPJ: | 03.367.065/003-20 |
ENDEREÇO: | Rua Tancredo neves, 102, São Diogo I, Serra – ES |
TELEFONE: | (27) 3338-3320 |
RAMO DE ATIVIDADE: | Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle. |
CNAE: | 33.12-1-02 |
GRAU DE RISCO: | 03 (três) |
NÚMERO DE EMPREGADOS: | 86 (oitenta e seis) – em turmas de A e B, C, D. |
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: | Karen ferreira Milach Pirovano |
1.1 IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE | |
RAZÃO SOCIAL: | PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRÁS |
CNPJ: | 33.000167/0036-31 |
ENDEREÇO: | Av. República do Chile 65, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. |
CONTRATO: | Manutenção |
LOCAL DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES: | Os serviços serão prestados a bordo BGI-1, ao longo do litoral brasileiro desde o estado do Ceará até o Estado do rio grande do Sul. |
GRAU DE RISCO: | 04 (quatro) |
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: | Execução de Serviços de manutenção e Preservação de Equipamentos na Balsa guindaste e de Lançamento 1-BGL-1 |
A empresa SGS INDUSTRIAL – INSTALAÇÕES TESTES E COMISSIONAMENTO LTDA, grau de risco 03 ao prestar serviços dentro da empresa que possui grau de risco 04, assume o grau de risco 04, sendo obrigada a cumprir todas as Normas Regulamentadoras cabíveis e recomendações da contratante. | |
“A Prevenção de Riscos consiste na promoção e na proteção dos empregados no trabalho”. |
2. INTRODUÇÃO
O Programa de Prevenção ao Risco Ambiental – PPRA visa atender a Norma Regulamentadora 9 da Portaria nº 3. 214, conforme a redação dada pela portaria nº 24 de 29/12/94 (D.O. U 30.12.94), visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR. (9.1.1)
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle. (9.1.2)
3. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
- Criar e manter uma cultura prevencionista adequada, em todos os níveis hierárquicos integrando esta cultura a sua atividade profissional;
- Atuar na promoção da saúde de todos os empregados;
- Atuar na prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalhado;
- Reduzir os índices de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças do trabalho;
- Cumprir a legislação trabalhista à saúde no trabalho;
- Padronizar e normalizar as ações voltadas ao controle médico de saúde ocupacional.
4. RESPONSABILIDADES E COMPETÊNCIAS
4.1 CABE AO EMPREGADOR:
- Garantir a elaboração e efetiva implementação do PCSMSO, bem como zelar pela sua eficácia;
- Custear, sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, ou requeridos pelo Médico Coordenador;
- No caso da empresa estar desobrigada de manter médico do trabalho, empregado ou não da empresa, para coordenar o PCMSO;
- Cumpri e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Informar aos trabalhadores os riscos profissionais a que estão expostos nos locais de trabalho e os meios para prevenir e neutralizar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa.
4.2 CABE AO EMPREGADO:
- Cumpri e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Usar o EPI fornecido pelo empregador;
- Realizar os exames médicos previsto neste Programa;
- Colaborar com a empresa na aplicação das normas Regulamentadoras – NRs.
4.3 CABE À CHEFIA IMEDIATA:
- Cumpri e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
- Supervisionar o uso de EPI fornecido pelo empregador;
- Auxiliar e facilitar a realização dos exames médicos previstos neste programa:
- Colaborar com a empresa na Aplicação das NRs:
- Liberar o funcionário para realizar os exames médicos previsto nas NRs, conforme orientação do Médico Coordenador;
- Encaminhar o funcionário para avaliação médica em caso de queixas e/ou afastamento freqüentes;
- Escolher ou nomear o Médico do Trabalho que será o coordenador responsável pelo PCMSO.
São responsabilidades dos Prestadores de Serviços Terceirizados:
- Implementar junto a seus empregados os padrões definidos neste programa quanto aos exames médicos ocupacionais, riscos ambientais e exames complementares;
- Considerando-se a responsabilidades– SGS INDUSTRIAL INSTALAÇÕES TESTES E COMISSIONAMENTO LTDA frente aos empregados das empresas por ela contratadas, quando houver, estas deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
- PCMSO, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela contratante;
- Prontuários médicos e ASO (Atestado de saúde Ocupacional);
- Exames complementares;
- Registro de calibração de aparelhos usados para os exames, por exemplo: audiômetro.
- Submeter- se ás regras de disciplina do empreendimento.
4.4 COORDENAÇÃO DE PCMSO
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