Analise Do Acordao
Artigos Científicos: Analise Do Acordao. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nathaliamendes • 6/4/2014 • 1.026 Palavras (5 Páginas) • 489 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
Graduação em Direito
A responsabilidade civil da empresa locadora de veículos em face da súmula 492 do Supremo Tribunal Federal
Arcos
2013
A responsabilidade civil da empresa locadora de veículos em face da súmula 492 do Supremo Tribunal Federal
Trabalho apresentado à disciplina de Direito Civil II
da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, ministrada pelo professor Gilberto Souza Amarante.
Arcos
2013
INTRODUÇÃO
O acórdão objeto de estudo encontra-se descrito no processo de nº 1.0024.10.275558-4/001, cujo relator é o excelentíssimo Sr. Desembargador Newton Teixeira Carvalho, tendo sido extraído do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, da Turma da 13ª Câmara Cível.
O julgamento é datado do dia 07/03/2013 e sua publicação se deu em 13/03/2013, ajuizada por LOCARVEL LOCADORA VEÍCULOS LTDA em face da seguradora HDI SEGUROS S/A.
A partir do estudo do conteúdo deste acórdão cabe ao grupo fazer uma análise entre a disciplina em pauta, no que refere à responsabilidade civil, tendo em vista a súmula 492 do Supremo Tribunal Federal. Em complemento, além de proporcionar o exercício da prática do conhecimento acerca dos acórdãos e de seu funcionamento dentro dos trâmites legais, dar-se-á atenção para as divergências quanto à solidariedade do locador e locatário em determinados casos concretos.
RESUMO DO ACÓRDÃO
O presente acórdão trata-se de ação de indenização por danos morais causado por sinistro envolvendo veículos de empresas diversas, ajuizada por LOCARVEL LOCADORA VEÍCULOS LTDA em face da seguradora HDI SEGUROS S/A. Em razões recursais, a apelante inconformada com a decisão que alega que é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação, ao argumento de que, a responsabilidade é do motorista da empresa, preposto da empresa segurada.
De acordo com o disposto na súmula 492 do Supremo Tribunal Federal “a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causado a terceiro, no uso do carro locado”. No entanto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, argüida pelo apelante não prospera. Mesmo a recorrente alegando que não tem qualquer tipo de responsabilidade e participação no sinistro relatado nos autos envolvendo o veículo segurado pela apelada, fato é que o veículo, causador do sinistro, é de propriedade da locadora e encontrava-se locado em favor da empresa Ericsson Telecomunicações S/A.
No que tange o mérito da causa, o veiculo que colidiu com o veículo assegurado pelo Autor é de propriedade da apelante que evoca a responsabilidade objetiva. Contudo, a apelante, como proprietária do veículo responsável pelo sinistro, possui responsabilidade civil pelos danos por este ocasionados, ainda que durante a sua locação a terceiro.
Por fim, negaram o provimento ao recurso, mantendo a decisão.
RELEVÂNCIA E APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
O acórdão em estudo traz a alegação da apelante que o sinistro pelo qual fora condenada a indenizar não se deu por culpa sua, ou seja, que não teria agido com imprudência, negligência ou imperícia, pretendendo assim, ao recorrer da decisão a exclusão da responsabilidade pelos danos causados.
Conforme a súmula 492 do Supremo Tribunal Federal “a empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente, com o locatário, pelos danos por este causado a terceiro, no uso do carro locado”.
A Jurisprudência também já se posicionou sobre o assunto, valendo algumas transcrições:
"Acidente de trânsito. RESPONSABILIDADE da empresa locadora. (...) A empresa locadora de veículos responde, CIVIL e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado" (Súmula n° 492, do Colendo Supremo Tribunal Federal). Recurso especial não conhecido".
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