As penalidades
Tese: As penalidades. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: celine • 16/5/2014 • Tese • 5.526 Palavras (23 Páginas) • 291 Visualizações
Direito Penal - Segundo Semestre - Uniban
Das Penas
Pena - É sanção imposta pelo Estado, através de uma ação penal, ao autor de uma infração penal, como retribuição de seu ato ilícito, consistente na diminuição de um bem jurídico, e cuja finalidade é evitar novos delitos.
Teorias da Pena
a) Absoluta - ( retribuição) - Pena é a retribuição justa do mal injusto cometido pelo criminoso. Retribui ao criminoso um mal proporcional ao fato por ele praticado. Não visa a recuperação social do criminoso, visa castiga-lo, pois o castigo compensa o mal e recupera a moral.
b) Relativa ou utilitária - A razão da pena é a segurança social, isto é, a prevenção do crime. A prevenção pode ser geral e especial.
Geral - se dirige a toda as pessoas da sociedade em forma de intimidação, para que ninguém cometa crime, pois se cometer sofrerá a pena.
Especial - se refere ao autor do delito, para que ele não cometa mais crimes.
c) Mista ou unitária - tem caráter retributivo - preventivo
A pena previne a prática de crime e pune o criminoso, privando-o de um bem jurídico e visa educar e recuperar o criminoso.
O Códido Penal adotou a teoria Mista ou Unitária
Finalidade da Pena
A pena possui finalidade tríplice.
retributiva - priva o agente de um bem jurídico
preventiva - Prevenção geral e especial
reeducativa - Tenta reeducar o condenado para que no futuro possa reingressar ao convívio social.
Princípios os Caracteristicas da Pena
Legalidade.
Anterioridade
Persolnalidade
Proporcionalidade
Inderrogabilidade
Humanização
Legalidade ou reserva legal - Art. 5º XXXIX C.F e art. 1º do Código Penal- Só a lei pode criar a pena ( nulla poena sine lege).
Anterioridade - A pena somente poderá ser imposta a alguém, se for prevista em lei anterior ao fato praticado.
Personalidade - Art. 5º XLV da C.F. Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A pena não atinge terceiros, estranhos ao delito. Porém, a C.F, abriu uma exceção no artigo 5º XLVI no caso de sucessão, atingindo os herdeiros, até o limite herdado.
Proporcionalidade - A pena será proporcional ao delito praticado, levando-se em conta o bem jurídico tutelado.
Inderrogabilidade - A pena deve ser aplicada e fielmente cumprida, salvo algumas exceções como: sursis, livramento condicional, perdão judicial, anistia, prescrição.
Humanização - A pena não pode violar a integridade física e moral do condenado, não poderá ter tratamento cruel e desumano.
Classificação das Penas
Artigo 32 do Código Penal. As penas são:
I - Privativas de liberdade
restritivas de direito
multa
Regimes de Pena - Art. 33§1º
1- Fechado - A pena é executada em estabelecimento de segurança máxima, ou média. De ser cumprida em penitenciária afastada do centro urbano, tendo cela individual, com área mínima de 6 metros quadrados, com dormitório, sanitário e lavatório. Art. 88 e 90 da LEP.
O preso ficará sujeito a trabalho no período diurno e isolado durante o repouso noturno. Art. 34 §1º
O trabalho será de acordo com suas ocupações, aptidões anteriores á prática do crime, desde que compatíveis com a execução da pena. Art. 34§2º.
É possível o trabalho externo somente em obras públicas, desde que cumprido 1/6 da pena imposta. Art. 34§3º.
2- Semi - Aberto - A pena é executada em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar - art. 33b.
O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, sendo possível o trabalho externo, bem a freqüência a cursos profissionalizantes, supletivos. Art. 35§2º.
3- Aberto - Baseia-se na auto disciplina e senso de responsabilidade do condenado. A pena é executada em casa de albergado ou estabelecimento adequado. Deverá fora do estabelecimento e sem vigilância , trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade, devendo ser recolhido durante o período noturno e nos dias de folga na casa do albergado.
É possível o regime aberto ser cumprido em residência particular desde que:
a) condenado maior de 70 anos
acometido de doença mental.
condenada com filho menor ou deficiente.
condenada gestante.
Fora esses casos não será possível a prisão domiciliar. Se nas comarcas não tiver casa de albergado cumprirá em cela especial.
Privativas de Liberdade
É a que restringe o direito de ir e vir do condenado, impondo-lhe um determinado tipo de prisão.
As penas privativas de liberdade podem ser: Reclusão ou Detenção.
Pena de Reclusão - A pena deve ser cumprida em regime fechado, semi - aberto ou aberto. Portanto nem sempre inicia-se no regime fechado.
Regras da Pena de Reclusão - art. 33 §5º
a) se o condenado for reincidente em crime doloso, seja qual for a quantidade da pena, iniciará o cumprimento no regime fechado.
b) Se o condenado não for reincidente, mas for condenado a uma
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