Abuso De Autoridade
Dissertações: Abuso De Autoridade. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: analulima • 11/2/2014 • 3.194 Palavras (13 Páginas) • 616 Visualizações
SUMÁRIO
1 JUSTIFICATIVA ............................................................................................... 4
2 LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE ............................................................... 5
3 DIREITO DE REPRESENTAÇÃO REGULADO PELA LEI ...................... 5
4 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE ...................................................... 6
4.1 CONDUTAS TIPIFICADAS NO ART. 3º COMO ABUSO DE
AUTORIDADE .................................................................................................. 6
4.2 CONDUTAS TIPIFICADAS NO ART. 4º QUE TAMBÉM CONSTITUEM
ABUSO DE AUTORIDADE ............................................................................. 10
5 CONCLUSÃO ..................................................................................................... 14
6 REFERÊCIAS BIBLIOGRÁFICAS .............................................................. 15
1 JUSTIFICATIVA
Os direitos e garantias fundamentais, ou direitos fundamentais da pessoa humana, constitucionalmente consagrados no art. 5º da Carta Magna de 1988, dispõe sobre normas, prerrogativas, deveres e princípios importantes relacionados às pessoas físicas ou jurídicas, como o princípio da legalidade, o direito de resposta, o direito de propriedade, o sigilo de correspondência, a garantia e proteção do direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, assim como o direito de impetrar mandado de segurança. Segundo Capez , esses direitos e garantias individuais buscam tutelar, com maior ênfase, os direitos fundamentais de primeira geração que se baseiam na liberdade, civil e política, o poder de limitação do Estado em relação ao indivíduo, como por exemplo, o direito a integridade física e a intimidade, evitando qualquer tipo de arbitrariedade do Poder Público contra a pessoa.
Então, vemos há a necessidade de o Estado delegar a seus agentes o poder de fiscalizar a sociedade, o que indiretamente faz parte do pacto social e é outorgado por este. Assim, os poderes outorgados as autoridades públicas devem ser para a proteção e defesa dos interesses da própria sociedade, a qual lhes confiou tal missão. Entretanto, estes poderes delegados por vezes são desvirtuados de sua verdadeira função, ocorrendo os abusos de conduta inadmissíveis contra a dignidade da pessoa humana, o que é inaceitável em um país que prima pelo Estado Democrático de Direito e a defesa das garantias individuais.
A presente pesquisa pretende mostrar as condutas que são consideradas como abuso de autoridade pelos agentes públicos no exercício de suas funções, indicando os dispositivos violados e exemplos hodiernos de tais condutas.
2 LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE
O abuso de autoridade constitui-se de um crime com hospedagem em lei específica de n.º 4.898/95, nos seus artigos 3.º e 4.º e que consiste na prática, por parte de qualquer autoridade, de atos relacionados nas 19 (dezenove) alíneas dos referidos artigos. O conceito de autoridade está previsto no art. 5º da Lei que delimita a quem exerce cargo, emprego ou função pública, civil ou militar, mesmo em caráter transitório e sem remuneração. Como exemplo de autoridades podemos citar, os serventuários da justiça, comissários da infância e juventude, guardas civis municipais, os vereadores, os procuradores do Estado, entre outros.
3 DIREITO DE REPRESENTAÇÃO REGULADO PELA LEI
A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIV, a, assegura “independente de pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder ”. E em conformidade com a Carta Magna a Lei 4.898/65, em seu art. 1º, possibilita o direito de representação contra àqueles que cometeram abusos de autoridade, sendo apurada a responsabilidade do agente público podendo este ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e criminal. Portanto, qualquer pessoa que se sentir lesada em seus direitos pela prática de abuso de autoridade, poderá buscar a tutela do Estado e pedir a punição do responsável pelo abuso.
O art. 2º da Lei mostra como exercer o direito de representação contra a autoridade através de petição dirigida à autoridade superior com competência legal para aplicar a punição cabível à autoridade civil ou militar culpada, como as corregedorias. Ou dirigida ao membro do Ministério Público que poderá requisitar a instauração de inquérito policial com intuito de constituir elementos probatórios para que possa emitir opinião sobre o crime. A petição trata-se de um requerimento formal, feito por escrito contendo a identificação do interessado, que venha a requerer às autoridades competentes a responsabilidade civil, criminal ou administrativa do autor do abuso.
Os crimes de abuso de autoridade são de ação penal pública incondicionada. A representação mencionada no art. 12 da Lei 4.898/65 não se iguala a condição de procedibilidade do Código de Processo Penal, e sim apenas o direito de petição contra o abuso de poder previsto no art. 5º, XXXIV, “a”, da Constituição Federal. O art. 1º da Lei 5.249/67 que dispõe sobre a ação pública de crime de responsabilidade regula que na falta de representação do ofendido, nos casos de abusos previstos na Lei nº 4.898/65 não há impedimento a iniciativa ou o curso de ação pública .
4 CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE
A Lei 4.898/65 hospeda em seus artigos 3º e 4º, condutas tipificadas que caracterizam o crime de abuso de autoridade. As condutas do art. 3º não admitem tentativa, já nas do art.4º é possível a tentativa.
O sujeito ativo dos crimes, conforme art. 5º, é a autoridade e o sujeito passivo pode ser o Estado ou qualquer pessoa que possa vir a sofrer o abuso, inclusive em se tratando de pessoa jurídica.
Continuamos então com a análise de alguns crimes de abuso de autoridade que podem ser considerados relevantes para esta pesquisa.
4.1 CONDUTAS
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