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Assedio Moral

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Por:   •  5/11/2013  •  1.353 Palavras (6 Páginas)  •  1.314 Visualizações

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Assedio Moral e Assedio Sexual no Ambiente de Trabalho 

A presente monografia tem como objeto, estudar o assédio moral no ambiente do trabalho, pois é um assunto pouco conhecido no Brasil, mas está se tornando uma forte preocupação social. . Analisaremos que o assédio moral manifesta-se de várias maneiras como, isolamentos, indiferenças, agressões verbais, humilhações até que o assediado afaste do se trabalho.  Veremos que o assédio moral pode ter como sujeito o empregador ou um chefe, encarregado ou um colega de serviço. 

Demonstraremos que o assédio moral tem como principal causa à política de organização nas empresas, onde esta busca a produtividade e competitividade a qualquer custo, sem se preocupar com a valorização do trabalho em equipe. 

No decorrer da exposição, demonstraremos os efeitos do assédio moral na relação de emprego, embora não conste como tutela específica, verificaremos a violação do dever contratual e de outras hipóteses legais previstas no art. 483 da CLT. 

Tentaremos enquadrar o assédio moral no nosso ordenamento jurídico, a fim de garantir proteção jurídica aos direitos violados na relação de emprego em consequência do assédio moral. 

No Brasil, há algumas leis municipais e estaduais, mas que apenas conceitua o assédio moral no âmbito da administração pública, mas quanto à legislação federal específica sobre o tema, há apenas projetos. Entre tantos projetos destacam-se os que alteram o Código Penal e um que tem como proposta a alteração na CLT. 

Ressaltamos, contudo, que encontramos dificuldade para um estudo mais aprofundado, uma vez que há poucos estudos, pesquisas e pesquisadores com relação ao tema proposto. 

Assedio moral 

É um sentimento de ser ofendido/a, menosprezado/a, rebaixado/a, inferiorizado/a, submetido/a, vexado/a, ultrajado/a, pelo outro/a. É sentir-se um ninguém, sem valor, inútil. Magoado/a, revoltado/a, perturbado/a, mortificado/a, traído/a, envergonhado/a, indignado/a e com raiva. A humilhação causa dor, tristeza e sofrimento. 

Salientamos que o assédio não ocorre somente no ambiente de trabalho, mas como em outros lugares, como família, meio político e social, mas no nosso trabalho vamos nos ater ao assédio no ambiente de trabalho. 

Diferença entre asseio sexual e assedio moral: 

Geralmente fala-se em assédio, mas sempre se refere ao assédio sexual, sendo que este está tipificado na legislação pela Lei 10.224, de 15 de maio de 2001, conforme alteração do artigo 216 do Código Penal, ficando assim a redação: 

Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena - detenção, de l (um) a 2 (dois) anos. 

A característica principal deste dispositivo, é obtenção da vantagem, favorecimento sexual, valendo da condição de superior hierárquico e exercício de emprego, cargo ou função. Nota-se que o artigo não diz se o emprego é publico ou privado, a importância aqui é o favorecimento ou a vantagem sexual. Outro detalhe importante, não diz respeito apenas ao superior hierárquico, mas pode ocorrer que o subordinado também pratique o assédio sexual. 

Ao analisar a expressão assédio sexual no trabalho, Jorge Luiz de Oliveira da Silva(2005, p. 22) afirma que "assédio sexual como sendo a situação em que a vítima é submetida, contra a vontade, a uma chantagem sexual, sob pena de, caso não ceda aos desejos do assediador, será severamente prejudicada em seu ambiente de trabalho". 

O assédio sexual diz respeito àquela prática do superior hierárquico que coage o subordinado a ter relacionamento sexual com o mesmo em troca de uma vantagem ou mesmo em troca do próprio emprego, sendo que se o funcionário aceita a proposta, este terá vantagens e caso recuse terá represálias, como perda de emprego ou benefícios. 

Enfim podemos dizer que o assédio sexual pode ser praticado tanto pelo superior hierárquico, como pelo seu subordinado, na busca de favores sexuais, em troca de certas vantagens profissionais. 

Assédio Moral 

O assédio moral pode ser vertical, horizontal ou ascendente. A sua característica é a violência continuada, que tem por finalidade a exclusão da vítima no mundo do trabalho, fazendo com esta venha, a aposentar-se antes do devido tempo, pedir licença para tratamento de saúde. No assédio moral, o agressor usa gestos obscenos, palavras de baixo calão, enfim ele humilha a sua vítima O assédio moral é diferente do sexual, pois neste quer dominar a vítima sexualmente, enquanto que o moral, quer afastar a vítima do trabalho. 

Pode ocorrer que o assédio sexual transforme em assédio moral, pois quando há a recusa do assediado a ceder a favores e vantagens sexuais, o agressor não aceitando a recusa, começa a assediá-lo, mas de uma outra forma; moralmente, fazendo com que muitas vezes este venha a pedir a dispensa, quando tratar de empresa privada ou exoneração, quando for o caso de administração pública. No site http://www.assediomoral.org, diz o seguinte: 

[...] é importante salientar que o assédio moral pode derivar de um assédio sexual frustrado. Assim, a vítima rejeita com veemência o assédio sexual e passa a figurar como foco de perseguições contínuas, agora já com o objetivo de levá-lo ao desequilíbrio e prejudicá-lo profissionalmente, perpetuando-se uma espécie de vingança do outrora assediador sexual mal-sucedido. 

O assédio moral não é um assunto novo, mas ganhou notoriedade a partir de estudos médicos e jurídicos, sendo que estes estudos mostraram as consequências que os atos praticados pêlos agressores produz a seus assediados, tanto na parte física, psíquica e moral das mesmas. 

Entendemos o o assédio moral como sendo uma exposição dos funcionários, sejam homens ou mulheres, em situações que possam causar humilhação ou constrangimento repetidas vezes e no exercício de suas funções. As mais comuns são em relações hierárquicas autoritárias que tratam seus subordinados com condutas distorcidas da atividade profissional. 

O assédio sexual é configurado por um ato, já o assédio moral tem que ser continuado, portanto só pode ser assediado no ambiente de trabalho aquele que exerce suas funções de forma não eventual. 

Concluindo, podemos afirmar que no assédio sexual o objetivo é o favor sexual enquanto que no assédio moral é a exclusão da vítima do mundo do trabalho. 

A humilhação no trabalho envolve as esferas vertical e horizontal.

A esfera vertical caracteriza-se por relações autoritárias , desumanas e aéticas – nas quais predominam os demandos , a manipulação do medo , da competividade, dos programas de qualidade total – associadas á produtividade. Além disso , foram incorporadas novas exigências trabalhistas, cujas características estão acopladas á função: qualificação, polifuncionalidade, visão de sistêmica, do processo produtivo, rotação das tarefas, autonomia e flexibilização. Já ne esfera horizontal, o ambiente humilhante está relacionado á pressão para produzir com qualidade e baixo custo.

Problemas enfrentados pela empresa quando ocorre assédio moral

Diversos problemas surgem quando ocorre assédio moral. Dentre eles , podemos citar o aumento de turnover (rotatividade de funcionários) com gastos de recrutamento, seleção e treinamento, aumento de acidentabilidade, aumento do absenteísmo, litígios com a justiça o trabalhista , degradação do ambiente de trabalho, clima organizacional ruim, menor deficiência e qualidade no trabalho realizado; resultados sofríveis, menor produtividade; retrabalho, dificuldades de relacionamentos com clientes, uma vez que começa cair a reputação ; resistências e sabotagem por parte dos funcionários: perda de criatividade motivação; menor iniciativa dos empregados e aumento do clima de tensão; danos em equipamentos e absenteísmo psicológico.

Ações para evitar o assédio moral no ambiente de trabalho

As atitudes éticas devem sobrepor todas as demais, a elaboração de um código de ética e o treinamento e desenvolvimento de pessoal para as atitudes éticas são essenciais. A prevenção do assédio moral dentro de uma empresa deve levar em conta o contexto organizacional. Portanto, faz-se necessário treinar agentes para resolver conflitos, implantar campanhas de conscientização e apontar consequências. A empresa deve adotar regras claras, promover informação, soluções para os problemas, integrar ás diversas áreas da empresa, respeitar a adversidade, ter humildade e tolerância, além de construir um ambiente de trabalho que evite situações de assédio moral, com salas amplas e iluminadas e paredes envidraçadas. Gerentes e funcionários precisam conhecer as regras da empresa. Quem provoca o assédio moral tem perfil de manipulador, intimidador, gosta de humilhar e ridicularizar os outros, principalmente em público, ignora e constrange, desqualifica e desmoraliza, é perverso e inseguro. A melhores práticas, uma vez aplicadas na empresas, o que veremos á seguir, criarão um ambiente profícuo para o trabalho e o bom relacionamento.

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