Administrativo
Seminário: Administrativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tatafn • 30/9/2013 • Seminário • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
DECRETO LEI 200 DE 67
ART. 4 E 5 – DIZ QUEM SÃO AS PESSOAS ADMINISTRATIVAS
ART. 5 TEM O CONCEITO – controle sobre supervisão (há uma autonomia)
Princípios: Reserva Legal
ART. 4 TEM O ROL – combinado com o art.6, paragrafo 1 da Lei 11107 de 2005
Consórcios publicos criados para prestacao de serviços publicos se forem materializados por umap essoa de direito publico.
Pessoas Administrativas
Obs: A Adm. Indireta ou descentralizada será criada por lei, e nela teremos as seguintes pessoas jurídicas:
1- Autarquias – só presta serviço não tem lucro, função tipica do estado. Ex: IBAMA e INSS
Perrogativas e privilégios:
• precatório ( art. 100 da CF),
• reexame necessário (art. 475 do CPC), juízo privativo ( art. 109 da CF, são as varas cíveis com a devida especialização e as varas de fazenda pública aqui na capital),
• imunidade recíproca (não pagam impostos como nós – art. inciso 6, a da CF),
• servidores públicos ( art. 30 da CF – regime juridico único, vínculo legal ou celetista Emenda Constitucional 19 de 98 flexibilização),
• custas pagas ao final do processo (art. 27 CPC)
Onus estatais:
• Concurso público obrigatório
• Licitação obrigatória - Art. 37, inciso 69
• Responsabilidade Objetiva (inverte ara que a adm. prove o que está sendo alegado)
Tipos de Autarquias:
->Autarquias Comuns
->Autarquias em regime jurídico especial – agencias reguladoras que possuem uma maior autonomia e já nascem como reguladora.
-> Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas
Obs: As Agencias reguladoras ou executivas possuem regime juríco especial, tendo em vista que as mesmas possuem uma maior autonomia para o exercicio de suas gestões (o Presidente será nomeado de forma livre pelo chefe do poder executivo, embora a sua exoneração não seja tao livre – processo administrativo disciplinar).
As agencias reguladoras “nascem” como agencias reguladoras, sob as seguintes funçoes: 1- regulamenta sua atividade, 2- fiscaliza os delegatários do serviço público, 3- sanciona pelo acometimento da infração administrativa. As agencias executivas serão qualificadas pelo chefe do poder executivo, tendo em vista que as mesmas são autarquias comuns ou fundações públicas.
Exemplo: Fundação da XUXA Fund. Pub. Privada
Manutenção: doação dotação orçamentária
Criação: estatuto lei
Bens: fundação reversas
Regulamenteção: C.C CR
Obs: As fundações privadas criadas pelo estado terão regime jurídico híbrido, devido as seguintes peculiaridades: 1- mantença> dotação orçamentaria, 2- criação> porlei, 3 – ministério Público> em controle externo, 4- Bens> reversão(volta para o estado), 5- regulamentação> CONST, Decreto lei 200 e Cod. Civil
Obs: A Constituição de 88 implementou o regime jurídico único exigindo uma uniformização dos quadros funcionais da administração direta, autarquica ou fundacional pública. Cumpre lembrar, que a Emenda Constitucional 19 de 98 flexibilizou o regime jurídico único ( alteração do art. 30 da CF). O STF analisando a emenda supramencionada vislumbrou um vício formal ( art. 60, paragraf 2 ) e deferiu uma liminar suspendendo os efeitos da flexibilização.
2- Empresas públicas (tem lucro)
3- Fundações
4- Sciedades de economia Mista – (precisa ter lucro)
5- Associações públicas - criadas para o exercício do serviço público desde que tenham natureza jurídica de direito público – consórcios públicos
A dotação orçamentária com receita própria
1.Autarquias comuns- IBAMA e INSS
2.Autarquias em regime jurídica esecial – agência executiva e agências reguadoras que possuem uam maior autonomia em relação ao chefe do poder executivo, tendo em vista o mandato fixo de seus dirigentes (que só poderão ser exonerados de forma motivada).
3.Autarquias fundacionais ou fundações autárquicas – que são fundações públicas.
Rio, 19 de agosto de 13.
Pessoas administrativas
Art. 37,§6 da CF – responsailidade objetiva do estado
Teoria da Imputação Volitiva – todo preposto que está dentro da administração direta ou indireta está sob a Teoria da Imputação Volitiva.
Obs: O preposto que atua na administração pública estará sob a teoria da Imputação volitiva (ao ser tornado efetivo dará plena consecução as atribuições do cargo), e não sob as teorias do mandato ou representação.
O estado responde imediatamente e O preposto tem responsabilidade subjetiva, respondendo mediatamente.
Ônus – concurso público obrigatório
Bens – art. 98 CC
Impenhoráveis, Inaliebidade Condicionada, não oneroso poisnão podem ser dados como garantia.
Obs: Os bens públicos utilizados ela Adm. Direta, altárquica e fundacional Pública terão
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