Licitação, Contrato E Convenio
Artigo: Licitação, Contrato E Convenio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabinhosg84 • 25/3/2015 • 1.010 Palavras (5 Páginas) • 231 Visualizações
Unidade de aprendizagem: Licitação, contrato e convênio
Orientações:
Procure o professor sempre que tiver dúvidas.
Entregue a atividade no prazo estipulado.
Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. Faça uma pesquisa na internet sobre o "caso fortuito" e "força maior" que você estudou como causas justificadoras da inexecução do contrato. Após, redija um texto, entre 10 a 20 linhas, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com a norma da ABNT. (3,5 pontos)
O caso fortuito é um evento decorrente da vontade do homem que repercute negativamente na execução do contrato, impondo, não por desejo das partes, obstáculos instransponíveis, que não podem ser evitados.
Não há distinção legal entre caso fortuito e força maior, mas há quem estabeleça que para o caso fortuito há relação com evento produzido pela própria administração ou pelo contratado, reservando a força maior para eventos indesejados e decorrentes de fatores externos, advindos da natureza. Não há, portanto, diferença legal e as discrepâncias são apenas doutrinarias. Interessa saber se o evento pode ou não ser atribuído a conduta do contratado, que por ação ou omissão gerou o resultado indesejado que impede a execução do contrato. Se o resultado não puder ser atribuído ao contratado, porém a administração contratante ou a fatores externos, tem-se a causa justificadora da inexecução.
O evento força maior é decorrente da força da natureza que, por ausência de qualquer intenção das partes, impõe obstáculo à execução regular do contrato, sem que possa ser evitado. Exemplos: enchentes, inundações, tufões, vendavais, etc.
Disponível em: http://pt.slideshare.net/daianequesado7/sinopses-jurdicas-20-2011-direito-administrativo-parte-ii-3ed. Acesso em 18 fev. 2015.
2. Leia a reportagem abaixo:
Taboão da Serra realiza audiência pública sobre licitação para tratamento do lixo
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra | Atualizado em: 26/10/2010 22:00:36
(Taboão irá intensificar a operação da usina de processamento do lixo na cidade )
No próximo dia 28 de outubro, a Prefeitura de Taboão da Serra, realiza no prédio da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, uma Audiência Pública para apresentar o procedimento adotado na licitação que será aberta para firmar uma Parceria Público Privada sobre o tratamento do lixo na cidade.
O processo será aberto na modalidade Concorrência Pública, e o seu objeto é a operação, gestão de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos, como também a implementação, construção e operação de usina de processamento dos resíduos sólidos do município de Taboão da Serra.
Todas as informações sobre essa concorrência serão esclarecidas nessa audiência.
Serviço:
Audiência Pública sobre licitação para tratamento do lixo
Local: Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia
Rua: Elizabeta Lips, 166 - Jd. Bom Tempo - Taboão da Serra - SP
Data: 28 de Outubro (quinta-feira), às 18h.
Texto: Marcelo Valladão / Foto: Ricardo Vaz
Disponível em: http://www.jornalnanet.com.br/noticias/1528/taboao-da-serra-realiza-audiencia-publica-sobre-licitacao-para-tratamento-do-lixo Acesso em 22 jan. 2013.
Após a leitura do texto acima e os estudos realizados na unidade de aprendizagem, responda: (3,5 pontos)
a) Como deve se dar a publicidade da concorrência?
A publicidade deve ser feita de acordo com a Lei n.º 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratos públicos, prescreve as modalidades existentes em nosso ordenamento, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Os ditames legais sugerem requisitos pré-fixados, para que se defina qual a modalidade ou o tipo a ser aplicado no certame licitatório, obedecendo à análise de fatores como qualidade, rendimento, preço, técnica a ser empregada, prazo previsto, entre outros, que, conjugados ou isoladamente, determinarão as empresas habilitadas ou aptas a contratar com a Administração Pública.
b) Pode uma empresa estrangeira participar da concorrência?
Sim, a Lei de Licitações não admite tratamento diferenciado de qualquer natureza
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